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Ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em casa é essencial para conhecer e assegurar seus direitos. Em situações de dúvida ou conflito, ele será seu maior aliado.
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Quem possui veículo, seja novo ou usado, em algum momento precisará de uma oficina mecânica. Você sabe quais são os direitos do consumidor na oficina mecânica? Essa necessidade vai desde uma manutenção preventiva até algum problema complexo.
Esse momento de levar o carro à oficina costuma angustiar demais o consumidor, pois além de saber que poderá ter uma surpresa com o valor gasto, ainda tem o medo de ser enganado pelo mecânico.
Antes de tudo, é essencial procurar avaliações da oficina e levar em um lugar especializado.
Antes de fechar o serviço, peça um orçamento detalhado com os valores de peças, mão de obra e o prazo de início e fim do serviço.
Não esqueça que se o veículo estiver na garantia, deve ser levado a uma oficina autorizada. Jamais leve em um lugar não autorizado pelo fabricante, pois isso pode fazer com que você perca a garantia.
O prazo legal da garantia do veículo é de 90 dias, não importa se o veículo é novo ou usado e ela vale para todo o veículo e não só para motor e caixa como as lojas de usados costumam fazer. Além disso, o prazo máximo para realizar o reparo é de 30 dias.
Caso o veículo esteja fora da garantia, o prazo para reparo deve constar no orçamento, pois a oficina não pode falar para você deixar o veículo lá e quando der, conserta e entra em contato. Essa regra está no artigo 39, XII do Código de Defasa do Consumidor.
Quando o serviço estiver pronto, não esqueça de pedir a nota fiscal com todos os serviços realizados, pois esses serviços também possuem garantia legal de 90 dias. Caso a oficina diga que a garantia é por um tempo maior, peça para te entregar por escrito, pois isso constitui prova a seu favor.
Caso você compre as peças de reposição em um outro local e leve para o mecânico, peça também a nota dessas peças, pois elas podem vir com defeito e somente com a nota você poderá trocar.
Caso você compre a peça na oficina e o fabricante ofereça uma garantia maior do que a garantia legal, como por exemplo, fabricantes de bateria, que costumam oferecer 1 ano, a mão de obra estará incluída nessa garantia, porém, se você comprou em outro lugar e precisar trocar, terá que pagar novamente a mão de obra.
Se o serviço realizado não ficar bom, não leve seu veículo à outra oficina e nem tente resolver por conta própria, pois a garantia será perdida. Leve sempre ao mesmo lugar que realizou o primeiro reparo junto com a nota fiscal, que é o comprovante de que ainda não se passaram os 90 dias.
Um problema muito comum que os consumidores enfrentam é levar o veículo para consertar e após algum tempo o defeito reaparece. Quando levam até à oficina mecânica, eles alegam mau uso e se negam a refazer o serviço. Outra coisa que ocorre muito é ao trocar uma peça, uma outra é danificada e o consumidor só descobre após algum tempo. Quando vai reclamar, a oficina também alega que não tem culpa.
Nesses casos, o consumidor fica vendido, sem saber o que fazer. Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor concede a inversão do ônus da prova. Isso significa que é a oficina que deve provar que houve o mau uso e não basta apenas a palavra do mecânico. Tem que haver um laudo técnico explicando todos os pormenores de como chegaram àquela conclusão.
Caso você tenha algum problema com oficina mecânica, procure o Procon da sua cidade e caso eles não consigam resolver, procure um advogado da sua confiança para ingressar com uma ação. Nesse caso, como a chance de precisar de perícia é quase certa, não adianta procurar o juizado especial. Não esqueça de levar para o advogado o orçamento discriminado e as notas fiscais de tudo o que você pagou, pois ele precisará desses documentos para ajuizar a ação e provar que você tem razão.
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