LIVE 17 Projeto ESTUDE COM O AUTOR em parceria com a Editora Juspodivm. Livro: Manual de Direito Penal - Geral - Parte 2 Capítulo 2 - Continuação - Tipicidade.
Пікірлер: 29
@CamilaBuregio Жыл бұрын
Lendo a doutrina dele e acompanhando por aqui, simplesmente perfeito!
@edelzuitafurtado6582 Жыл бұрын
Bom dia!! Tenho 53 anos e só agora estou realizando o meu sonho de estudar Direito!!!! AMO SUAS AULAS E QUERO ADQUIRIR SEU LIVRO COMO FAÇO?? QUERO UMA PROMOÇÃO!!! FORTE ABRAÇO!!!
@thiagodurand96964 жыл бұрын
Professor, e a aula de Nexo Causal ?
@raphaelmartins2538 Жыл бұрын
pois é... na live 16 ele falou que iria falar do nexo causal na live 17. É de extrema importância o nexo causal, ainda mais no que concerne as concausas...
@PedroAlves-yb7mn4 жыл бұрын
Excelente projeto da Editora Juspodivm! Qualidade altíssima das aulas e do conteúdo. Obrigado, Rogério!
@etianenunespinto84734 жыл бұрын
Boa tarde, Rogério. Você vai fazer live sobre nexo causal? Estou acompanhando todas lives do livro.
@andreaserra19244 жыл бұрын
Finalmente entendi a Teoria Conglobante. Gratíssima!
@jadelago124 жыл бұрын
Muito bom! Gratidão!💜
@pamarcio53684 жыл бұрын
É um deleite !!!
@raphaelmartins2538 Жыл бұрын
professor, em relação a tipicidade conglobante, a mesma lógica aplica-se ao disposto do art. 1.210, $1?? Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. Vamos supor que, para ser mantido na posse, logo após o furto do seu celular (já não está mais na iminência de injusta agressão ou está sofrendo injusta agressão), a vitima persegue o larapio e necessariamente precisa causar lesão corporal no agressor para recuperar o seu bem. Neste caso, pela tipicidade conglobante se iria excluir a tipicidade do fato e não mais a ilicitude?? Obrigado.
@brucewayne46564 жыл бұрын
Muito bom. Por isso é o melhor professor de Direito Penal do Brasil
@washingtongoncalves60244 жыл бұрын
Como sempre, irretocável as suas explanações Grande Mestre !!! 🙏🙏
@josueinhan84364 жыл бұрын
Entedemos sim, mestre. Ficou mt bom! Mestre, continue fazendo mais vídeos assim. Assunto mt interessante e o sr. tem sido mt didático, tem me feito gostar de DP. Grande abraço
@ueltondavid364 жыл бұрын
👋👋👋 muito obrigado professor!!
@ritadurigon14264 жыл бұрын
O assunto não seria nexo causal?
@vamosconferir224 жыл бұрын
Pulou ne?
@vamosconferir224 жыл бұрын
Acredito que deve ter sido a falta de tempo diante da reunião que ele teria que participar a qual ele mencionou no vídeo
@danielabastos68014 жыл бұрын
Boa noite professor, não estou localizando a live do nexo causal*
4 жыл бұрын
O instagram não gravou....desculpa...logo faço outra e posto....
@eduardosantosdourado12944 жыл бұрын
Boa noite professar Rogério Sanches! De acordo com a tipicidade conclobante, todo agente público agindo no estrito cumprimento de dever legal, excluiria a tipicidade sem exceção? Como por exemplo: policial que age em legítima defesa, de acordo com a tipicidade conclobante, excluiria a tipicidade e não a ilicitude? Legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal está no mesmo tipo penal, poderia se tratando de agente público, agente da segurança pública, uma excluir a tipicidade e a outra a ilicitude ?
@evertondordengo81724 жыл бұрын
Boa noite, segundo o próprio autor nesses casos apenas o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direito migrariam sua análise para a tipicidade.
@danielabastos68014 жыл бұрын
O senhor deu em outro vídeo. ?
@LuizFernando-ib2ty4 жыл бұрын
Para Zafaroni o estrito cumprimento do dever legal e exercido regular de direito sao situações.que excluem.a.tipicidsde .e não mais excludentes de ilicitude.
@tatianarodriguesparreira38414 жыл бұрын
Professor Rogério, muito obrigada por sua disponibilidade e sua aula. Gratidão!!! Gostaria de saber se o tema nexo causal será dado mais adiante, porque não localizei a live aqui em seu canal. Achei que seria o tema dessa semana...