Mestre, eu novamente. Sobre o artigo 279-A do CTB, pesquisei e verifiquei que é de competência privativa do município e se aplica tanto ao veiculo abandonado ou sinistrado (sem sucesso de contato com o condutor). Em um sinistro de trânsito, caso a PM faça a remoção deste veiculo ao pátio do Ciretran local (por ter se envolvido em um sinistro de transito e o condutor ficou hospitalizado), estaria a PM agindo de forma ilegal. Ressalto que a PM neste caso, não tem/possui convenio com o município só com o Estado. Essa remoção é passível de ilegalidade.
3 күн бұрын
Oi Marcos, nesse caso a PM teria que ter convênio.
@marcoseduardo88623 күн бұрын
Obrigado mestre. Sanou uma grande pane e um hábito errado de alguns. Ao analisa o parágrafo primeiro, li que a remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro.(Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022) e assim achei que a PM teria competência para tal independente de convênio.