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Renovação do PGR e PCMSO
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O que diz a NR 1?
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
1.5.4 Processo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.4.2 Levantamento Preliminar de Perigos
1.5.4.3 Identificação de perigos
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
Os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
As medidas de prevenção implementadas;
As exigências da atividade de trabalho; e
A comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Então, PGR tem data de Validade?
Não, não tem, porém, se não houve alterações das atividades a cada 2 anos deve ser revisada a Avaliação dos Riscos.
Como eu faço para comprovar a Revisão da Avaliação de Risco?
Será necessário evidenciar de alguma forma, seja por meio de um relatório ou alguma outra forma de registro.
E quanto ao PCMSO? Tem data de Validade?
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
o número de exames clínicos realizados;
o número e tipos de exames complementares realizados;
estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
Sempre que o PGR for Atualizado o PCMSO também deverá ser Atualizado!
Então, PCMSO tem data de Validade precisa ser Renovado?
Não, não tem, porém, sempre que houver atualização dos riscos no PGR, o PCMSO obrigatoriamente deverá ser atualizado!