Olá dr muito boa sua explicação , gosto dos seus conteúdos , não pare de postar nos ajuda muito !!!!
@angelicarossoesilva69746 ай бұрын
Que bom, Simauro. Muito obrigada por sua mensagem! Voltarei a postar com regularidade. Um abraço!
@ricardotj0986 ай бұрын
Muito boa sua explicação. Parabéns.
@angelicarossoesilva69745 ай бұрын
Obrigada, Ricardo!
@DOUGNANDOGAMES2 жыл бұрын
Ótimas dicas sempre aprendo algo!!
@angelicarossoesilva69742 жыл бұрын
Muito obrigada Douglas ! Muito obrigada, inscreva-se no canal e ative as notificações ! Siga nas redes sociais - instagram.com/angelicarossoesilva.adv? Email contato - angelicarossoesilva.adv@gmail.com Maiores informações, dúvidas contate pelo email ou mensagem pelo instagram
@pousadaaconchegodasabelhas864725 күн бұрын
B. Tarde td bem , posso coloca usufruto , inpenhorabilidade e incomunicabiladade pq o cara do cartório disse pq rendo q colocar essa aí q não pd vender elas andam juntas ?? E eu não quero colocar essa q não pd vender Obrigado
@ThaynaraBecker8 ай бұрын
Entao, quando tem a clausula de incomunicabilidade com a morte de quem recebeu, ela e extinta e a sucessao ocorre normalmente ? No caso de clausula vitalício
@angelicarossoesilva69745 ай бұрын
Isso, Thaynara. A cláusula de incomunicabilidade se restringe aos casos de meação, caso ocorra um divórcio, mas não para sucessão, que ocorre normalmente. O cônjuge torna-se herdeiro necessário e concorre na herança.
@edleuzaamorim89595 ай бұрын
Boa tarde Dr. E se o usofruto não tiver nem umas destas Cláusula me retorna porfv obrigada .
@angelicarossoesilva69745 ай бұрын
Olá, Edleuza! A ausência dessas cláusulas não interfere no usufruto. Elas servem para proteger o bem doado. Com as cláusulas ou sem as cláusulas, se houver instituição de usufruto no bem não haverá interferência para quem receber o usufruto.
@ntato453 ай бұрын
2:53 si a pessoa que fez a doa só resolve vender o bem. Pode cancelar a doação?
@AlexdeAlmeidaGouvêa10 ай бұрын
Bom dia, Dra. Angélica Rosso. Minha dúvida é, somos um casal com único filho no exterior, temos 3 apartamentos sendo um em que residimos e 2 locados. Podemos doar em vida os três, com estas 3 cláusulas além da que garanta USUFRUTO em vida, referindo-se a nós dois (e/ou)? Ou seja, a viuvez garantirá ao remanescente os mesmos direitos vitalícios enquanto viver? Não será demandado inventário que desmereça usufruto a partir do óbito unilateral? Muito obrigado, e ótimo trabalho para a senhora.
@angelicarossoesilva69749 ай бұрын
Olá, tudo bem? Obrigada por sua pergunta. A doação total dos bens vai depender do regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge e filhos são herdeiros necessários. Assim, a lei permite que se faça a doação de bens que não atinja a parte legítima (50% do patrimônio). Quanto ao usufruto, pode ser estabelecido para ambos os pais. Mas caso ocorra o falecimento de um ou outro, se não estiver estabelecido na concessão do usufruto, o sobrevivente não adquire a parte do usufruto do falecido. Se ainda tiver dúvida, ou precisar de auxílio jurídico, pode entrar em contato por angelicarossoesilva.adv@gmail.com Abraço!
@barbiecriste6 ай бұрын
Boa noite! Primeiramente, ótima explicação. Estou nessa situação. Minha mãe recebeu de doação do meu avô (ja falecido)um imóvel com essa cláusula de inalienabilidade. Só que ela veio a falecer tem dois anos, e herdamos esse imóvel. No caso, essa cláusula é cancelada automaticamente com a morte dela ou eu tenho que ir na justiça pedir a anulação da mesma?
@Bruna-lc5bn6 ай бұрын
Pode ser feito requerimento e solicitar o cancelamento no registro de imóveis, não tem necessidade de judicializar.
@barbiecriste6 ай бұрын
@@Bruna-lc5bn muito obrigada por responder!
@angelicarossoesilva69745 ай бұрын
Obrigada pelo seu comentário. Conforme já respondido, basta fazer requerimento no cartório. Haverá necessidade de judicialização em caso de negativa pelo Oficial do cartório.