Que aula!!!🎉🎉🎉 sua didática é perfeita para quem não é advogado e está precisando de informações a respeito do seu processo ❤
@alianejacobino85954 жыл бұрын
Excelente!! Parabéns, professor!
@elianeferreira28434 жыл бұрын
Melhor professor de processo civil
@WesleyGuimaraes1239 ай бұрын
faltou comparar com a diferença entre os artigos 77 e 774 do CPC, visto que modificam o macete.
@matheusjusticorrea92524 жыл бұрын
Ótima aula. Convém apenas destacar um equívoco, quanto ao valor da multa por litigância de má-fé. Segundo o art. 81, do CPC, esta "deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento", e não de 1% a 10%, conforme explanado.
@aleqmeyer3 жыл бұрын
Então, deveria estar igual e interior a 1 e igual e superior a 10?
@laedsonbrito61633 жыл бұрын
O Melhor!!!
@corigor Жыл бұрын
Que a justiça e a parte vão as favas!
@neidemaria93842 жыл бұрын
Gratidão
@samuelsantana64027 жыл бұрын
Em casos de litigância de má_fé, a multa prevista não seria SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10% do valor corrigido da causa ? Vide art 81 do NCPC.
@marciowsantos7 жыл бұрын
Olá, boa tarde! Mas quando o "ato atentatório" é praticado por um representante do serviço público, no caso um gestor do INSS por descumprimento de decisão judicial que vem ocorrendo e muito. Como fazer? Esse é um exemplo: Acórdão TJSP 16ª Camara de Direito Público. São Paulo 8 de Agosto de 2017. É o relatório.Primeiramente, considero cabível o reexame necessário,em conformidade com a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 490 doSTJ, segundo a qual “A dispensa de reexame necessário, quando o valor dacondenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, nãose aplica a sentenças ilíquidas”.Mesmo na vigência do novo CPC, tal é a orientação a ser seguida, ante o disposto no § 3º, do art. 496, que continua a exigir a liquidez dasentença antes de dispensar o reexame em relação a novas faixas decondenação ou proveito econômico.No mais, trata-se de ação em que pretende o autor a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário, bemPara conferir o original, acesse o site esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo __________________ e código __________.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CYRO RICARDO SALTINI BONILHA, liberado nos autos em 15/08/2017 às __16:07__ .fls. 252PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO16ª Câmara de Direito PúblicoApelação nº _____________________ - Jacareí - Voto nº ______________como a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente, sob o fundamento de que teve comprometida sua capacidade laborativaemdecorrência de quadro de lesões na coluna, males advindos das condições detrabalho a que estava submetido na função de ajudante de carga e descarga.Anote-se, primeiramente, que a questão referente à conversão do benefício previdenciário em seu homônimo acidentário não foi devolvida ao tribunal, à falta de recurso do obreiro, estando, pois, superada.É oportuno consignar que o segurado esteve em gozo deauxílio-doença previdenciário desde 03/09/2014 (fls. 14), havendo notícia dealta programada para o dia 30/11/2017 (fls. 218).Registre-se, ainda, que foi concedida tutela antecipadapara o restabelecimento do auxílio-doença (fls. 95).Efetuada a avaliação médica (fls. 79/88), constatou o peritoser o autor portador de“hérnia discal operada” (resposta ao quesito nº 1 doINSS fls. 83), com“limitações na mobilidade articular”(fls. 82), atestando quea moléstia acarreta“incapacidade parcial e definitiva”(fls. 83).O liame ocupacional comporta reconhecimento, visto que,além de o “expert” ter admitido nexo concausal, o perito que realizou a vistoriano local de trabalho do obreiro (fls. 157/162) constatou haver“riscos altos deocorrência de lesões por esforços repetitivos e/ou distúrbios osteomuscularesrelacionados ao trabalho, à região da coluna, relacionados ao uso repetido e/ouforçado de grupos musculares e manutenção de postura