Пікірлер
@antoniosantos3664
@antoniosantos3664 7 ай бұрын
Assisti a palestra achando que falaria sobre filosofia do direito, mas não passa de um discurso anti STF com direito a palavras inapropriadas a um discurso intelectual. Que pena. O título tem muito a oferecer, faltou o conteúdo.
@fabiojeronimo8135
@fabiojeronimo8135 Жыл бұрын
A cf de 88 é principiologica, por obvio nossos juristas terão inclinação a teoria de dworkin e não ao juspositivismo exclusivo.
@jairgaldino3728
@jairgaldino3728 Жыл бұрын
Pergunta para banca: no concurso público 2023 qual é o direito e leis que vão prevalecer nas provas, o da Constituição do Brasil ou do Regimento Interno do STF/TOFFOLI/MORAES? A OAB até hoje não respondeu em relação ao Exame de Ordem. Aguardamos.
@jairgaldino3728
@jairgaldino3728 Жыл бұрын
2016 - 2023 o Direito Natural foi para o LIXO. Maduro ditador narcoterrorista procurado pelo DEA-EUA está no Brasil a convite do Ex-presidiário Lula. Quantos da UFPA votaram no meliante da anti-democracia?
@MarcosFilho234
@MarcosFilho234 Жыл бұрын
Obrigado pelo vídeo
@anapaulaoliveira3116
@anapaulaoliveira3116 Жыл бұрын
Rowls se encaixaria onde nesse slide?
@LarissaGomes-qk9dh
@LarissaGomes-qk9dh 2 жыл бұрын
Olha como pensadora autônoma com pensamento crítico fiquei com uma dúvida:Vou tomar a liberdade de de me expressar por meio de metáfora a forma da peça é a moldura (filosófica ,religiosa ,cientifica etc)e os argumentos com a fundamentação e o quadro e o jurista o artista.Se vc adequa a moldura para determinada decoração do ambiente a obra do artista perderia sua autenticidade? Quanto a necessidade de adequar nossa linguagem isso não uma habilidade de vendas e marketing necessária em todas as areas da vida (principalmente relacionamentos)?Ou eu entendi errado?
@LarissaGomes-qk9dh
@LarissaGomes-qk9dh 2 жыл бұрын
A palestra sobre jusnaturalismo john finns é a mesma da palestra sobre lei natural ou eu assisti a mesma palestra 2x? Tá ninguém vive sozinho/sozinha mas o que o senhor sugere fazer com gente primogênito/primogênita da meretriz que só quer sacanear o próximo?
@levidonascimento3819
@levidonascimento3819 2 жыл бұрын
Sem dúvidas, essa é uma palestra riquíssima em ensinamentos!! Hoje em dia as pessoas desejam "tudo pronto". O Direito é incrível, por ser algo complexo, detalhista o que requer muito estudo e raciocínio.
@Theu2b2010
@Theu2b2010 2 жыл бұрын
O juiz não tem poder discricionário porque a opinião dele não interessa. O juiz não é pago para ser profundo e criativo, mas para decidir de acordo com o Direito
@Theu2b2010
@Theu2b2010 2 жыл бұрын
A tese da única resposta correta não é construída por um só juiz, porque ele está compromissado com a cadeia de decisões judiciais anteriores
@SalDaTerraLuzDoMundoLives
@SalDaTerraLuzDoMundoLives 2 жыл бұрын
otimo
@carlosromario8047
@carlosromario8047 3 жыл бұрын
Alguém o contato do palestrante? Instragram, Fb, e-mail?
@voce3337
@voce3337 3 жыл бұрын
Brilhante exposição. Muito obrigado!
@deborapeter1
@deborapeter1 4 жыл бұрын
Excelente palestra
@ricardodibtaxi
@ricardodibtaxi 4 жыл бұрын
Excelente aula!!!
@aldiziopereira
@aldiziopereira 4 жыл бұрын
Não consigo comprar essa obra. Poderiam me dar alguma dica? obg
@caioandrade9713
@caioandrade9713 4 жыл бұрын
Prof. André Coelho é muito mais que um intelectual! É um indivíduo que consegue transformar um conteúdo complexo e de difícil explanação em algo palpável e passível de entendimento. Muito obrigado!
