Nunca pensei que um dia estaria voltando a assistir esses vídeos como Procuradora ! Grande mestre, obrigada sempre!
@UbirajaraCasado Жыл бұрын
Obrigado.
@fredsansenisse4 жыл бұрын
Professor, excelente análise do julgado! Contudo, tenho uma observação a fazer com relação ao termo inicial de produção de efeitos da declaração de (in)constitucionalidade que acho pertinente e pode enriquecer a nossa discussão sobre o tema. No vídeo o sr. apontou que o prazo inicial seria a publicação do acórdão do STF. Pois bem. Acontece que existem diversos precedentes do próprio STF (e aqui vou apontar a decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello na Rcl. 20.160, pois nesta o próprio ministro apontas outros precedentes da corte) de que os efeitos da decisão em processo objetivo de constitucionalidade se iniciam a partir da data de divulgação no órgão oficial da ATA de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão e até mesmo o trânsito em julgado. O que o Sr. acha desses precedentes, são o atual entendimento do STF e podemos levá-lo para a prova? Abraço
@mau7524 жыл бұрын
Professor. A corte especial do STJ tinha entendimento de que os juros e a correção monetária são consectários da questão principal, não estando acobertados pela coisa julgada (resp 1.111.117 pr). Muito embora em tal precedente se tratava de legislação nova, o controle de constitucionalidade feito pelo STF, em decisões vinculantes, também configura uma espécie de "norma juridica" nova. O que na minha visão também atrai a incidência do referido entendimento do STJ, considerando a identidade com a ratio decidendi. Com essa nova decisão da corte superior, podemos dizer que houve overrruling? Ou seja, o precedente (ratio decidendi) do resp 1.111.117 foi superado?
@lucianamonteiro659910 ай бұрын
Amo suas aulas!!🎉
@UbirajaraCasado10 ай бұрын
Fico feliz em saber
@carolinealmeida15374 жыл бұрын
Boa noite Professor Ubirajara Fiquei com uma dúvida. Em sendo omissa a decisão que transitou em julgado acerca dos critérios de atualização, aplicar-se-á automaticamente o entendimento do STF?
@geraldomocellin85662 жыл бұрын
Mais uma análise importantíssima!
@marialuizaalvesleite24614 жыл бұрын
Prof, mas não há no CPC , no art 525 parágrafo 15, estabelecendo que caso a decisão do STF, em controle concentrado ou difuso, for posterior a decisão transit transitada exequenda, o prazo decadencial contar-se-á a partir do trânsito em julgado da decisão do STF
@henrypires97604 жыл бұрын
Totalmente de acordo com o seu comentário. Talvez ele esteja dizendo à luz do CPC de 1973. Mas a pergunta é pertinente.
@gianluccasilva54574 жыл бұрын
Pensei a mesma coisa
@monalisapresotti51754 жыл бұрын
Professor, adoro seus vídeos! Consigo prestar atenção, mesmo quando executo atividades domésticas! Rs
@leisdeconcursos4 жыл бұрын
Decisões com cara de prova mesmo... Prof. Ubirajara posta, eu venho correndo ver as suas considerações. Excelente aula ;)
@maisalobo61742 жыл бұрын
Prof., sua didática ao ministrar as aulas e ao minudenciar os informativos ameniza o grau de complexidade dos assuntos dados, sem deixar de lado a técnica e o aprofundamento necessário. Gratidão por compartilhar suas ferramentas cognitivas conosco! Deus lhe abençoe grandemente!
@gustavoayres1214 жыл бұрын
Vamos estudar!
@juniorferreira26934 жыл бұрын
Esplêndida explicação Mestre!
@georgegoncalves12904 жыл бұрын
Excelente exposição, porém, me surgiu uma duvida: e se a sentença foi omissa quanto ao índice de correção monetária, ocorrendo o trânsito em julgado! É possível a readequação do entendimento do STF no cumprimento de sentença?
@joiceyoshimura3 жыл бұрын
Boa pergunta
@jamensonespindula4 жыл бұрын
Assisti ao vídeo na quarta-feira, 09 de setembro de 2020. *Gostei demais* da análise.
@leison49764 жыл бұрын
Mas as normas relativas aos juros de mora e correção monetária não são de ordem pública que podem ser alteradas em qualquer fase do processo, inclusive de ofício? Tenho visto várias decisões com esses argumentos.
@felipelyra14 жыл бұрын
Muito bom.
@hideraldotavares47114 жыл бұрын
Agradeço professor, sem ser prolixo e direto ao ponto !!
@tiago.almeida4 жыл бұрын
Excelente, professor! 👏👏👏
@brennogalvao13474 жыл бұрын
Excelente vídeo.
