Depois que aderir, ainda assim recebe-se as intimações/publicações pelo Diário Oficial?
@AnneClarissa4 жыл бұрын
Não vou mentir, amei! Como eu já expressei, desde que o direito ao jus postulandi e daqueles que não tem acesso amplo a internet sejam garantidos, está lindo! Perdemos menos tempo com trânsito e atendimentos inocuos, e ganhamos tempo pra produção intelectual, que importa pro andamento célere.
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Concordo plenamente, Dra.! O fato de se tratar de uma opção, em si, já afasta, a princípio, prejuízos para aqueles que não tem acesso a tais meios.
@berenicemariamarcilio12822 жыл бұрын
Muito bom estarei usando sempre que puder nos meus processos.
@djcelorezende40133 жыл бұрын
Ola bom dia gostaria de saber a justiça digital um leigo que e réu ele pode responder digitalmente sem advogado
@DescomplicandooDireito2 жыл бұрын
Pode sim, nos juizados, desde que a causa seja inferior a 20 salários mínimos. Mas não recomendo.
@matheusserafim49884 жыл бұрын
Acredito que o futuro é agora, não demora a regulamentação, que funcione adequadamente, eu acredito.
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Concordo plenamente Dr. Matheus! Não há como fugir do desenvolvimento tecnológico e esse já modificou muito a realidade do judiciário. Quem enfrentou a realidade dos processos físicos, acredito eu, não deseja voltar para a vida de cargas, remessas de autos físicos, demora na localização de autos, etc... sem contar a facilidade na interposição das ações e o melhor controle dos prazos. São situações reais e imagino que muito mais está por vir.
@Marcosmedlima2 жыл бұрын
Excelente a evolução tecnológica aplicada aos processos. Entretanto, tenho observado uma dúvida importante comum à muitos colegas, qual seja, optando-se pelo Juízo 100% digital, as partes continuarão a receber intimações, além do email e celular cadastrados, também por meio do DJE? Isso é fundamental para que não ocorra perda de prazo por problemas com a linha telefônica móvel celular ou com o e-mail.
@karladias62474 жыл бұрын
Caro Jonas, ainda tenho uma dúvida: No caso do réu se posicionar contra a audiência por videoconferência, o que acontece? Como se resolve esse empasse? Forte abraço e sucesso!
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Obrigado Karla Dias. Em verdade, diversas são as circunstâncias que só a praxe vai dizer, mas como se trata de circunstância excepcional e experimental, acredito que o meio 100% digital só vai prosseguir com a anuência de ambas as partes. Havendo óbice, acredito que o processo será remetido ao Juiz que declinará a competência, levando os autos à distribuição por sorteio a uma das varas presenciais similares.