@aleqmeyer
@aleqmeyer 4 жыл бұрын
Aula sobre o capítulo 5 do livro de Hart 5:12 Tipos de normas 13:01
@aleqmeyer
@aleqmeyer 4 жыл бұрын
32:19 uso da abordagem sócio linguística: Ser obrigado a: situação comportamental; Ter a obrigação de: situação normativa explicada a partir dos conceitos de regras. 1:36:41 Regras Primárias e Secundárias:
@fabiojeronimo8135
@fabiojeronimo8135 4 жыл бұрын
Açaí puro é pobre em carboidrato, rico em fibras e em gorduras saudáveis. É muito satisfaciente e ajuda a emagrecer.
@Alice19515
@Alice19515 4 жыл бұрын
O áudio está ruim, infelizmente. Obrigada pelo conteúdo
@andrielmadasilva5159
@andrielmadasilva5159 4 жыл бұрын
Alguém pode me informar qual o primeiro nome do Coleman?
@nickolaschrystiansousateno8804
@nickolaschrystiansousateno8804 4 жыл бұрын
Jules Leslie Coleman
@clarakuzmieczcosta3448
@clarakuzmieczcosta3448 4 жыл бұрын
gravou do lado de um trator? chiado dos infernos Parece que tem um helicóptero assistindo a aula
@aleqmeyer
@aleqmeyer 4 жыл бұрын
É eco do próprio microfone com o barulho do ar condicionado.
@marcelocastilho5352
@marcelocastilho5352 4 жыл бұрын
Obgdo por disponibilizarem as aulas aqui!
@Alice19515
@Alice19515 4 жыл бұрын
Gratidão pelo conteúdo
@guilho
@guilho 4 жыл бұрын
Este vídeo é uma forma incrível para se familiarizar com mais de 60 anos de evolução do positivismo jurídico em 02 horas e 30 min.
@profdiegonunes
@profdiegonunes 4 жыл бұрын
Muito bom!
@Gusativo
@Gusativo 4 жыл бұрын
Muito bom ver o positivismo bem representado, obrigado por compartilhar.
@saletemaria1
@saletemaria1 4 жыл бұрын
A mí me encantó esta charla. Soy abogada, maestra en Derecho Constitucional, Doctora en Estudios de Género y Feminismo, y imparto clases sobre género y Derecho, coordino un grupo de investigación en Brasil llamado JUSFEMINA. Deseo mantener contacto con otras compañeras y compañeros que tienen interés el la temática del feminismo jurídico, de la teoría feminista del derecho. Acá dejo mi correo electrónico: [email protected] Muchas gracias!!!!
@andreacasaliandrearrcasali5187
@andreacasaliandrearrcasali5187 4 жыл бұрын
Andreo Coelho me emociona. Que orgulho da UFPA!
