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A ARBITRAGEM NÃO É UMA NOVIDADE NA VIDA DO HOMEM, ATUALMENTE ELA É REGULADA PELA LEI. 9.307/96. A ARBITRAGEM É UMA JUSTIÇA PRIVADA E NINGUÉM É OBRRIGADO A SE SUBMETER A ELA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROIBE QUE SE IMPONHA
A ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ADESÃO, QUE SÃO AQUELES CONTRATOS DO DIA A DIA. É PRECISO TER EM MENTE QUE A ARBITRAGEM É UMA OPÇÃO DO CONSUMIDOR E PODE SER EXERCIDA DE DUAS FORMAS: POR UMA CLÁUSULA ARBITRAL NO MOMENTO DE AFETIVAÇÃO DE UM CONTRATO OU APÓS ELE NO CASO DE UMA CONTROVÊRSIA. MAS NUNCA NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A PARTICIPAR DE UMA ARBITRAGEM.
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