REsp 1831057: Consignação em pagamento extrajudicial e recusa expressa do credor

  Рет қаралды 172

Anotações de Processo Civil

Anotações de Processo Civil

Күн бұрын

Seja membro deste canal e ganhe benefícios:
/ anotações de processo ...
Siga @anotacoesptocessocivil
Cursos em: www.arturvieir...
________________
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
INTEGRALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO DO EFEITO LIBERATÓRIO.
RECUSA PELO CREDOR DO VALOR DEPOSITADO. INEXISTÊNCIA DE
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM 30
(TRINTA) DIAS. DEPÓSITO REPUTADO SEM EFEITO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO EM PARTE.
1. Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com
Indenização por Perdas e Danos em razão do depósito do valor inferior ao
devido em virtude da não inclusão de correção monetária.
2. A consignação em pagamento é modalidade de extinção das obrigações.
A legislação possibilita ao devedor liberar-se da obrigação assumida por
intermédio do depósito da coisa devida, vale dizer, embora não constitua
pagamento é tomado pela legislação como pagamento para o seu efeito primacial de extinção das obrigações.
3. Para que o depósito realizado tenha por consequência a extinção da
obrigação, o Código Civil exige que concorram, em relação às pessoas, ao
objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o
pagamento (art. 336). Objetivamente, portanto, a consignação produzirá o
mesmo efeito liberatório do pagamento stricto sensu desde que o depósito
se dê na forma, tempo e modo devidos e de forma integral.
4. Se o devedor não é obrigado a receber a prestação qualitativa ou
quantitativamente diversa da contratada, também não poderá ser compelido
a receber o depósito de prestação distinta.
5. O STJ, no julgamento do REsp 1.108.058/DF, submetido à sistemática
dos recursos repetitivos, - Tema 967 - reconheceu que o depósito parcial
não tem o efeito liberatório do devedor, conduzindo à improcedência do
pedido formulado em ação de consignação em pagamento.
6. A correção monetária não constitui acréscimo ao valor da obrigação,
senão uma forma de manutenção do poder de compra da moeda,
eventualmente corroído pelo fenômeno inflacionário. Por conseguinte, o
depósito efetuado sem contemplar a correção monetária do período revelase parcial e não tem o efeito liberatório legalmente determinado.
7. Malgrado o precedente se refira às ações de consignação em
pagamento, seu espectro alcança as consignações extrajudiciais, porquanto
o efeito material de extinção das obrigações não decorre da ação
judicialmente proposta, mas do fato do depósito, que pode, ao talante do
devedor e se a prestação o comportar, ser realizado também em instituição
financeira, a teor do disposto nos arts. 334 do Código Civil e 540, § 1º, do
Código de Processo Civil.
8. Realizada a consignação extrajudicial e manifestada a discordância do
credor, o devedor deve ajuizar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de reputar-se sem efeito o depósito efetuado, desvinculando-se da extinção
da obrigação. Nesse mesmo sentido e por consequência lógica, incabível a
concessão de prazo para a complementação do depósito em ação de
rescisão contratual, caso verifique o magistrado a insuficiência do
pagamento, aplicando-se analogicamente o que dispõe o art. 545 do Código
de Processo Civil
9. Comprovado o inadimplemento do comprador e a não ocorrência do
efeito liberatório da consignação parcial da prestação, impõe-se a rescisão
do contrato.
10. Recurso especial provido em parte.

Пікірлер
Consignação em pagamento
32:53
Aprovação PGE
Рет қаралды 6 М.
Миллионер | 2 - серия
16:04
Million Show
Рет қаралды 1,4 МЛН
Бенчик, пора купаться! 🛁 #бенчик #арти #симбочка
00:34
Симбочка Пимпочка
Рет қаралды 3,1 МЛН
RE 1140005: Honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública por ente público
18:13
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
16:15
Ricardo Torques
Рет қаралды 38 М.
RESUMÃO - "Obrigações Solidárias" - É isso!
17:08
É Isso! - com Marco Evangelista
Рет қаралды 169 М.
A OFICINA 2013
1:04:17
André Gomma de Azevedo
Рет қаралды 174 М.
CPC NA PRÁTICA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
16:34
CPC na prática
Рет қаралды 115 М.
Миллионер | 2 - серия
16:04
Million Show
Рет қаралды 1,4 МЛН