@antoniogalvao4650
@antoniogalvao4650 4 жыл бұрын
Interpretação cética 2:37:00 Sentido interno das regras 2:39:30
@isabelladias3700
@isabelladias3700 4 жыл бұрын
Professora Júlia Franzoni é um evento personificado na elucidação dos temas que ela se propõe a tratar. Muita admiração <3
@diegomedeiros3286
@diegomedeiros3286 4 жыл бұрын
2) O direito pro marxismo: Esse é o ponto mais grave de toda a exposição falada pelo professor. Ele repete, na verdade, o que escreveu no seu artigo. Vejamos o parágrafo que o professor dedica situar o CLS em relação ao marxismo: “os crits procuram apresentar-se como terceira via entre formalismo liberal e determinismo marxista-leninista, Cila e Caríbdis. À diferença do marxismo ortodoxo, não pensam o Direito como epifenômeno da luta de classes, despido de densidade própria. Entre “base” e “superestrutura”, “modo de produção” e “símbolos da cultura”, “domínio factual” e “domínio normativo”, há relações complexas e multidirecionais. Desse modo, a crítica do Direito não apenas arranca as flores imaginárias que ocultam as correntes (para valermo-nos da terminologia de Marx), mas efetivamente produz ações políticas transformadoras.” Vemos aqui dois apontamentos principais do Dr. Philippe: O primeiro, 1) “modo de produção”, “base”, “superestrutura” são “constitutivos da vida social como um todo” (2:43:14). E o marxismo não daria conta da “densidade própria” do direito justamente porque está preso nas categorias economicistas de base e superestrutura; e o segundo é que 2) A teoria do direito marxista, por ser determinista, vê o direito como mero “epifenômeno da luta de classes”. Comecemos pelo primeiro. Em primeiro lugar, eu desafio o Dr. Philippe a apontar um marxista que diga que “direito”, “religião”, “linguagem” (2:43:10) não constituem a vida social como um todo. A ideia de que essas totalidades não constituem a realidade social e que são meras superestruturas que não guardam relação constitutiva com a “base” nunca foi dita em Marx, Engels, Lenin ou Pachukanis. O que ocorre é que há uma reprodução manualesca de “base” e “superestrutura” (tipologia que Marx utilizou uma vez em sua vida, em um prefácio, e que não é utilizada para caracterizar nenhum fenômeno social na teoria do direito marxista) sem se preocupar em ler sobre o método dialético. A “base” não CAUSA a “superestrutura”, mas trata-se de investigar suas conexões que são constitutivas delas próprias. Assim, o autor confunde o fato de que Marx queria entender a consciência a partir de suas bases materiais com a ideia de que existe uma relação de causa e efeito entre base e superestrutura. Mais grave ainda, como pode se imputar que a teoria do direito marxista possui essa visão se Pachukanis diz exatamente o oposto? “Aos diversos camaradas marxistas, pareceu suficiente introduzir o momento da luta de classes nas teorias citadas para que se obtivesse uma teoria do direito genuinamente marxista e materialista. Entretanto, o resultado que obtemos é uma história das formas econômicas com um colorido jurídico mais ou menos acentuado ou uma história das instituições, mas de modo nenhum uma teoria geral do direito” (Tarefas da teoria geral do direito. In: Teoria geral do Direito e Marxismo. PACHUKANIS. Boitempo. 2017). Sobre o segundo ponto, o direito como “epifenômeno da luta de classes”. Uma simples citação pode desconstruir essa interpretação: “No entanto, ao declinar da análise dos conceitos jurídicos fundamentais,temos somente uma teoria que explica a origem da regulamentação jurídica a partir das necessidades materiais da sociedade e, consequentemente, a correspondência das normas jurídicas com os interesses de uma ou outra classe social. Mas a própria regulamentação jurídica, não obstante a riqueza de conteúdo histórico que inserirmos nesse conceito, continua não sendo analisada enquanto forma. Em vez da totalidade de conexões e desmembramentos internos, somos compelidos a lançar mão de esboços jurídicos pobres e aproximativos, tão aproximativos que as fronteiras que separam a esfera jurídica das esferas adjacentes são totalmente obliteradas” (Tarefas da teoria geral do direito. In: Teoria geral do Direito e Marxismo. PACHUKANIS. Boitempo. 2017). Por quê então o professor Philippe insiste que o marxismo não procura as determinações internas do direito e o reduz a um epifenômeno de luta de classes? Pachukanis diz o CONTRÁRIO na passagem acima. Pachukanis CRITICA essa concepção porque entende que ela olha somente para o conteúdo das normas: “Todas essas definições destacam a ligação entre o conteúdo concreto da regulamentação jurídica e o da econômica. Ao mesmo tempo, eles pretendem esgotar o significado externo do direito como forma, do caráter coercitivo do Estado organizado, ou seja, no fundo não vão além do método empírico grosseiro daquela mesma jurisprudência prática e dogmática cuja superação deve ser considerada tarefa do marxismo.” (Tarefas da teoria geral do direito. In: Teoria geral do Direito e Marxismo. PACHUKANIS. Boitempo. 2017). O autor, portanto, NÃO LEU qual a explicação marxista do direito. Quando se vai falar sobre uma tradição filosófica, escola, ou movimento, é necessário recorrer às fontes primárias e secundárias sobre o tema. Não se pode, como faz o professor, reproduzir o que OUTROS autores dizem sobre aquela tradição. Antes, ainda, de recorrer a essas fontes primárias, é necessário entender qual o MÉTODO da referida tradição ou escola. Só assim será possível reproduzir o “estado da arte” sobre o tema naquela tradição e os riscos de falar besteira são consideravelmente menores. Sobre teoria do direito marxista: 1. Márcio Bilharinho Naves - Marxismo e direito - um estudo sobre Pachukanis. Boitempo (2000). 2.Bruno Cava - Pashukanis e Negri: do antidireito ao direito do comum - disponível em: (www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/6610) 3. Evguieni Pachukanis - Teoria geral do direito e marxismo - Boitempo (2017).
