Рет қаралды 1,251
Neste vídeo trato novamente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS considerando o atual cenário e os desdobramentos na Justiça e na Receita Federal sobre a tese pacificada no STF.
Artigo sobre PIS/COFINS e a exclusão do ICMS da base de cálculo: bit.ly/piscofin...
** Curso Como Fazer PERDCOMP: bit.ly/cursoPE... **
Cursos online: bit.ly/antunesc...
Curso Completo sobre Holdings com 50% de desconto: bit.ly/holdingc...
Escritório: bit.ly/antunesadv
Indicações:
Vade Mecum e Códigos: amzn.to/32aMyhr
Livros para Exame da OAB: amzn.to/2Hr3c4k
Livros de Direito Tributário: amzn.to/323fgAx
Livros de Processo Civil: amzn.to/325832U
Curso em Áudio de Direito Tributário: bit.ly/2KAS473
Sistema Jurídico para Advogados: bit.ly/tecnojuris
Antonio Antunes
Antunes Advocacia Empresarial
contato@antunes.adv.br
** Roteiro do vídeo **
Como já disse em vídeo do ano passado, o STF decidiu que “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições”.
A tese de repercussão geral, que praticamente obriga os demais tribunais a seguirem o mesmo entendimento foi expressamente fixada nos seguintes termos:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
Com essa decisão, ficou definido que na base de cálculo do PIS/COFINS não pode ser incluído os valores de ICMS ou, ainda, os valores destas contribuições devem ser calculados sobre as receitas da empresa sem o valor do ICMS.
Porém, muitas empresas estão em dúvida sobre os efeitos dessa decisão e sobre a possibilidade de restituir os valores pagos a maior no passado.
Como o STF não se manifestou sobre esses efeitos, o caminho a ser adotado por cada empresa é de ajuizar sua ação e obter uma decisão individualizada permitindo o recolhimento futuro sem o ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS e obrigando a Receita Federal a restituir os pagamentos a maior feitos no passado.
Vale lembrar que o prazo de restituição é dos pagamentos feitos nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da ação.