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0:00 Intro
0:31 Abertura
1:22 Como fica a tributação do não residente
4:10 Operacionalidade das declarações
7:43 Síntese de ideias
8:22 Deduções na alíquota do imposto
9:31 Bitributação, acordos, e tratamento de reciprocidade
11:49 Caso dos Estados Unidos
12:36 Considerações finais
Imagine a seguinte situação: você prepara sua saída fiscal do Brasil, entrega declaração definitiva, cumpre toda a burocracia e finalmente pode estabelece residência fiscal em outro país de sua escolha.
Mas vamos supor que você possua alguns imóveis aqui no Brasil, que aluga para outras pessoas. Nesse caso, você está livre da entrega da declaração do IR, já que não tem mais residência no Brasil, né?
Bom, como tudo que envolve tributos e obrigações acessórias no Brasil, a coisa é um pouco mais complicada; tem uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos, além de regras específicas pro recolhimento do imposto devido. Vamos conversar sobre isso no vídeo de hoje.
Bom, primeiro de tudo é importante deixar claro que sim, quem saiu do país de forma definitiva pode tranquilamente receber rendimentos de bens localizados no Brasil, como os alugueis de imóveis. E nessa situação vai ser adotado um regime, digamos, sui generis, já que o não residente não precisará mais declarar imposto de renda, mas vai ter de pagar o imposto sobre o aluguel que receber.
Tem algumas particularidades que eu preciso explicar antes de discutirmos o operacional do recolhimento do imposto.
A primeira delas é a alíquota.
Diferentemente do que acontece com residentes no Brasil, no caso de não residentes a alíquota de imposto sobre aluguel é única, de 15%. Então não vai ter mais aquele escalonamento de acordo com o valor recebido, e também não vai ter mais a faixa de isenção de pouco mais de R$ 1.900,00 mensais.
Mas, Guilherme, como esse valor vai ser recolhido? Aí é com o operacional do recolhimento.
Com procurador no Brasil
Ainda que não haja exigência, é bem comum que não residentes constituam procurador aqui, e eu acho essa uma opção pra quem deseja centralizar numa só pessoa todas as obrigações que o não residente tenha e que sejam oriundas de bens que ele possuir aqui no Brasil. O procurador tem algumas obrigações quanto ao recolhimento do IR.
Sem procurador no Brasil
Se você não tiver procurador no Brasil, tem a opção de o próprio locatário fazer o recolhimento do imposto.
E veja só: é imprescindível que você guarde os comprovantes desses recolhimentos, tudo certinho, pra que, se a Receita um dia questionar, você tenha como comprovar que a retenção aconteceu.
Por isso o locador ou o procurador, aí dependendo de quem faz a retenção do imposto, precisa te repassar esse comprovante todo mês.
O prazo também é diferente pros não residentes.
Se você tem imóvel alugado no Brasil e é residente, deve saber que o recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao do pagamento do aluguel.
Já no caso do não residente, o pagamento do imposto deve ser feito no mesmo dia do pagamento do aluguel.
Infelizmente, não dá pra ignorar essa questão porque a pessoa que é não residente pode sofrer sanções no país onde está morando mesmo que tenha quitado certinho o imposto de renda sobre aluguel aqui no Brasil.
Bom, pra resolver essa questão, existem os acordos bilaterais entre diversos países e o Brasil. Vamos supor que você seja um brasileiro residente na Suíça e seja dono de um imóvel aqui no Brasil. Esse imóvel foi alugado por R$ 800,00 mensais.
Quem não é residente fiscal no Brasil, mas possui imóvel aqui e recebe alugueis deve recolher imposto de renda de 15% sobre o valor desse aluguel, sem escalonamento e sem faixa de isenção.
O recolhimento deve ser feito pelo procurador ou pelo próprio locatário, no próprio CPF, e tudo deve ser especificado na declaração anual do procurador ou do locatário, já que o não residente está desobrigado de entregar declaração de IR.
É possível deduzir diversos encargos da base de cálculo do imposto de renda, como IPTU e condomínio pago.
A depender do país, se for recolhido o IR no Brasil, não haverá necessidade de recolher novamente IR nesse país. E mesmo que não haja acordo contra bitributação, pode haver acordo de reciprocidade tributária, o que permite abater no país onde o não residente estiver morando o valor que ele já quitou a título de imposto de renda aqui no Brasil.