PROBLEMAS NA EDIFICAÇÃO. A CULPA É DO CONDOMINIO, CONSTRUTORA OU MORADOR

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PROBLEMAS NA EDIFICAÇÃO. A CULPA É DO CONDOMINIO, CONSTRUTORA OU MORADOR
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No vídeo de hoje, vamos discutir uma questão muito comum para quem vive em condomínios: Quando surge um problema, a culpa é de quem? Do morador, do condomínio ou da construtora? Fiquem com a gente para entender melhor essa questão e saber como proceder em diferentes situações.
Para começar, é importante entender que viver em condomínio envolve responsabilidades compartilhadas. Existem três partes principais: os moradores, o condomínio (ou administração do condomínio) e a construtora. Cada um tem suas obrigações e direitos, mas saber quem é o responsável em determinadas situações pode ser um verdadeiro desafio.
Problemas com fissuras em apartamento, geralmente são problemas endógenas, ou seja, que têm origem na etapa da obra;
Infiltrações em paredes de fachadas, geralmente são falta ou desgaste do rejunte, sendo necessário manutenção pelo condomínio;
Problemas em áreas comuns, como lazer garagens, depende muito da situação, as vezes é condomínio ou construtora.
Importante o condomínio realizar a inspeção predial, para manter em dia a manutenção predial.
Agora se o problema for dentro do apartamento, muitas das vezes pode ser falta de manutenção do próprio morador, ou até do vizinho também.
Segundo a NBR 15575, estrutura mínimo 50 anos; pisos internos mínimo 13 anos; vedação vertical externa mínimo 40 anos; vedação vertical interna mínimo 20 anos; cobertura mínimo 20 anos; hidrossanitário mínimo 20 anos.
Terminada a obra, a partir da entrega das chaves, de modo geral, o consumidor tem 90 dias para reclamar do vício ou defeito. Quando for o caso de vícios ou defeitos de fácil constatação o consumidor dispõe de 90 dias, após a entrega da chave para reclamar à construtora responsável da obra.
Quando se trata de vícios e defeitos ocultos, os 90 dias começam a correr a partir do momento em que a falha é constatada. Após constatada a imperfeição oculta, o prazo é estendido até o último dia do quanto ano contado a partir da entrega da obra. Já para o defeito que afeta a solidez e a segurança da obra ou a saúde do morador, esse prazo se estende até 20 anos, contados a partir da entrega das chaves ao consumidor, e não do “habite-se”.

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