Prezada Senhora Ana Claudia! Obrigado por acompanhar nosso trabalho e por seu comentário! Os Regimes Especiais concedidos pelo Estado de Minas Gerias estão amparados pelo artigo 225 da Lei nº 6.763/75 e pelo artigo 75 do Regulamento do ICMS. No entanto suas disposições de benefícios e obrigações são retratadas apenas no PTA (Processo Tributário Administrativo) do RET concedido a empresa solicitante. Estamos a disposição! Att Albino Oliveira Consultoria Empresarial