Boa noite! Ao professor e aos colegas: Existe uma questão mais recente do CESPE onde o entendimento da banca já está de acordo com a redação do §2º do Art. 38. Ano 2013, CNJ, Analista Judiciário. Portanto, acredito que não haverá mais essa confusão e nem o uso do "princípio da sacanagem" rsrs (ao menos nesse tópico)
@solitariosonhador1674 жыл бұрын
vai saber! cespe é cespe. kkkk
@keilaperetto45944 жыл бұрын
Obrigada pelas excelentes aulas, Prof. Roosevelt Ferraz! :)
@thaismiranda2792 жыл бұрын
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regime interno ou , no caso de omissão , previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente , sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercicio do Cargo ou função de direção ou chefia e os de natureza especial , nos afastsmentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo , hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. Receberá com o salário do cargo que está substituindo se for mais de 30 dias de substituição.
@thaismiranda2792 жыл бұрын
Paga na proporção que excederem o período de 30 dias
@lf63248 жыл бұрын
Nossa que absurdo a banca Cespe dizer que a questão está errada! Copiou e colou a letra da lei e ainda diz que está errada a questão. A banca certamente agiu de má fé.
@sergioluis89666 жыл бұрын
Pois é.Não pode aplicar um normativa exclusiva do TCU a outros órgãos.
@ronnyberck2 жыл бұрын
será que a banca não considerou o erro , devido não esta explicito se é a nível de assessoria Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
@marcelocamilo33578 жыл бұрын
Aulas sempre,boas,obrigado
@raffadivina98694 жыл бұрын
a pessoa nao tem como advinhar se a cespe esta olhandoo para a lei ou para a jurisprudencia, deveria vir uma sumula proibindo as bancas agirem de tal maneira
@kauademelo38444 жыл бұрын
Alguémm me ajude por favor!!!!! Eu entendi que ao subistituir eu posso optar pela remuneração que eu ja venho recebendo ou a do cargo que vou substituir, ate ai tudo bem estar endendido. O que eu nao entendi foi: Porém caso eu escolha a remuneraçao de quem eu Venha a substituir eu so realmente receberei esse valor se eu ficar mais de 30 dias no cargo e mesmo assim vai ser proporcional contando apenas após os 30 dias, É isso mesmo? Caso eu venha a ficar subistituindo só 30 dias ou menos, eu receberei a remuneraçao do meu cargo de origem e nao a que eu optei, É isso mesmo? Se for assim mesmo, então na verdade eu nao to optando qual a remuneraçao que eu quero, como diz o art 38 §1° da lei 8112/90 Tenho que receber o que eu escolhi independente aos dias, concordo que seja proporcional mas que conte desde o 1° dia e que a base de cálculo seja em cima da remuneraçao escolhida que é a do cargo que estou substituindo, além de acumular duas funções, é mais trabalho e vou ter que ficar so com a minha remuneração antiga de sempre!!! Os dias de trabalho duplo vai sair de graça?
@vitordealmeida91636 жыл бұрын
Curtam os vídeos galera!
@ernanijuniorsmc62226 жыл бұрын
Sou efetivo no serviço público e recebi portaria de diretor interino, mas sempre houve diretor titular no setor, mas nunca deixe de exercer minha atividade de folhista, essa situação perdurou por mais de 2 anos, posso pedir incorporação do valor recebido como interno ao meu salário de efetivo?
@Defanne127 жыл бұрын
E um professor muito bom, mas acho que se fizer a leitura de uma forma mais devagar e completa ira melhorar para nos estudando que nao sabemos ate o momento sobre o assunto Sei que para uns devem saber o texo de olhos fechados, mas para quem, assim como eu, nao sabe pode fazer uma confusao quando voce faz a leitura muiiiito rapida ou em alguns momentos nem faz.
@lorenakeller50886 жыл бұрын
Olha, você pode diminuir a velocidade dos vídeos ali nas configurações, da forma que melhor se adequar a você.
@rofoguer6 жыл бұрын
tem uma questão de 2004, quase igual e a cespe mantem o entendimento do TCU!!! ☻
@aguiarx49388 жыл бұрын
Professor, não achei a aula 22 que trata sobre redistribuição.
@rodolfo-f7i8 жыл бұрын
professor, você não entendeu a questão da CESPE! - veja, ela coloca como OBJETIVO da questão, que somente ocorrerá substituição se os impedimentos forem superiores a 30 dias! - o que é ERRADO, pois a substituição não depende da quantidade de dias, só depende da quantidade de dias substituídos o pagamento da substituição ao substituto! Só uma observância, os seus vídeos são bons! Abraço!
@Corredario8 жыл бұрын
Ele fala em relação a retribuição. E a questão foi copiada literalmente da lei. O que estaria correta.
@nataliemarques847 жыл бұрын
Rodolfo, a questão é a própria letra da lei 8112. O professor foi brilhante na explanação, ao dizer que embora esteja correta, a banca considerou errada, segundo entendimento de um órgão, o que refuta absurdo!
@leleninhaoliveira7 жыл бұрын
A questão está retirando uma parte do artigo 38 e colocando na prova, só isso, sem nenhuma alteração, ou seja, está correta!
@ivansouza95187 жыл бұрын
Se o comando da questão citar a lei vale a lei se citar o acórdão do TCU vale o acórdão. ou seja faça o que a banca quer.
@nelorecap8 жыл бұрын
Olá professor. Suas aulas são ótimas e tenho acompanhado o curso. Porém, a questão desse vídeo cobra a literalidade do parágrafo 2º, do art. 38. Não houve erro da Cespe. Abraços.