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O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica.