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O prazo para colocar o exame toxicológico em dia não foi prorrogado e a aplicação de multa começa em maio de 2024.
Tem novidade sobre o exame toxicológico para motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E e estão com o exame toxicológico vencido!
Vale ressaltar que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, os condutores devem realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Mas, devido ao texto da Medida Provisória 1.153/2022, que determinava suspensão da aplicação de multas por falta do exame toxicológico até 2025, muitos motoristas optaram por não realizar o exame periódico, já que não existia o risco de ser multado.
Porém, em julho de 2023, a suspensão da multa acabou, e os motoristas que possuem habilitação nas categorias C, D e E deveriam realizar um novo exame toxicológico e apresentar resultado negativo para regularizar a situação.
Os condutores que não estavam com o exame em dia foram divididos em dois grupos com prazos determinados pra regularizar a situação, com base no mês de vencimento da CNH, conforme havia sido estabelecido pela Deliberação Nº 272, de 15 de janeiro de 2024.
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
Mas como tem o prazo de 30 dias de tolerância para autuação, isso quer dizer que o prazo final para o primeiro grupo regularizar a situação é 30 de abril, e para o segundo grupo o prazo final é 30 de maio.
Agora, com a publicação da Resolução 1.009, de 24 de abril de 2024 (publicada no dia 25 de abril de 2024), foram estabelecidas as regras para fiscalização do exame toxicológico e uma nova regra que trata sobre a aplicação automática de multa para os condutores que não estão com o exame toxicológico em dia.
Aqueles condutores que estão em situação irregular e que não tiverem ido a um laboratório e feito pelo menos a coleta da amostra para exame toxicológico, serão autuados automaticamente pelo Detran do seu estado ao fim do prazo.
Deixar de realizar o exame toxicológico periódico dentro prazo configura infração gravíssima com 7 pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35.
Quem tem CNH C, D ou E, mesmo que não tenha EAR e mesmo que não dirija veículos dessas categorias com frequência, tem que ter o exame em dia, ou vai ser autuado. Se optar por cancelar a CNH ou rebaixar para as categorias B ou AB ainda no período de tolerância de 30 dias, não será multado.
Para quem está fora do Brasil (ou esteve fora nos últimos meses) ou estava impedido de realizar o exame toxicológico por algum outro motivo, também será autuado se não estiver com o exame toxicológico em dia; mas poderá recorrer da multa comprovando que estava impossibilitado de fazer o exame.
LINKS ÚTEIS:
CONSULTAR EXAME TOXICOLÓGICO
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LABORATÓRIOS CREDENCIADOS - EXAME TOXICOLÓGICO
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.009, DE 24 DE ABRIL DE 2024
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
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