[LIVE LEFISC] Tira dúvida: Regras do Imposto de Renda 2024

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LEFISC Legislação Fiscal

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Күн бұрын

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Пікірлер: 18
@altinodasilvadias2610
@altinodasilvadias2610 9 ай бұрын
Muito bom!!! Ótimos esclarecimentos. Parabéns! Agora é "mãos à obra". Valeu!
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Isso aí, vamos aos trabalhos! Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: f) Kenia Pozzebon da Silva: Comprei um terreno em 2023 e nesse mesmo ano vendi o apartamento por 280 mil. Esse dinheiro utilizarei para construir casa no terreno mas passará o prazo de 06 meses. Nesse caso preciso pagar o ganho? Considerando que não é seu único imóvel, pois vc já tinha o terreno quando vendeu o apartamento, não é possível utilizar a isenção do único imóvel até R$440.000,00, em relação ao imóvel residencial, para que tenha a isenção, você precisa adquirir outro imóvel residencial, que pode ser na planta, ou então quitar um financiamento de imóvel residencial, no prazo de 180 dias, se você utilizou esse valor para construir, mesmo que no período de 180 dias, você não tem a isenção, pois construção do imóvel não gera isenção. §10, art. 2º, da IN SRF nº 599, de 2005. Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Att.Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Considera-se não-residente no Brasil, a pessoa física que se ausente do Brasil em caráter temporário, mesmo sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, a partir do dia seguinte àquele em que complete DOZE MESES consecutivos de ausência. (inciso V, art. 3º, da IN SRF nº 208, de 2002). Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Atenção! Doações diretamente na Declaração, com vencimento em 31/05/2024, para Fundos da Criança e do Adolescentes e Fundos do Idoso, é de 3%, e não 1% (1% é na Pessoa Jurídica) (Lei nº 9.250/1995, art. 12, inciso I; Decreto nº 9.580/2018, ar.t 84 ao 114; IN RFB nº 1.131, de 2011, Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: h) Demethria Moura: Clientes com investimentos em Criptomoedas, Como lança no IRPF? A RFB fez algumas alterações nas fichas de informação dos bens e direitos para este ano, mas estes investimentos serão lançados em Bens e Direitos, com código específico que será disponibilizado, pelo custo de aquisição. Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: a) Arceli Sauthier: Sobre pensão por morte, irmãos que recebem pensão e dum deles tem renda e o outro não. O informe do INSS está saindo em nome daquele que tem rendimento, mas o benefício é de ambos. Um estaria obrigado a declaração de IR e outro não, tem como declarar a metade na declaração de quem está obrigado? O contribuinte obrigado vai informar todos os rendimentos recebidos, inclusive a parte que lhe cabe da pensão (desde que tenha como comprovar documentalmente que de fato o valor não é um direito dele apenas), porém considerando que o INSS enviou para a RFB a mesma informação do informe de rendimentos, a Declaração dele vai cair em malha, e ele vai ter que justificar através de documentos a situação.
@arcelisauthier4604
@arcelisauthier4604 9 ай бұрын
Obrigada @ilenewinter7409 pela sua atenção!
@Victoria2100
@Victoria2100 9 ай бұрын
Mesmo tendo retenção, nesse caso, não precisa entregar IR ? É isso mesmo?
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Victoria, se você não se enquadrar em nenhuma outra obrigatoriedade e recebeu rendimentos inferiores ao limite de rendimentos tributáveis, você não tem obrigatoriedade de transmitir a Declaração pelo fato da retenção, mas você pode fazer a transmissão, para restituir esse valor. Att. Ilene
@Victoria2100
@Victoria2100 6 ай бұрын
Obrigada!
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: d) Leila Danimar: Cliente que faz carnê leão como LIVRO CAIXA, quando deve declarar o imposto do mês pago? Caixa ou Competência? O fato gerador para fins de tributação, é o regime de caixa, exemplo: Janeiro/2023 (valores recebidos durante esse mês menos despesas) x tabela progressiva, o recolhimento será no dia 20/02, ao informar, os valores recebidos em janeiro/2023, você vai informar o IRPF de janeiro que foi pago em fevereiro. Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi , vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: e) Elenir: Comprei um caminhão no valor de 200 mil porém metade é do meu pais mas o caminhão ficou no meu CPF! Lanço todo no meu CPF? Algumas observações: Quem pagou o caminhão? Se foi você e parte é do seu pai, ou vc fez uma doação do valor ou empréstimo para ele. Se ele pagou a parte dele, e tem como comprovar o bem é de vocês dois. O ideal é que no documento de propriedade do veículo conste a informação 'e outro', se não constar, e vocês têm como comprovar o fato, você lança 50% do veículo xx, comprado conjuntamente com o CPF yy, e seu pai faz o mesmo, se ele fizer declaração. Att. Ilene
@maria.ilenew
@maria.ilenew 9 ай бұрын
Prezados, conforme me comprometi, vou responder as perguntas que não foram respondidas durante a apresentação em função do tempo: i) Taianne Rodrigues Dias: Cônjuges estão em União Estável com separação de bens, possuem dois imóveis e declaram no IR que 50% do imóvel é de cada um. Está financiado no nome do cônjuge A e o outro no cônjuge B. Agora decidiram que cada imóvel fique em nome de cada um, na declaração do imposto de renda eles podem alterar a informação e colocar que cada imóvel é 100% de cada cônjuge? (continuam em união estável). Veja bem Taianne, entendo que não é uma decisão simples deles apenas, se eles decidiram desta forma, deverão fazer a escrituração do imóvel e separar o que é de um ou outro cônjuge, uma vez que você mencionou que a união estável é com separação de bens. Em tese, cada um tem que provar o pagamento de sua parte, e os bens são privativos de cada um, se apenas um cônjuge participa do pagamento, então está doando para o outro a parte do bem. Ou seja, se eles decidirem que ao invés de 50% de cada imóvel, cada cônjuge terá 100% de cada um, então devem fazer a documentação em cartório. Att. Ilene
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