Na hipótese de a vítima não ter feito representação formal, mas ter registrado um boletim de ocorrência e realizado exame de corpo de delito, esses atos podem ser considerados uma representação válida? Quando a queixa-crime é feita oralmente durante a audiência preliminar, como fica a exigência da procuração com poderes especiais para o advogado que representa a vítima? Caso o autor dos fatos rejeite a proposta de transação penal na audiência preliminar, mas queira aceitá-la posteriormente, seria possível retomar essa opção em outro momento? Suas aulas são de riqueza de conhecimentos.