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Confira vídeo demonstrando os perigos do não execução Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
#pnae #agriculturafamiliar
Para colaborações sobre a agricultura familiar para a alimentação escolar, entre em contato com a Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar/FNDE, pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
#agriculturafamiliar #agriculturaorgânica