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As medidas socioeducativas em meio aberto são um conjunto de ações que visam à ressocialização de adolescentes que cometeram atos infracionais, sem que eles precisem ser privados de sua liberdade. Essas medidas são determinadas pelo juiz da Infância e da Juventude e podem incluir: Advertência: Uma chamada de atenção formal. Obrigação de reparar o dano: O adolescente deve reparar o dano causado à vítima. Prestação de serviços à comunidade: O adolescente realiza trabalhos em benefício da comunidade. Liberdade assistida: O adolescente é acompanhado por um profissional para cumprir as medidas impostas. O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é o órgão responsável por oferecer os serviços de medidas socioeducativas em meio aberto. Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, o adolescente é recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas. Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.
O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de liberdade assistida e inferior a seis meses para a medida de prestação de serviços à comunidade. Quer material para concurso em resumo e mapas mentais?
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