@diegomedeiros3286
@diegomedeiros3286 4 жыл бұрын
1) Sobre a “teoria da história” em Marx No vídeo: 2:44:35 Ao ser questionado sobre a relação do CLS com o marxismo o nosso professor recorre automaticamente às representações da academia americana sobre o marxismo (curiosa forma de responder a pergunta). Ele afirma então que o CLS rompe com marxismo porque o CLS é radicalmente historicista e não possui uma compreensão histórica fatalista. O marxismo teria então uma compreensão “monocausal” ou uma “chave única” de “desenvolvimento linear” da história, com “início, meio e fim” explicado por “base”, “super estrutura”, “modo de produção” etc. Como se Marx quisesse fornecer a base para o desenvolvimento da história, uma teoria geral de mundo e seu desenvolvimento. Embora muito difundida, tal compreensão não é a marxiana. Na verdade, Marx sempre ridicularizou essa compreensão e de fato debateu com ela quando, por exemplo, debateu com os Hegelianos de esquerda. Dizer isso é ignorar tudo o que Marx escreveu dentro do cenário filosófico alemão. O professor sinalizou que possui uma compreensão Hegelianizada de Marx (vide suas menções a Hegel). Seguem algumas citações para mostrar o quão errada é tal concepção: Vejamos o que Marx diz na Ideologia alemã sobre a formulação de uma “lógica na história”: “Em seu lugar pode aparecer, no máximo, um compêndio dos resultados mais gerais, que se deixam abstrair da observação do desenvolvimento histórico dos homens. Se separadas da história real, essas abstrações não tem nenhum valor. Elas podem servir apenas para facilitar a ordenação do material histórico, para indicar a sucessão de seus estratos singulares. Mas de forma alguma oferecem, como a filosofia o faz, uma receita ou um esquema com base no qual épocas passadas podem ser classificadas” (Marx e Engels, A Ideologia Alemã. 2007. p.95). Ainda na Ideologia Alemã, Marx diz: “A história nada mais é do que o suceder-se de gerações distintas, em que cada uma delas explora os materiais, os capitais e as forças de produção a ela transmitidas pelas gerações anteriores; portanto, por um lado ela continua a atividade anterior sob condições totalmente alteradas e, por outro, modifica com uma atividade completamente diferente as antigas condições, o que então pode ser especulativamente distorcido, ao converter-se a história posterior na finalidade da anterior, por exemplo, quando se atribui à descoberta da América a finalidade de facilitar a irrupção da Revolução Francesa19, com o que a história ganha finalidades à parte e torna-se uma “pessoa ao lado de outras pessoas” (tais como: “Autoconsciência, Crítica, Único” etc.), enquanto o que se designa com as palavras “destinação”, “finalidade”, “núcleo”, “ideia” da história anterior não é nada além de uma abstração da história posterior, uma abstração da influência ativa que a história anterior exerce sobre a posterior.” (Marx e Engels. A ideologia alemã.2007. p.40). Marx, refutando ainda a mesma ideia diz em A sagrada Família: “A História não faz nada, “não possui nenhuma riqueza imensa”, “não luta nenhum tipo de luta”! Quem faz tudo isso, quem possui e luta é, muito antes, o homem, o homem real, que vive; não é, por certo, a “História”, que utiliza o homem como meio para alcançar seus fins - como se se tratasse de uma pessoa à parte -, pois a História não é senão a atividade do homem que persegue seus objetivos.” (Marx e Engels. A sagrada família. Boitempo. 