Se o beneficiário for pessoa física será no R-4010, já se o beneficiário for pessoa jurídica será no R-4020.
@JulianaSilva-hm3ib Жыл бұрын
Não deu para entender essa questao de mesmo nao tendo retençao mas se o serviço é previsto retençao deve ser informado. Como informar algo que nao existiu?
@maria.ilenew Жыл бұрын
Segundo a orientação do Manual da EFD-Reinf, enquanto não sair normativa adequando o limite anual da DIRF para o limite mensal da EFD-Reinf, a orientação é enviar a informação relativa ao serviço que por sua natureza está sujeito à retenção, mas que por estar abaixo do limite não foi efetuada a retenção, neste caso você informar o valor bruto, mas não informa base. Veja o Manual de Orientação, nas páginas 05/06.
@jhcampos07 Жыл бұрын
Tenho uma empresa, que a folha de pagamento só tem pró-labore, com retenção IR e INSS, e transmito pela DCTFWEB todos os meses. Essa empresa não tem mais nenhuma retenções, além do pró-labore acima. Eu tenho que passar a transmitir a EFD Reinf a partir de setembro?
@maria.ilenew Жыл бұрын
Há dispensa do envio da EFD-Reinf sem movimento. As retenções mencionadas são informadas no esocial e assim pernacerão.
@jhcampos07 Жыл бұрын
Uma empresa do Simples Nacional, que só faz pró-labore, e transmito na DCTFWEB, tenho que fazer EFD Reinf?
@maria.ilenew Жыл бұрын
As informações relativas ao pró-labore permanecerão sendo enviadas através do eSocial e confessadas na DCTFWeb. No entanto, caso efetue o pagamento ou crédito de rendimentos que por sua natureza são objeto de informação na EFD-Reinf, estará obrigado a transmiti-la.
@thtsolucoescontabeis3894 Жыл бұрын
Boa tarde! Não recebi o material da palestra. Fico no aguardo. Grata.