Рет қаралды 771
Muitas pessoas pensam que a obrigação alimentar acontece apenas quando ocorre a separação ou divórcio. Desconhecendo esse direito vivenciam situações desproporcionais, arcam muitas vezes com todas as despesas dos filhos ou tendo o sustento da família negligenciado pelo provedor, mesmo estando casadas ou vivendo em união estável e vivendo sob o mesmo teto.
Contudo, é possível sim o recebimento de pensão alimentícia durante o casamento ou união estável e morando juntos.
No vídeo trago mais esclarecimentos sobre esse direito ainda pouco conhecido e em quais situações a pensão alimentícia pode ser reivindicada.
Espero ajuda-los com o tema do vídeo.
Vocês me encontrarão também nas redes sociais:
E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
CanalKZbin: / @seudireitoonline
INSTAGRAM: / isissouzaaraujoadv
Página FACEBOOK: / seudireitoonline786
BLOG: seudireitoonli...
Jusbrasil: isissouzaarauj...
Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com
Whatsapp (31)991843533 ou pelo
/ souzaaraujo.marcas