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Neste vídeo, Priscila Arraes fala sobre as regras para o retorno de um funcionário ao trabalho, após o afastamento pelo INSS com o auxílio-doença acidentário.
👩🏻💼 Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciarista. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho, com mais de 23 anos de experiência em causas relacionadas aos danos adquiridos no trabalho.
A estabilidade no trabalho após o recebimento de auxílio-doença é regulamentada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Essa legislação prevê que o trabalhador que retorna ao trabalho após ter recebido o auxílio-doença acidentário (aquele decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional) tem direito a uma estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses, contados a partir da data de cessação do benefício.
No entanto, é importante diferenciar entre os dois tipos de auxílio-doença:
Auxílio-doença acidentário (B91): Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Auxílio-doença comum (B31): Não garante estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
A estabilidade provisória tem como objetivo garantir ao trabalhador um período de recuperação e readaptação ao trabalho, sem o risco de demissão arbitrária ou sem justa causa.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de estabilidade, ele pode buscar a reintegração ao emprego ou, alternativamente, indenização correspondente ao período de estabilidade restante. Para isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica de uma advogada especialista em doenças ocupacionais.
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