A melhor didática para lecionar direito penal! Fui seu aluno virtual em 2008 na rede LFG. No momento estou voltando aos estudos para galgar a carreira de Promotor! Enquanto houver vontade haverá esperança! Suas dicas passadas aqui no KZbin são sempre valiosas! O legal é absorver essa energia positiva ao tratar da matéria, sempre com muito vigor e entusiasmo! Parabéns!!! A Emenda Constitucional não seria a EC/32? Forte abraço!
@barbaramacieirinha5783 Жыл бұрын
Mais uma aula excelente! Muito obrigada, professor!
@cassioholanda1980 Жыл бұрын
Explicação show de bola! Parabéns professor muito didático!
@advocaciaespecializada3895 Жыл бұрын
Viva! Que aula excelente!❤
@VitorCMA112 жыл бұрын
Contemporaneidade em medida cautelar probatória é o fim. Atécnico e sem qualquer justificava para além de garantia da impunidade. Um show de horrores essa decisão.
@pedropiedade19382 жыл бұрын
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@luizgustavosena47132 жыл бұрын
Contemporaneidade é fundamental em qualquer cautelar. Não é admissível que se decrete uma cautelar, ainda que de natureza probatória, se os fatos que a fundamentam já foram superados ou estão absolutamente defasados.
@dolcefarniente20982 жыл бұрын
Excelente, como sempre!
@marlilopespolettodossantos37182 жыл бұрын
Melhor professor que já assisti aulas. Fantástico. Tô no seu grupo de estudo, parabéns pela iniciativa. Um grande abraço
@canaldocleitao47232 жыл бұрын
Professor RSC, obrigado pelo seu SHOW da excelente aula!
@andersonpaulo31272 жыл бұрын
Obrigado por nos ajudar. Fato, valor e norma.
@leonardofreitaas2 жыл бұрын
EXCELEEEEEEEEENTE!!!!!!!!
@joaodealmeida8602 жыл бұрын
Professor, o Sr. é um maestro 👏🏻👏🏻👏🏻
@fabiopvhrribeiro80422 жыл бұрын
Obrigado pela aula professor, fantástico seus ensinamentos e sua didática para lecionar
@klysmamcosta2 жыл бұрын
Obrigado!
@amandaplacido16372 жыл бұрын
Simplesmente sensacional! Obrigada professor por compartilhar o seu imensurável conhecimento!
@faytth12 жыл бұрын
Esse professor é surreal!!! Excelente!!
@fabianodemodearaujo65102 жыл бұрын
Top demais
@marcusviniciusxavierdasilv67632 жыл бұрын
Excelente 👏
@gabrielagoncalves90932 жыл бұрын
mas e sobre a identificação da pessoa ? tbm não pode por conta da lei de identificação criminal ?
@Edmauro332 жыл бұрын
Obrigado mestre!!! Como sempre uma bela didática e riqueza de detalhes!!
@larissaantunes20342 жыл бұрын
Muito obrigada Professor!
@robertodossantospessoafilh62312 жыл бұрын
Aula excelente!
@erickdejesus52662 жыл бұрын
Professor, Parabéns pelo conteúdo! Material excelente, muito obrigado mesmo!
@emersonfab20102 жыл бұрын
obrigado prof
@drdanielbarbosa98032 жыл бұрын
Ótimo
@deniselimalopes2 жыл бұрын
Obrigada 😌
@alessandraalessa1782 жыл бұрын
Minha referência em Direito Penal !!! Abraço , doutor
@michellec.592 жыл бұрын
obrigadaaa
@althyerrysson2 жыл бұрын
Muito obrigado pela aula, mestre!
@andreramos71332 жыл бұрын
Show. Quem sabe, sabe!
@DinizRafaela2 жыл бұрын
Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento nessa aula explêndida! 👏👏
Жыл бұрын
amo
@SilviaGarcia-ro5om2 жыл бұрын
Obrigada, professor Rogério. Brilhante como sempre!
@simonedeminicis42652 жыл бұрын
Como sempre excelente aula
@solabreu47442 жыл бұрын
Que aula incrível 😻
@lucineiagoncalvesrocha28582 жыл бұрын
Muito bom!! Obrigada!
