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O governo do Rio de Janeiro lançou o Supera RJ, um programa de transferência de renda para pessoas de todo o estado. Nesse vídeo o advogado Pedro Saliba explica em detalhes quem tem direito e como fazer para se cadastrar, além das formas de pagamento e calendário.
Serve para capital e interior. Vale para:
Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
O valor do benefício será de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 2(dois) filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).
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