2011. p.111). Marx sobre um suposto progresso linear da história: “Sustentar que cada povo passa por este tipo de desenvolvimento seria uma visão tão absurda como pensar que cada povo teria que seguir o desenvolvimento político da França ou o desenvolvimento filosófico da Alemanha” (Marx. Crítica do Nacionalismo econômico. Antígona. 2009. p.78). Marx criticando, 03 anos antes de morrer, uma interpretação fatalista histórica do cap. 24 do Capital: “Mas é pouco para o meu crítico. Ele se sente obrigado a metamorfosear meu esboço histórico da gênese do capitalismo na Europa Ocidental numa teoria histórico-filosófica da marche generale [marcha geral] que o destino impõe a todos os povos, quaisquer que sejam as circunstâncias históricas em que eles se encontram, a fim de que possa chegar finalmente a essa formação econômica que assegura, junto ao maior desenvolvimento as capacidades produtivas do trabalho social, o mais completo desenvolvimento do homem. Mas eu lhe peço desculpas. (Ele está simultaneamente a honrar-me e a insultar-me excessivamente). Deixe-nos tomar um exemplo. Em diversas passagens de O Capital, eu aludo ao destino a que foram submetidos os plebeus da Roma Antiga. Em sua origem, haviam sido camponeses livres, cultivando cada qual sua fração de terra. No curso da história romana, eles foram expropriados. O mesmo movimento que os divorciou de seus meios de produção e de subsistência trouxe consigo a formação, não apenas da grande propriedade fundiária, senão também a do grande capital monetário. E assim, numa bela manhã, haviam de ser encontrados, por um lado, homens livres despojados de tudo, exceto de sua força de trabalho e, por outro lado, para que explorassem este trabalho, aqueles que possuíam toda a riqueza adquirida. E o que aconteceu? Os proletários romanos se transformaram não em trabalhadores assalariados, mas em uma ralé de desocupados mais miseráveis que os antigos “pobres brancos” do sul dos Estados Unidos, e junto com eles se desenvolveu um modo de produção que não era capitalista e sim dependente da escravatura. Assim, pois, eventos notavelmente análogos, mas que têm lugar em meios históricos diferentes levam a resultados totalmente distintos. Estudando separadamente cada uma dessas formas de evolução e, logo depois, comparando-as poder-se-á encontrar facilmente a chave deste fenômeno, mas nunca se chegará a ela mediante o passaporte universal de uma teoria histórico-filosófica geral cuja suprema virtude consiste em ser suprahistórica.” (disponível em: www.marxists.org/portugues/marx/1877/11/revista.htm). Não só por citações diretas pode-se responder a essa compreensão manualesca de Marx. É necessário estudar o método materialista-histórico-dialético para se compreender o quão absurda é essa afirmação. Mas tais questões esgotam um comentário de youtube. Porém seguem algumas leituras introdutórias: 1.José Paulo Netto - Introdução aos Estudos do Método de Marx-Expressão Popular (2011). 2.Leandro Konder - O que é dialética? - Editora Brasiliense (2008). 3. The Myth of Marx’s Economic Determinism: (www.marxists.org/subject/marxmyths/peter-stillman/article.htm) 4. György Lukács - Para uma Ontologia do Ser Social - Boitempo (2013). 5. Dialectics of the Abstract & the Concrete in Marx’s Capital: (www.marxists.org/archive/ilyenkov/works/abstract/index.htm).
