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Você sabia que alguns condôminos podem ser responsabilizados em função dos latidos e/ou miados dos seus animais de estimação? Até onde vai o direito ao sossego e até onde podemos entender como normal o comportamento dos nossos queridos pets?
Neste vídeo, a dra. Nicaira Rodrigues, fala sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Direito de Vizinhança e Perturbação do sossego referente aos latidos de um cachorro referente à Apelação Cível nº1011252-23.2018.8.26.0011
DIREITO DE VIZINHANÇA - Perturbação do sossego do vizinho causada por excessivo barulho produzido por cão de estimação da ré. Conjunto fático-probatório revelou a ocorrência de ruídos acima do limite aceitável. Imposição de providências a fim de cessar a interferência.