O melhor professor de processo civil do KZbin. Fala de forma fluida e fácil, de tal forma que consegue desatar muitos "nós" que outros professores com seus "juridiquês" criam em nossas cabeças. Ele até usa muitos termos jurídicos (o que não tem como evitar), mas se preocupa em explciar as coisas de mais de uma forma, para que todos entendam. Muito bom mesmo!!!
@alandelongoncalves30502 жыл бұрын
Melhor Professor de Processo Civil
@nathalialopes85735 жыл бұрын
O melhor professor de processo civil, sem dúvidas! Obrigada por nos disponibilizar essas aulas incríveis e parabéns pelos 100.000 inscritos (que venham mais 100.000 e mais 100.000...).
@djalmaferreiradosreis39844 жыл бұрын
OBRIGADO PROFESSOR POR ME PROPORCIONAR CONHECIMENTO
@mateusc973 жыл бұрын
ótima aula!
@priceactionart75 жыл бұрын
Melhor professor de processo civil do youtube.
@lucineiacristo23464 жыл бұрын
Parabéns Professor,e muito obrigada por compartilhar esse conhecimento,sou concurseira e nunca tinha estudado essa matéria e estava muito perdida até que, encontrei essas aulas maravilhosa;hoje faço exercícios e gabarito. Obrigada mais uma vez.
@JoaoVitor-eu3lh4 жыл бұрын
Obrigado pela aula !
@espartano2803 жыл бұрын
Incrível como vc torna a matéria simples
@cassiaselig Жыл бұрын
obrigada professor, você é nota 10000000!
@luizcorreia52982 жыл бұрын
Professor Nota 10.
@afamiliarista46312 жыл бұрын
Didática impressionante. Parabéns professor
@claudiofsantos2 жыл бұрын
Obrigado Professor
@simonevaroni15004 жыл бұрын
Maravilhoso!
@gabrielamoura40263 жыл бұрын
Melhor professor de processo civil que tem!!
@ceciliasfmello5 жыл бұрын
AMO os vídeos, acompanhando todos com as notificações ativadas para não perder nenhum!
@raquelsantana62795 жыл бұрын
Melhor professor da vida
@nataliavalente69504 жыл бұрын
Excelente aula!!
@lizlaynejusto8063 жыл бұрын
bem didático, da um sabor em querer aprender rs
@agnaldoferreira41968 ай бұрын
Parabéns
@anaclaudiamaia44294 жыл бұрын
Sensacional a explicação!! Parabéns professor!! Gratidão! Gratidão!
@deboramenezes13384 жыл бұрын
Gratidão professor! Presente de Deus, suas aulas!!
@fabiolucas82294 жыл бұрын
muito boa a aula!
@davidcosta56663 жыл бұрын
Excelente
@ozenialmeida37623 жыл бұрын
Meu professor preferido. Didática espetacular 👏
@Dani_editzz8495 жыл бұрын
Caracaaaaa perfeito...rs está me ajudando muito, sou aluna do estratégia e vc se aprofunda no conteúdo tanto quanto o prof lá. Estudo para concursos, me adaptei muito mais com sua didática por isso estou seguindo o prof aqui. Não pare prof🙏🙌
@farcrulima93422 жыл бұрын
Natália você pode me sanar uma dúvida?
@taiss.soares78275 жыл бұрын
Excelente!!! Obrigada professor.
@j.d.moreiraneto37925 жыл бұрын
Quase 100.000, Professor. Que ótima notícia! Mais um ótimo vídeo!
@reginamendes32355 жыл бұрын
Estamos firmes com o senhor.
@kiziasampaio58164 жыл бұрын
Muito obrigada!!!
@maatdepechemode105 жыл бұрын
Que aula foda!!!
@luizcorreia51454 жыл бұрын
Excelente aula.
@valquiriacristinadasilva-d20594 жыл бұрын
Obrigada pelo conteúdo compartilhado professor!
@marquesademir5 жыл бұрын
Mais uma excelente aula Professor. Parabéns.
@mariandrade72415 жыл бұрын
Ótimo professor!!!
@raizamendes84795 жыл бұрын
Aulas objetivas e esclarecedoras. Obrigada pelo canal☺️
@biancaportela19164 жыл бұрын
Aula maravilhosa!!
@paularayssa71375 жыл бұрын
Aula muito boa, obrigada professor!
@roneidefranciscomello88735 жыл бұрын
Prof as suas aulas são demais, top
@ozanirsilva30395 жыл бұрын
Parabéns por 100 mil inscritos no canal
@beatrizgoncalves23395 жыл бұрын
PARABÉNS!!! MTO BOM!!! EXCELENTE CONTEÚDO!
@gabir24745 жыл бұрын
Muito bom!
@farcrulima93422 жыл бұрын
Dr. Parabéns pelos seus muito didáticos vídeos. Relativamente ao art 17, pelo que me foi dado a entender, tanto o autor, como o réu tem que ter interesse e legitimidade para postular em juízo. Relativamente ao autor isso ficou claro. Ocorre que o réu, no meu sentir, também deverá ostentar interesse processual e utilidade naquilo que traz na contestação. Pensei no caso de arguição de usucapião em defesa. Para invocar tal defesa ele, o contestante, deverá demonstrar o interesse de agir ou processual, o que não ocorre no caso do contestante já ser proprietário do imóvel que pretende seja reconhecida a usucapião em um processo de adjudicação compulsória. O que o Sr pensa?
@ABJesus5 жыл бұрын
Sou um dos 100.000 primeiros... Vc merece muito mais prof. São ótimas suas aulas e estou divulgando o canal aqui na Universidade em BSB-DF
@Dan-f2c5s5 жыл бұрын
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼😉
@leticiapra8765 жыл бұрын
Me salvou !!! Obrigada ^^
@321jow4 жыл бұрын
ESTUDO DIRIGIDO - Condições da ação: 1. Ainda existem condições da ação? 2. Interesse e legitimidade agora são pressupostos processuais? 3. O que significa postulação em juízo? 4. A legislação infraconstitucional pode impor limitações ao direito constitucional de ação? 5. Qual a consequência processual quando se verifique ausência de interesse e legitimidade? 6. O que é interesse processual? 6.1. Em que consiste a necessidade? 6.2. Em que consiste a utilidade? 7. O que é legitimidade processual? 7.1. Quem é parte legítima? 7.2. O que é legitimatio ad processum? 7.3. O que é legitimatio ad causam? 8. Em que consiste a legitimação ordinária e extraordinária? 9. Como aferir o interesse e legitimidade? 9.1. O que é a teoria da asserção? 9.2. Há análise do mérito na aplicação da teoria da asserção? 10. O juiz pode conhecer de ofício a ausência de interesse e legitimidade? 10.1. É necessário o prévio contraditório? 11. É possível repropor ação julgada extinta por falta de interesse ou legitimidade? 11.1. O defeito do pprimeiro processo precisa ser corrigido? 11.2. Se trata mesmo de repropositura da ação?
Muito bom, uma pena só não ter uma ilustração escrita ao fundo. Mas com certeza um ótimo profissional, muito boa a aula. parabéns.
@cibelecristian75504 жыл бұрын
Gostaria de saber qual parte da doutrina (autor) entende que na necessidade voluntaria não necessita de se esgotar todos os meios para se buscar a tutela jurisdicional.
@Thorstinho Жыл бұрын
Professor, em relação ao Interesse de agir, esse binômio não seria Necessidade + Adequação? Realmente é uma dúvida minha, se é necessário automaticamente não seria também útil ao autor? Ou é questão de doutrina?