Quero parabenizá-lo prof, excelente aula. Agradecer tbm pela disponibilidade de passar,com muito profissionalismo, tanto conhecimento
@mauricioreza29799 күн бұрын
Essa é a décima aula , que vejo sobre o assunto. E com todo respeito , ninguém é mais didático que o professor Érico P.Parabens professor .
@emanoeljohn624811 күн бұрын
Que aula fenomenal! Parabéns, uma das melhores aulas que já assisti!
@dinizdoentretenimento91319 күн бұрын
Obrigado, GRAN! Obrigado, Professor Érico!
@rodrigosantos507014 күн бұрын
Agora falta o aumento de penas e punições para mulheres que usufruem de seus direitos para imputar falsas acusações em homens
@AndreLuiz-nt2yk12 күн бұрын
Ja tentaram passar esse projeto de lei que tornaria falsa acusação como crime hediondo, mas foi barrado pela petista Gleisi Hoffmann.
@concurseira2024-y6h8 күн бұрын
Excelente Professor!
@Taís-q8j19 күн бұрын
Que aulas! Parabéns professor.
@nataliatenorio680417 күн бұрын
Excelente aula!!!! ❤❤❤ parabéns dr!
@novaxsacramentodosreis389619 күн бұрын
Grata pelo excelente esclarecimento...
@MatheusLima-hy6if18 күн бұрын
Obrigado pela aula professor
@AntonellaDireito19 күн бұрын
Fantástica aula! Obrigada
@lidianefreitas597818 күн бұрын
Obrigada pela aula😊
@CéliaRodriguesdaSilva-o9d17 күн бұрын
Obrigada por tanto, professor.
@alexandrareginasampaio502414 күн бұрын
PARABÉNS PELA AULA PROFESSOR!❤
@sabrinaavlis808617 күн бұрын
Perfeito ! Ótimo esclarecimento.
@samuelfreitasbraga19 күн бұрын
Parabéns 🎉
@mateuspaladini939217 күн бұрын
Excelente aula! Palazzo é o melhor.
@nathananoala17 күн бұрын
Muito bom 👏🏽
@danillomonteiro16119 күн бұрын
Show
@Anderson-cm9yl16 күн бұрын
professor diferenciado
@Andre-ks6kh17 күн бұрын
Todos são iguais perante a lei, quer dizer, quase todos.
@vinzzzzzzzzzzzzzzzz4 күн бұрын
devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades
@evja.direito16 күн бұрын
Professor, esse tratamento com o autor de crimes contra à mulher por razões das condições do sexo feminino, não é um claro exemplo de direito penal do inimigo, utilizado de forma seletiva?
@Showtime-rx2zt8 күн бұрын
Caraca, fujam para as montanhas...😅
@gabrielribeiro82120 күн бұрын
Olá, é notório o conhecimento do professor em inúmeros pontos, mas aos estudantes, um alerta: cuidado com a observação feito pelo nobre docente aos minutos 9:07 até 11:20. Todos somos passíveis de erro e nos exemplos usados por ele induz muito o concurseiro a erro. Com isso, observando o art. 129 em seu §9º, se a lesão for praticada por um filho (homem) em face de sua mãe (ascendente/mulher), mesmo existindo a relação “doméstica familiar”, de coabitação ou de hospitalidade, enquadra-se o delito nesse tipo penal. Um exemplo hipotético que podemos dar ao caso seria se a agressão ocorresse num contexto em que a mãe nervosa com o filho por não estudar, desliga o vídeogame no exato momento que o indivíduo está na última fase, irresignado com a atitude da mãe, movido pela euforia que o jogo lhe proporcionou, este desfere um soco contra sua genitora, causando-lhe lesões. Conseguem perceber que o motivo não se deu por razões do sexo feminino? E sim por conta de ser um garoto mimado e levado que sentiu importunado pela atitude da mulher e não por ela ser mulher, não por razões do sexo. Assim, esse mesmo exemplo dado anteriormente, enquadraria no §13º do referido art., somente se a lesão fosse praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, pois bem, o que seria “por razões do sexo feminino”? Explico, se a agressão contra a ascendente/mãe decorreu em virtude dela ser mulher, pelo menosprezo da condição feminina. Parafraseando o exemplo anterior, ao desligar o vídeogame do garoto, ele percebe a vulnerabilidade da mãe e por ela ser mulher, movido do senso comum e errôneo que mulher é mais frágil, aproveita-se do momento eufórico e desfere um soco contra sua mãe. Nesse contexto, percebe-se que a linha é tênue, devendo ter os dolos específicos, inclusive muito difíceis de serem dosados. Minha opinião é que talvez nosso legislativo tenha gerado um imbróglio elevado nessas situações, com nuances sensíveis e de elevado subjetividade. Um grande abraço professor, estendo meus votos de elevada consideração e respeito ao Sr.!