@tatyanagusmao31562 жыл бұрын
Obrigada por compartilhar esta brilhante aula!
@carolmonteiro66122 жыл бұрын
Gratidão, professor! ✨
@johnnylams39482 жыл бұрын
Aula top.
@lopesauditor2 жыл бұрын
Excelente aula!
@felipefreitas51982 жыл бұрын
Excelente, mestre! Obrigado.
@aleciomarcelo28932 жыл бұрын
E como fica o prazo de encerramento do ip?
@panariobraga35832 жыл бұрын
Professor, boa noite! A revogação do artigo 2º, §2º da Lei de Crimes Hediondos, que previa expressamente ao tráfico de drogas um tratamento diferenciado, não afastou a hediondez do tráfico?
@andreisamagalhaes55112 жыл бұрын
Excelente professor!
@moisemarcosta30872 жыл бұрын
Só uma pergunta, quantas obras foram publicadas, seja na íntegra ou colaboração, com a assinatura do nobre professor?
@alacast83082 жыл бұрын
aula maravilhosa!!
@Livroseoutrosestilos Жыл бұрын
Prisão temporária: caráter probatório. Investigação. Prevalece a jurisprudência pela constitucionalidade da MP.
@marcostravioli4572 жыл бұрын
top
@heitordaibertmartinellialm82832 жыл бұрын
Dr, boa tarde. Esta decisão não enfrentou o prazo para encerramento do inquérito quando há prisão temporária?
2 жыл бұрын
Preciso ler o acórdão, que ainda não saiu, mas me parece que não
@JoãoDasCouves19912 жыл бұрын
O senhor esqueceu de falar que é um "professor monstro"
@ricardo_advogado.sc.2 жыл бұрын
#PND2022
@joaopaulobressane15362 жыл бұрын
Na minha humilde opinião, em visão constitucional, eu tendo a acreditar q a Lei de Prisão Temporária é inconstitucional!!!
@VitorCMA112 жыл бұрын
Engraçado como que, para alguns, a constituição é um grande amontoado de normas com o único fim de garantir a liberdade de criminosos. É o garantismo hiperbólico monocular em sua essência.
@joaopaulobressane15362 жыл бұрын
@@VitorCMA11 Olá Vitor! Qual seria a outra finalidade da CF senão garantir a liberdade e outros direitos fundamentais? Se com a CF há inegáveis abusos, imagina sem? Para o uso da força não há necessidade de CF! Basta o exercício do poder!! Nada mais! Outra coisa: sociedade não tem direito, nem em nome dela se pode justificar a intervenção na esfera individual sem justo motivo, melhor dizendo, quem quem tem direito digno de proteção é o indivíduo concreto!
@VitorCMA112 жыл бұрын
@@joaopaulobressane1536A função da Constituição é garantir o básico dos direitos fundamentais, principalmente para se evitar os ABUSOS do Estado, que não nego que ocorrem, e não inviabilizar a persecução penal ou os seus instrumentos. Não se esqueça que a segurança pública é um direito difuso, que envolve a paz social e a devida punição aos que cometem delitos.
@joaopaulobressane15362 жыл бұрын
@@VitorCMA11 Então! Essa é a dificuldade! Eu, trabalhando na área criminal há mais 12 anos, entendo que os órgãos de persecução penal deveriam ser mais zelosos na proteção dos direitos! O próprio processo é uma garantia mas o q se vê com frequência é o Poder Judiciário relativizando nulidade em nome do prejuízo concreto, super difícil de comprovar! As incontáveis condenações após simples reconhecimento fotográfico na polícia! As vezes a inércia do MP em produzir prova efetiva, ônus processual q lhe cabe, antes de opinar pela condenação! Enfim, quando eu falo na constituição como um parâmetro de proteção eu imagino um lugar em q ainda não chegamos e, mesmo assim, muitos a relativizam em busca de mais eficiência na persecução penal e combate a impunidade! E nem falei da seletividade no momento de se criar a lei proibitiva e aplicá-la! Mas, a despeito disso, ainda acredito q o Estado pode ser eficiente e ao mesmo tempo respeitar direitos fundamentais!! Tenho esperança, justamente aquilo q restou na caixa de Pandora!! Abraços!