🔴😱 NOVA TESE DO STF SOBRE CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - TEMA 683 🔴

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Ubirajara Casado

Ubirajara Casado

2 ай бұрын

🔴 ATENÇÃO 🔴
1️⃣ Concurso Público e Direito Subjetivo à Nomeação são temas fundamentais se você quer passar em qualquer concurso, especialmente os de Procuradoria.
2️⃣ O STF fixou tese no TEMA 683 acerca da preterição ilegal que gera direito subjetivo à nomeação quando da contratação por excepcional interesse público realizada pela Administração.
3️⃣ A decisão é muito importante para as provas de concurso público, especialmente para a Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
Descubra nessa aula do professor Ubirajara Casado.
🔴 O prof. Ubirajara Casado tem mais de 18 anos de experiência nos concursos de Procuradorias, é Procurador, membro da AGU desde 2006, e já formou a CABEÇA DE PROCURADOR de milhares de aprovados nos concursos da Advocacia Pública, seja AGU, PGE, PGM ou Procuradorias Legislativas!
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Пікірлер: 28
@ALESSANDROJEFF
@ALESSANDROJEFF 2 ай бұрын
Sempre EXCELENTE! OBRIGADO PROFESSOR!
@rafaelfranciosi6641
@rafaelfranciosi6641 2 ай бұрын
Excelente Professor! Muito obrigado pela conteúdo!
@jcfreitas1718
@jcfreitas1718 2 ай бұрын
Acho que faltou atentar para um detalha nessa nova redação do STF, pois o concurso pode ser prorrogado por igual período, se já houver sido prorrogado, nesse caso não houve preterição, mas se não, é claro que o Estado deixou a validade vencer para realização de contratos administrativos. Por que a demanda e a necessidade não aparecem do nada, no mínimo falta de planejamento.
@gamerplayer1381
@gamerplayer1381 Ай бұрын
Muito bom excelente professor !
@alexjancostasousa6820
@alexjancostasousa6820 Ай бұрын
Olá, ótima análise. O que me deixou preocupado, é que isso será uma porta aberta para burla do concurso público, pq não houve análise sobre a "emergência", causa da contratação. Sabemos que muitos administradores criam essa "emergência" com negligências. Abraço.
@fernandesfernandes5997
@fernandesfernandes5997 Ай бұрын
Tb achei . Deixarão fluir prazos de validade sem convocar . Já não bastam as absurdas terceirizações em quase tudo ? STF esqueceu que maioria dos concursos são de prefeituras e órgãos de estados , ambos notórios descumpridores da constituição ?
@jpegodf9433
@jpegodf9433 2 ай бұрын
Excelente!
@aloisiogomes100
@aloisiogomes100 2 ай бұрын
Obrigado, professor! Aguardando o lançamento do Cabeça de Concurseiro.
@juliogomes9321
@juliogomes9321 2 ай бұрын
Boa, professor
@eliandrojr4745
@eliandrojr4745 Ай бұрын
Boa. Valeu
@marcelafarias935
@marcelafarias935 2 ай бұрын
Excelente
@ProfessorFisica1
@ProfessorFisica1 Ай бұрын
A minha dúvida é em relação aos concursos de professor, ou seja, no edital tem as vagas com 25 horas semanais, mas se tiver uma vaga de temporário com 15 por exemplo, o cadastro de reserva tem direito de entrar na mesma?
@marlonrodrigues5628
@marlonrodrigues5628 2 ай бұрын
Obrigado, professor! E umas dúvidas: Pelo item III do Tema 784 é possível concluir que quem em princípio tem mera expectativa de direito (posto que aprovado fora do número de vagas) pode vir a ter tal condição transmudada para a de detentor direito subjetivo à nomeação se o próximo da lista de aprovados e ocorrerem as circunstâncias do item em questão (III)? E esse item III, considerando que a remissão à abertura de novo concurso está intercalada na frase, deve-se entender que a interpretação seria: novas vagas + preterição (...) = direito subjetivo à nomeação; novo concurso + preterição (...) = direito subjetivo à nomeação?
@UbirajaraCasado
@UbirajaraCasado Ай бұрын
Sim Marlon, penso que seu raciocínio está correto. O item III diz "e ocorrer a preterição..." então trata-se de uma condição adicional.
@chiquinhodelidia
@chiquinhodelidia 2 ай бұрын
O fino da bola.
@brunocalasans3972
@brunocalasans3972 2 ай бұрын
#somostodosprofessores
@JulioCesar-vj2rg
@JulioCesar-vj2rg Ай бұрын
Professor, fui convocado para CF da Polícia civil do Goiás dentro das vagas, no qual o edital previa q pra a convocado do Cf o candidato teria que estar dentro das vagas, acontece que houve retorno dos sub judice e após a conclusão e aprovados em todas as etapas do cf eu fui eliminado ! Estamos desesperados são 40 candidatos, o que podemos fazer nos ajude ?
@emersonsouza6277
@emersonsouza6277 2 ай бұрын
Boa noite professor uma dúvida um concurso que foi classificado por polo e tem lista geral a ordem que devemos observar para as nomeações e a lista por polo ou a classificação geral?
@Melficeee
@Melficeee 2 ай бұрын
Uma dúvida: um concurso só para cadastro de reserva, mas que já tinha uma vaga em aberto no portal da transparência, gera direito subjetivo à nomeação?
@adrianojosemarcos2893
@adrianojosemarcos2893 Ай бұрын
Professor, fui aprovado em um concurso em 5 colocado na listagem geral como PCD no cadastro de reserva , a preterição deste tema pode ser aplicada a empresas terceirizadas realizando as mesmas funções e atribuições do cargo ao qual eu fui aprovado??
@alexandreg.2897
@alexandreg.2897 2 ай бұрын
Professor, o estado do Paraná está contratando estagiários pra trabalhar nas delegacias, sendo q existe concurso em vigência no estado com uma lista de aprovados esperando a nomeação. Esse caso também se enquadraria na preterição?
@JulioCesar-vj2rg
@JulioCesar-vj2rg Ай бұрын
Está acontecendo a mesma coisa aqui no Goiás
@AtilaPaiva-jt8qq
@AtilaPaiva-jt8qq Ай бұрын
Minha esposa passou em 7 lugar cargo técnico de enfermagem chamaram 6 e um tempo depois descobrimos que existe uma empresa contratada com 10 técnico contratados e existe um cargo efetivo vago pelo portal transparencia há preterição nesse caso ??
@AtilaPaiva-jt8qq
@AtilaPaiva-jt8qq Ай бұрын
A contratação temporário nesse caso é via um CNPJ de uma empresa chamada medsaude.
@gurudoconforto6729
@gurudoconforto6729 2 ай бұрын
Mas e o caso de haver cargos comissionados mesmo antes da abertura do certame? A necessidade de convocação de aprovados não estaria limitada/reduzida, visto o quadro ter sido eventualmente completado com esses servidores precários? Suprir a falta de servidores concursados com cargos comissionados, nesses moldes, tendo concurso público ainda vigente, não é uma forma de preterição?
@rafaeldeandrade5542
@rafaeldeandrade5542 2 ай бұрын
Quanto ao cargos comissionados tendo a crê que deva ser respeitado o Tema 1010 do STF. Assim, sendo o comissionado utilizado para substituir servidor aprovado em concurso eu penso que deve ser aplicado o mesmo entendimento, apesar do STF ter decidido somente sobre contrato temporário. O professor ubirajara vai te responder melhor!
@marcosrogerio6990
@marcosrogerio6990 2 ай бұрын
Boa pergunta, no aguardo da resposta do professor
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