inadequada ouincorreta” (fls. 162).Não obstante a resistência oposta pelo INSS, o trabalhopericial não foi contrariado por nenhum outro trabalho técnico, merecendoorientar o desfecho da lide.Assim, configurado o prejuízo à capacidade profissional deforma parcial e permanente e reconhecido o liame ocupacional, é de serconcedido ao autor auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício a partir dadata da juntada do laudo pericial (assim considerada a liberação digital em24/02/2016), quando veio para os autos a prova da consolidação das lesõesem nível suficiente a permitir o reconhecimento da redução parcial e definitivada capacidade laborativa, bem como a constatação do nexo causal, revogando-se, consequentemente, a tutela antecipada.Não é demais acrescentar que, durante a vigência deauxílio-doença pelo mesmo motivo, o benefício de auxílio-acidente haverá depermanecer suspenso, devendo ser reativado após a cessação daquele, deacordo com o art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/__99.No__ mais, cabe deixar explicitado que, se débito houver,deverá ser atualizado pelos índices de correção pertinentes (no caso, pelo IGP-DI), com incidência mês a mês sobre as prestações em atraso.Outrossim ,consoante orientação jurisprudencia ldo Para conferir o original, acesse o site __esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do__, informe o processo _____________________ e código _________.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CYRO RICARDO SALTINI BONILHA, liberado nos autos em 15/08/2017 às __16:07__ .fls. 253PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO16ª Câmara de Direito PúblicoApelação nº _________________ - Jacareí - Voto nº _________Superior Tribunal de Justiça, consolidada em sede de recurso especialrepetitivo, a atualização do crédito a partir da elaboração da conta de liquidaçãodeve ser feita pelo IPCA-E (REsp __________/SP, 3ª Seção, rel. Min. ArnaldoEsteves Lima, j. em 22/04/2009, DJe de 20/05/2009).Acrescer-se-ão juros de mora a partir do termo inicial dobenefício, mês a mês, de forma decrescente.Sentença confirmanda em Acórdão, conforme ofício encaminhado dia 16/04/2017, com cópia anexa. Além de não estabelecerem o B94 que foi pedido em Acórdão pelos desembargadores, o benefício foi cessado determinando retorno ao trabalho apos 3 anos de afastamento com o B31. Decisão em desacordo com a ordem judicial, fazendo uma afronta contra o TJSP.
@gabrielalonghi9913 Жыл бұрын
professor e qual seria o recurso contra essas multas? agravo ou apelação?
@felipecamperlingo96996 жыл бұрын
atentar que o CPC dispoe que a multa do ato atentatorio da execucao vai para a parte (art. 774 p. unico)
@marcelomalaquias82604 жыл бұрын
Essa afirmação não é necessariamente verdadeira. Cuidado CPC/15, Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
@igordemourapontespontes533 жыл бұрын
A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida em autos separados. Certo ou errado, justifique sua resposta. Vc sabe mes responder?
@ailahelker35727 жыл бұрын
Gostei bastante!
@iaradorocilpereira45984 жыл бұрын
ኢሰጺዲo ፤፤፤ ደድ፣
@igordemourapontespontes533 жыл бұрын
Quem são os legitimados passivos na ação executiva, com base no CPC. Alguém sabe me responder ?
@aristotelesmartins38277 жыл бұрын
Ricardo Boa noite. gostaria de saber na LITIGÂNCIA DE MÁ-FE gerada por ex companheira para atingir o seu ex
@patyfrancisco34784 жыл бұрын
tenho uma dúvida : apenas as partes podem incorrer nestes institutos ? Por exemplo: Se a mãe ou esposa do executado disser ao Oficial de Justiça que não o conhece e que ele não mora naquela casa, mentindo obviamente - apesar de não ser parte , ela pode ser condenada por força de algum destes artigos, ainda que por extensão ?
@14Veeh4 жыл бұрын
professor, você é foda!
@brunosevero40496 жыл бұрын
o art 774 fala que vai ser revertido para o exequente rs e nao pra Uniao
@eduardaabarros82 жыл бұрын
mas aí é uma causa especial, nas ações de execução.