Рет қаралды 30,855
Nesta vídeo aula vamos conversar sobre o tema: Rescisão INDIRETA do contrato de Trabalho. Popularmente Chamada: "justa causa do empregador" ou "Falta grave do Empregador".
Qual o procedimento a ser adota pelo empregado.
1. Continuar prestando o serviço;
2. Sair da empresa;
Seria Abandono de emprego?
SÚMULA Nº 32 - ABANDONO DE EMPREGO
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
II - Mover reclamação trabalhista.
III - Aguardar a decisão do magistrado.
AÇÃO PROCEDENTE
Efeitos da Rescisão contratual por iniciativa do empregador. Dispensa sem justa causa.
1 - Aviso prévio indenizado;
2 - Décimo terceiro salário proporcional;
3 - Férias proporcional e adquirida;
4 - Sacar o FGTS;
5 - Indenização de 40% do FGTS;
6 - Saldo de salário;
7 - Seguro Desemprego
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rescisão indireta. Direitos - Ação IMPRODENTE
Efeitos da Rescisão contratual por iniciativa do empregado.
DEVER:
1. Cumprir Aviso Prévio.
TEM DIREITO:
I - Décimo terceiro salário proporcional;
II - Férias proporcional;
III - Saldo de salário;
IV - E o FGTS anteriormente depositado. (não pode sacar).
NÃO TEM DIREITO:
I - Sacar o FGTS;
II - Indenização de 40% do FGTS.
/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
#rescisaoindireta #empregadodevecontinuartrabalhando #rescisaoindiretadireitos #rescisãoindiretadireitodoempregado #Rescisãoindiretadireito
| REDES SOCIAS
Instagram: @ph_sanches
Facebook: ph_sanches
~-~~-~~~-~~-~
Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"
• Direito Empresarial | ...
~-~~-~~~-~~-~