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Em recente E PERIGOSA decisão, juiz de Pernambuco permitiu locação por temporada em condomínio residencial que considerou como misto por não haver previsão expressa de ser proibido o aluguel por temporada na Convenção de Condomínio, bem como por se tratar de condomínio onde há espaço destinado a bar, dentre outros fatores.
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Processo n. º 0026115-84.2024.8.17.2001 (7. ª Vara Cível do Recife/PE)