@alissonbraga905519 күн бұрын
Olá, colega! parabéns pela explanação e enriquecimento do debate. Entretanto não acredito que o Professor tenha se equivocado. Veja, ele afirma que o §13º irá se aplicar quando a vítima for mulher pois a própria lei o faz, mas ainda afirma em sua fala " salvo raras exceções". Artigo 129 § 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: O § 1º do novo artigo 121-A aduz que : " Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher." Nesse sentido, conforme o Senhor mesmo pontuou muito bem, o legislador criou uma verdadeira bagunça no artigo em questão. No exemplo hipotético trazido pelo Senhor, caso filho desfira golpe em sua mãe pelo simples fato de ela ter desligado o vídeo game, apesar do enunciado não trazer maiores detalhes, objetivamente a conduta se amoldaria à definição do inciso I do § 1º do artigo 121-A pois houve violência doméstica e familiar. Assim, enquadraria-se no art. 129 § 13 conforme o Professor asseverou acertadamente. O Senhor afirma acima que " [...] pois bem, o que seria “por razões do sexo feminino”? Explico, se a agressão contra a ascendente/mãe decorreu em virtude dela ser mulher, pelo menosprezo da condição feminina. " Entretanto, a explicação trazida pelo Senhor ilustra apenas o explicitado no inciso II do O § 1º do novo artigo 121-A, cabe registrar que o inciso I também é considerado legalmente como razões da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar). Acredito que nesses casos, devem ser realizadas interpretações mais protetivas à mulher o que, acredito fielmente, ter sido a ratio legis dessa atualização legal. Abraços.
@concurseiroforadamatrix19 күн бұрын
Perfeita a sua ressalva !!!!
@LiviaLone11 күн бұрын
No seu exemplo do videogame, se fosse o pai que desligasse, será que o garoto iria desferir um soco no pai? Creio que a violencia tem o componente feminino, em qqr caso.
@TheTurbosrad19 күн бұрын
"O que é código penal?" Tonhão do interior da Capaibaba, que acabou de matar a mulher.
@deivissonrodrigues988618 күн бұрын
Mas o STJ não havia decidido que a banca podia cobrar inovações legislativas supervenientes à publicação do edital, desde que vinculadas às materias nele previstas ?
@rafaelbenetton489617 күн бұрын
Perfeito. Agora só falta aumentar a pena para mulher que pratica violência moral e física contra homens e depois mente na delegacia
@nathananoala17 күн бұрын
Calma, borboleto. Tem lei pra todo mundo
@Projeto.factual16 күн бұрын
Calma sapeco, lei Maria da penha tbm é João da lapa.
@lucasandrade821915 күн бұрын
Lei Marcius melhem
@abm-ow1sp15 күн бұрын
@@nathananoala, tem a lei, mas as penas são diferentes!
@alexandrareginasampaio502414 күн бұрын
Moço têm leis para salvaguardar os direitos dos homens, mas o feminicidio esta descontrolado! Impossível que você não saiba. 😢
@SEXTETOFANTASTICO13 күн бұрын
Será que recrudescer a pena é a solução? Ou a solução é manter os criminosos presos, cumprindo suas penas, coisas que dificilmente ocorre em nosso país né,?
@JuarifernandesborgesJuariferna19 күн бұрын
Não há rigor de lei que pare a maldade do ser humano. Lei tem até de mais, o que falta é fazer cumprir.
@rafael606516 күн бұрын
Qual a marca e modelo de mesa digitalizadora que os professores Gran usam nas aulas?
@fabriciodantasteixeira457412 күн бұрын
Profe. Palazzo, uma dúvida: considerando que um indivíduo praticou FEMINICÍDIO majorado pela GESTAÇÃO (1/3 até a 1/2), no caso de morte do feto, incidirão TANTO essa MAJORANTE quanto o CONCURSO DE CRIMES com o aborto, ou haveria "bis in idem" ? Obrigado pela aula!
@TheTurbosrad19 күн бұрын
Acredito haver um equivoco na interpretação do professor do artigo 129, paragrafo 13
@Anderson_Anderas19 күн бұрын
Barriga de aluguel também
@herbertcmps341612 күн бұрын
11:48 no exemplo citado, o delegado errou feio. O cara não agrediu na mulher motivado pela condição de ser mulher. Agressão foi resposta da agressão sofrida. Por causa de delegado militante assim, é que sou contra esse tipo de lei. O cara já vai logo querendo ser o protetor de muié e esquece do detalhe que ele mesmo enfatizou no início da aula. Kkkkk profissional de m.
@erikanava714612 күн бұрын
Injuria real seria tapa cara???
@cleberrc40479 күн бұрын
Pena que a lei só proteje a mulher o homem sempre é condenado mesmo sendo inosente, só a palavra dela pode destruir a vida do homem inosente e ela não é punida.
@brunoromano79345 күн бұрын
Aos homens, escolham bem suas parceiras para reduzir o risco de uma falsa acusação e uma má utilização desse tipo de lei, que visivelmente busca dificultar os relacionamentos, pq vc vê que o próprio rapaz do vídeo diz que uma mesma agressão é julgada diferente de acordo com o sexo do agressor. Na prática sua mulher pode te bater e nada acontecer, mas se vc revidar, mesmo que no calor do momento, vc será condenado em até 4x mais e sem possibilidade de fiança. Escolha uma mulher equilibrada emocionalmente, que não faça picuinha por nada e que traga paz e tranquilidade para sua vida (o mesmo vale para vc).
@cleberrc40479 күн бұрын
Só pra lembrar maior parte das denúncias são falsas
@erikanava714612 күн бұрын
Os trans sexuais alcançam a violência contra mulher?
@henriquecosta889611 күн бұрын
Mais uma lei ginofascista.
@j.ecunha97849 күн бұрын
Kkkk que merda. A pessoa dando uma de jurista falando em lavrar TCO sendo que o TCO é infração de menor potencial ofensivo. Não estamos falando de contravenção e sim de violência contra mulher. Afss .