Gratidão pelos ensinamentos tão claros e objetivos! Muita luz em sua vida, Professor!
@samuels.b.95088 жыл бұрын
Excelente aula: clara, precisa, objetiva
@akeleingiraldes94688 жыл бұрын
Parabéns professor! Excelente aula!
@lorenaazevedo34927 жыл бұрын
sua aula é ótima. Você podia dar aula na minha faculdade, kkkk, precisamos de professores com essa didática. Parabéns :)
@lolagalho11048 жыл бұрын
Gosto muito das tuas aulas,claras e precisas.
@wellingtonqueiroz978 жыл бұрын
Excelentes aulas! Estou sempre acompanhando.
@deyselemes19958 жыл бұрын
Excelente aula. Parabéns Professor
@gabrielferraz557 жыл бұрын
Muito agradecido por essa maravilhosa, objetiva e rica aula. Parabenizo o professor por tamanha habilidade didática.
@weslianeferreira36657 жыл бұрын
Aula muito maravilhosa. Obrigada professor
@paulocamillo_Adv7 жыл бұрын
Didática excepcional parabéns professor
@advogadaellanysangela8 жыл бұрын
Excelente a explicação!
@guaciranovais8 жыл бұрын
Excelente ! Obrigada.
@Hgc4592599 жыл бұрын
Muito bom !
@lumamaraes23717 жыл бұрын
Muito obrigada meu amigo
@Quaresmatv17 жыл бұрын
grato professor.
@anelysasilva2855 жыл бұрын
Excelente!!!
@fernandos.kawano66898 жыл бұрын
Prezado Prof. Renê, parabéns pela ótima explanação! Tenho uma pequena questão de cunho prático: nas hipóteses do art. 388 em que a parte pode se escusar a depor, como por exemplo fatos criminosos ou torpes, seria conveniente ou oportuno que o advogado da parte intervenha logo após a pergunta visando informar que o seu cliente não é obrigado a depor de tais fatos? Abraço
@LeonardoSilva-cn6hh7 жыл бұрын
Fernando Seiji Com certeza. Primeiramente o juiz com entendimento jurídico e ética profissional se escusará de fazer tais questionamentos, porém, se ele fizer perguntas que abordem as hipóteses do art. 388, o adv tem pleno direito de intervir e proteger o direito de seu cliente. Espero ter ajudado. Adv Leonardo Silva
@fernandos.kawano66897 жыл бұрын
Prezado Leonardo, muito gratos pelas sensatas observações!!Abraço
@Victorhsaa7 жыл бұрын
Fernando Seiji o inciso X do art. 7º do EAOAB permite que o advogado, mediante intervenção sumária, que é essa interrupção a q se refere, se manifeste EM QUALQUER JUÍZO ou tribunal para esclarecer equivoco ou dúvida sobre os fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento. Assim, penso que a resposta a sua indagação seria sim.
@michellec.596 жыл бұрын
Gratidão
@alipiocruz11196 жыл бұрын
Boa noite, caso o autor requeira seu próprio depoimento pessoal e o juiz defira, caso ocorra a confissão neste depoimento, ela será valida?
@cavidiba8 жыл бұрын
Professor, qual seria o prazo para a parte requerer o depoimento pessoal??? poderia ser requerido, por exemplo na audiência de instrução, ou deve necessariamente ser protocolado antes nos autos??
@paulocamillo_Adv7 жыл бұрын
Pelo que eu entendi acontecera necessariamente na audiência de instrução e julgamento reveja o minuto 5:55 do vídeo que você irá compreender. sendo necessário o requerimento de uma das partes mais isso será feito no saneamento do processo pelo que eu entendi.
@lrlizribeiro6 жыл бұрын
Professor, e no caso de ser necessário o depoimento pessoal de um terceiro? Não testemunha. Ex.: O proprietário de um veículo entra com uma ação indenizatória por acidente de trânsito contra alguém, mas durante o acidente quem dirigia o veículo dele era a mulher dele. Como seria feito para requerer o depoimento pessoal da mulher dele, sob pena de confissão, neste caso?
@fecrismelre51946 жыл бұрын
PUXA PROFESSOR, SEUS VIDEOS SAO OTIMOS, MAS NAO ACHO PELO NOME DO ASSUNTO :( TO QUASE CANCELANDO MINHA INSCRIÇAO NO CANAL!