@adeliamendonca94694 жыл бұрын
Muito bom, obrigada professor!
@hubervicentejacarei3 жыл бұрын
Professor, onde encontro a tabela de índices oficiais, atualmente utilizadas?
@nelsonantonioferreira66112 жыл бұрын
Nas sentenças não tributárias, ainda pode ser usada a correção monetárias acrescida de juros de mora do art, 1-f da lei 9494, certo? Minha dúvida neste caso é a seguinte: os juros de mora do art. 1-f refere-se ao percentual de lucratividade da caderneta de poupança no período em que não foram pagos os valores devidos? Ou esse percentual seria o da lucratividade atual da caderneta de poupança? Obrigado!
@gildetemontalvao42684 жыл бұрын
Professor suas aulas são maravilhosas. Pena que o site da escola esteja com problemas e as aulas não estão sendo liberadas no curso de direito financeiro. Comprei no inicio, assim que abriu e ate agora não liberam nem a primeira semana.Perdi o ritmo de estudo com a demora...
@soaresbeloluciana4 жыл бұрын
Professor, agora invertendo a situação: em relação ao art. 535, § 8º do NCPC, para o CUMSEN contra FP, a Fazenda pode alegar inexequibilidade do título por estar contrário a decisão superveniente do STF em controle de constitucionalidade. O que não entendi é a parte final, que diz: "caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal." - no caso, mesmo que tenha passado o prazo da ação rescisória da ação que originou esse título, eu, como procuradora, posso ajuizar a rescisória (se estiver nos 2 anos da decisão do STF?). Obrigada por seus ensinamentos e trabalho duro!
@thomasfcardoso4 жыл бұрын
Professor, o termo inicial para a rescisória não seria a data do trânsito em julgado da decisão do STF em controle de constitucionalidade, aplicando o § 15 do Art. 525 do CPC? § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Sei que o parágrafo se refere a inexequibilidade ou inexigibilidade do título como norma relacionada ao executado, mas não seria razoável aplicar tal norma aos questionamentos do exequente também? Fiquei com essa dúvida.
@UbirajaraCasado4 жыл бұрын
Penso que não, são situações distintas como bem frisastes.
@GabrielFerreira-cs9tk4 жыл бұрын
Professor, caso a decisão do STF fosse anterior ao trânsito em julgado da decisão, caberia a impugnação da decisão nos termos do § 5º do artigo 535 do novo CPC ?
@andreleite99824 жыл бұрын
Professor, e no caso dos Juizados Especiais fazendários? Caberá ação anulatória?
@alecxandropicerni95664 жыл бұрын
Professor boa noite, nesse caso a relação juridica é tributaria ou cível?, e sendo uma ou outra qual seria a diferença na aplicação das correções e juros?
@georgepimenta32484 жыл бұрын
Grande vitória da Fazenda, pois, na prática, se faz cumprimento de sentença com rescisão do dispositivo do título judicial, gerando grave prejuízo à Fazenda. Incrivelmente, eu falo isso desde 2017. Voto vencido, mas não convencido.
@cafedireitoeconcursos4 жыл бұрын
O STF tem entendimento de que a decisão em ADI produz efeitos antes do trânsito em julgado. Como fica em relação as ações que transitam em julgado depois do julgamento da ADI e antes de sua publicação no diário oficial? Nesse caso aplicaria os novos parâmetros de correção ou não?
@UbirajaraCasado4 жыл бұрын
Como explico no vídeo, a decisão do STF só é válida após a publicação, antes disso não há que se falar em aplicação.
@ericfontes27494 жыл бұрын
Professor, existem julgados apontando que a decisão passa a valer a partir da publicação da ata da sessão de julgamento, sendo desnecessário aguardar o trânsito (v.g ADI 711)
@gustavonunes15064 жыл бұрын
De fato no Lenza diz isso, conta da ata do julgamento a validade já.
@maisinvest_br4 жыл бұрын
Nessa decisão do STF não houve modulação dos efeitos?
@UbirajaraCasado4 жыл бұрын
Não, os ED da União foram improvidos.
@npor034 жыл бұрын
Putz. Sinceramente eu acho uma sacanagem esse entendimento. Juros e correção monetária são dados acessórios da condenação. Na minha opinião, antes da expedição do precatório não deveria ficar sujeito a ação rescisória, afinal estamos falando de uma declaração de inconstitucionalidade. Verdadeiro enriquecimento ilícito pelo Estado. OBS. nem parece que estudo para ser PGE kkkk
@liciopaes79994 жыл бұрын
Desiste de ser procurador enquanto há tempo. Essa carreira não traz efetivamente nenhum benefício para a sociedade. Pelo contrário, visa defender interesses públicos secundários a qualquer custo.