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II Jornada de Teoria do Direito: As Contribuições de Ronald Dworkin para o pensamento jurídico contemporâneo
Realização: Grupo de Estudos Pura Teoria do Direito
Palestra: "Levando os Direitos a Sério" e "Uma Questão de Princípio": A Primeira Fase do Pensamento de Ronald Dworkin
Palestrante: Msc. ANDRÉ COELHO
Professor de Filosofia do Direito no Centro Universitário do Pará (CESUPA). Graduado em Direito (2005) pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Mestre (2012) e Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Já foi professor na Universidade da Amazônia (UNAMA) e na Faculdade de Castanhal (FCAT). Criador e alimentador do Blog "Filósofo Grego" (aquitemfilosofi..., dedicado a temas de filosofia moral, política e jurídica contemporânea.
Resumo da palestra:
Serão abordadas as primeiras obras que deram a Dworkin projeção mundial como um dos principais filósofos contemporâneos do direito.
No que se refere a "Levando os Direitos a Sério" (1977), após um exame do plano geral da obra, serão vistas de modo resumido as ideias de quatro ensaios da coletânea: "O Modelo de Regras I" (Cap. 2), em que Dworkin distingue entre regras e princípios, critica a concepção hartiana do Direito e rejeita o modelo de discricionariedade judicial do positivismo jurídico; "Casos Difíceis" (Cap. 4), em que Dworkin distingue entre princípios e políticas e propõe uma teoria dos direitos como trunfos a partir da distinção entre direitos preferenciais e direitos institucionais; "A Justiça e os Direitos" (Cap. 6), em que dialoga com a teoria rawlsiana da justiça e vincula sua tese dos direitos ao direito à igualdade, desdobrado em direito a igual respeito e a igual consideração; e "Os Direitos Podem Ser Controversos?" (Cap. 13), em que propõe pela primeira vez a tese da única resposta correta.
No que se refere a "Uma Questão de Princípio", após um exame do plano geral da obra, serão vistas de modo resumido as ideias de três ensaios da coletânea: "Os Juízes Políticos e o Estado de Direito" (Cap. 1), em que Dworkin aborda a relação entre sua ideia de que os juízes devem recorrer a concepções políticas para interpretar e decidir casos e o ideal de neutralidade política do judiciário; "Não Existe Mesmo Nenhuma Resposta Certa em Casos Controversos?" (Cap. 5), em que aprofunda e sofistica sua defesa da tese da única resposta correta em casos difíceis; e "De que Maneira o Direito se Assemelha à Literatura?" (Cap. 6), em que formula a hipótese estética e a noção de romance em cadeia como esquemas com os quais pensar a continuidade, a inovação e a objetividade na interpretação jurídica.
Por fim, será feito um apanhado das ideias que devemos considerar centrais na primeira fase da obra de Dworkin, em relação às quais deve ser contrastadas as fases subsequentes de seu pensamento e produção.
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