@diegomedeiros3286
@diegomedeiros3286 4 жыл бұрын
Bom, como propus no chat do encontro, pretendo expor aqui a crítica da compreensão marxista esposada pelo professor Philippe Almeida já que não houve espaço (tempo) para discussões e críticas durante o encontro. As críticas aqui se dirigem precipuamente ao texto disponibilizado como artigo introdutório ao tema (“O neoliberalismo e a crise dos Critical Legal Studies” publicado pela revista direito e práxis) mas também toca em algumas falas do professor no vídeo. Vou tentar separar a crítica em dois tópicos, cada um com seu comentário próprio (facilita a leitura). i)O primeiro será para rebater as representações feitas do método marxiano. ii) O segundo será para rebater as concepções expostas quanto ao Direito para o Marxismo. Um aviso “quase” desnecessário: Em nenhum momento a crítica deve ser interpretada como ofensa pessoal ao professor. O respeito dentro da academia é essencial para haver o debate e o diálogo. Mas a ironia, acidez, sarcasmo, são instrumentos retóricos que servem para expressar o GRAU de discordância. É claro que tais instrumentos nunca podem servir de ofensas gratuitas e devem sempre virem acompanhados de sólidos aportes teóricos quanto ao que se está criticando; Mas insisto: não devemos esquecer que estamos estudando teoria crítica. É necessário estabelecer sempre (na academia e na vida) o império da crítica, uma crítica “desapiedada” de tudo e de todos. Só assim o conhecimento evolui.
@hralbarado
@hralbarado 4 жыл бұрын
Muito bom
@glivyakaline3918
@glivyakaline3918 4 жыл бұрын
Muito bom! 👏🏼👏🏼
@zinhoferraz13
@zinhoferraz13 4 жыл бұрын
Item 1 - 0:00 Item 2 - 31:46 Item 3 - 1:36:23
@hugonov8678
@hugonov8678 4 жыл бұрын
Essa pressuposição de outros fundamentos “não convencionais”, são, na verdade, novas convenções. Foucault nos ajuda a entender isso. O homem não é o fundamento, mas o produto. “Liberdade”, “vida”, “dignidade”, humanidade”, são todos construções histórico-culturais. É o nominalismo contra os “universais”.
@hugonov8678
@hugonov8678 4 жыл бұрын
O exemplo do Xadrez está em Alf Ross, no livro “Sobre o Direito e Justiça”. Mas o jurista escandinavo, em si, não era convencionalismo, porque, para ele, o “ser” do direito não suplanta o seu “dever ser”.
@conebrasoficial
@conebrasoficial 4 жыл бұрын
CONEBRAS REUNINDO FORÇAS! Vamos mudar estamos lançando o Canal da CONEBRAS - Confederação dos Negros do Brasil Dá uma busca e Inscreva-se. Vamos mudar a forma de pensar e falar mais de Nós. Positivismo. Fazermos a Revolução que a Ancestralidade determinou. Essa é a Nova Ordem. Existem evidências indiscutíveis. Chegou a hora agora NÓS POR NÓS. Vamos. Galera desse excelente Canal vamos falar sobre Nós e nos organizarmos para começar um novo Conceito, Nós por Nós na Pratica?
@thiagomacedoaraujo91
@thiagomacedoaraujo91 4 жыл бұрын
Foi umas das primeiras palestras (quiçá a única) na qual se pode compreender de uma forma tão completa e objetiva a Teoria de Dworkin! Parabéns, de verdade!
@diegomedeiros3286
@diegomedeiros3286 4 жыл бұрын
Pra falar de Marx tem que ler Marx.
@brunogabriel340
@brunogabriel340 5 жыл бұрын
Muito bom, obrigado por compartilhar tamanho conhecimento 🤝
@ilmaramaraljr7485
@ilmaramaraljr7485 5 жыл бұрын
Alguém sabe se o prof. André Coelho escreveu algum artigo discutindo as teses do positivismo pós-hartiano?
@fladsonize
@fladsonize 5 жыл бұрын
Gravei um breve vídeo sobre O Positivismo Jurídico, de Norberto Bobbio. Vocês podem assistir aqui: kzbin.info/www/bejne/eHrci3Z_iZiMnMU
@CintiaCavalcante16
@CintiaCavalcante16 5 жыл бұрын
Muito obg ótimo
@manuelagoncalves9752
@manuelagoncalves9752 5 жыл бұрын
Mt bom o conteúdo!!
@MegaSABATINA
@MegaSABATINA 5 жыл бұрын
Perfeito! 👏🏼👏🏼