⚠⚠Olá pessoal, o Constitucional em Pauta está lançando o seu primeiro e-book, ”Teoria Geral dos Direitos Fundamentais“, uma temática essencial para concursos e também para o direito constitucional. Além do E-Book, estarei disponibilizando de graça mais 2 e-books, 1 com 50 questões mais recentes de concursos sobre o tema, para treinarem. E outro e-book, com as 30 questões comentadas, explicando tudo sobre as questões e o gabarito das demais questões. Estarei disponibilizando uma prévia do e-book pelo link - shre.ink/QuzH Aproveitem para entender de uma vez por todas esse tema essencial para concursos públicos e demais provas - chk.eduzz.com/1920103
@JoseMaria-jk8ou Жыл бұрын
Muito bom. Parabéns.
@quelianegoncalves1355 Жыл бұрын
Ótima aula!
@gilsoncarlos Жыл бұрын
Gostei!
@nildarodriguesnunes69193 ай бұрын
Olá, alguém teria alguma dica para entendimento da aplicabilidade das normas em plena, contida e limitada, já assisti diversos vídeos e a interpretação pra mim está dificílima 😩
@constitucionalempauta3 ай бұрын
Bom... não sei se conseguirei, mas, vamos tentar simplificar melhor essa parte da aplicabilidade. Temos os 3 tipos de eficácia das normas, teorizadas por José Afonso da Silva (Plena, Contida e Limitada) Como iremos identificar cada uma delas lendo um dispositivo da constituição? . Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: Art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; . Perceba que nesses artigos, vamos ter comandos diretos, não existe aqui nenhuma restrição ao comando do artigo e também não existe aqui dizendo que será necessária uma lei posterior que regulamente o direito dito no artigo. Por isso que a norma de Eficácia Plena tem aplicabilidade Direta (não depende te outra norma para produzir seus efeitos), Imediata (vai produzir seus efeitos a partir do momento que são criadas) Integral (não podem sofrer limitações) . art. 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Art. 9º É assegurado o direito de greve, [..] § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. art. 5°, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. . No caso desses exemplos acima, vamos ter normas de Eficácia Contida, que nada mais são que, normas que não vão depender de outras leis para produzir os seus efeitos, produzindo seus efeitos assim que criadas, PORÉM, diferente das plenas, essas, vão poder ser restringidas. Perceba nos exemplos: art. 5°, XIII - ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. (se a lei não estabelecer nenhuma qualificação, é o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Mas, se a lei estabelecer, vai gerar uma restrição, e esses requisitos têm que ser obedecidos. Principal exemplo é o advogado, você se forma em direito, e vira bacharel em direito, para advogar é necessário fazer o Exame da OAB - é um requisito que a lei estabeleceu. Só após passar no exame, poderá advogar). . Art. 5°, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; . Exemplos clássicos de eficácia limitada, pois o dispositivo não tem o poder de produzir direitos somente por ele mesmo, como seria o da eficácia plena e contida. Somente, vão conseguir produzir seus efeitos após a edição de uma lei regulamentando tal matéria. Exemplo do art. 5°, XXXII, sobre defesa do consumidor vamos ter o Código de Defesa do Consumidor. Obs.: Às vezes podemos confundir um pouco contida e limitada, quando vamos ler o dispositivo da lei, mas é só ler com cuidado, que consegue identificar qual dos dispositivos tem uma restrição e qual não tem o poder de produzir efeitos, somente através da criação de uma lei. . Espero que tenha conseguido ajudar a clarear um pouco mais esse assunto, qualquer dúvida é só falar que estou à disposição. Obrigado pelo comentário.
@nildarodriguesnunes69193 ай бұрын
@@constitucionalempauta obrigada professor, ajudou muito! De fato a leitura se torna complicada no primeiro momento, mas após as explicações ao retornar a leitura fica mais claro 🙏🏼 ah os exemplos também ajudaram muito 👍🏼