Prof. André Coelho é muito mais que um intelectual! É um indivíduo que consegue transformar um conteúdo complexo e de difícil explanação em algo palpável e passível de entendimento. Muito obrigado!
@thiagomacedoaraujo914 жыл бұрын
Foi umas das primeiras palestras (quiçá a única) na qual se pode compreender de uma forma tão completa e objetiva a Teoria de Dworkin! Parabéns, de verdade!
@ribovita9 жыл бұрын
O mestre em Filosofia do Direito, André Coelho, demonstrou excelente envergadura intelectual.
@well65295 жыл бұрын
Exposição muito boa! Parabéns ao palestrante e a todos responsáveis pelo canal. Muito bom!
@mailahalbuquerque67968 жыл бұрын
Esse professor é simplesmente maravilhoso! Muuuito obrigada por disponibilizarem esse conteúdo aqui :)
@batalhadosnerds-leliopendr18475 жыл бұрын
Excelente material.
@antoniogalvao46504 жыл бұрын
Interpretação cética 2:37:00 Sentido interno das regras 2:39:30
@antoniosantos36649 жыл бұрын
Muito boa a palestra. Precisamos de mais materiais como este aqui no youtube.
@djthiagoferrari10 жыл бұрын
Palestra esclarecedora. O prof. explica muito bem. Parabéns!
@manuelagoncalves97525 жыл бұрын
Mt bom o conteúdo!!
@eternoestudante20806 жыл бұрын
Agora, sim, lerei o "Levando os Direitos a Sério" e certamente absorverei melhor essa Obra de Dworkin. Ótima palestra.
@Theauroraboreal139 жыл бұрын
O professor André Coelho consegue explicar o tema com muita profundidade e clareza. Estes vídeos do grupo de estudos auxiliam aos estudantes e pesquisadores que pretendem aprofundar sobre a Teoria do Direito.
@evidenciassociais5 жыл бұрын
Deveria ter visto essa palestra na faculdade. Logo no primeiro ano. :/
@lhcauper9 жыл бұрын
Show de bola a palestra. Estão de parabéns!
@adelinoamaralsilva40967 жыл бұрын
MUITO BOM
@ribovita10 жыл бұрын
Em decorrência da Constituição de 1988, que elegeu os princípios como fonte de direito, procuraram identificá-los com o pensamento de Ronald Dworkin, norte - americano, professor e protestante, sem qualquer nota crítica. As idéias do referido pensador não são universais, mas aplicáveis, especificamente, ao mundo anglo - saxão. A lei no Brasil sempre constituiu mera diretriz. Diante desse fato, foi emprestada à Constituição Federal uma função substantiva, na qual todos os direitos e obrigações estão contidas em seu texto. A coerção constitucional ocasionaria a redução das elevadas ilicitudes. Mas, o escopo, não foi atingido. Antes, é sensivelmente demolido, pela aplicação dos princípios constitucionais.
@voce33373 жыл бұрын
A questao é que os princípios de Dworkin nao são nem os principios gerais típicos da civil law nem dependem de previsão legislativa lato sensu. Também nao se pode confundir distorções práticas na aplicação do direito com o delineamento geral de uma Ordem Jurídica.