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Fala, Aprovados!
No vídeo de hoje vamos trazer um importante julgado trazido pelo STJ. 3ª Seção. HC 686.312/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/4/2023.
STJ. 5ª Turma.REsp 2.107.251-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
Neste julgado, o Tribunal trouxe o entendimento de que a apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas!!!
Tema de interesse gigantesco para suas provas!!!
Fique ligado e assista nosso vídeo porque a JURISPRUDÊNCIA é algo muito importante para seu concurso, e MUITO COBRADO EM SUAS PROVAS!!!!!
Para saber mais sobre como fazer a leitura de jurisprudência, dê uma assistida neste vídeo abaixo do nosso canal:
• A Importância de Ler e...
Assista nosso vídeo e garanta sua aprovação!
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