Roubo

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Rogério Sanches Cunha

Rogério Sanches Cunha

Күн бұрын

Пікірлер: 28
@stoneypalmeiramelo8734
@stoneypalmeiramelo8734 2 жыл бұрын
No entanto segundo a Súmula 610 do STF determina: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
Próprio
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
Impróprio .
@michellec.59
@michellec.59 3 жыл бұрын
Excelente
@felipevalle7869
@felipevalle7869 3 жыл бұрын
Rogerio você é o melhor professor de Direito Penal. Excelente
@tainaramartinhagovirtuoso8714
@tainaramartinhagovirtuoso8714 3 жыл бұрын
Professor, por gentileza, podes fazer um vídeo explicando a diferença entre ato os crimes de ato obsceno é importunação sexual? Obrigada!!
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
Tentado furto 155 c/ c 14 e 121 CPB .
@LeoSantos-us4po
@LeoSantos-us4po 2 жыл бұрын
E a súmula 610 do STF que diz que, independente de subtração se consuma o latrocínio em caso de morte?
@voodepato
@voodepato 2 жыл бұрын
Foi a primeira coisa que me veio em mente também. No entanto, observe que a súmula referida abrange os casos em que haja DOLO na conduta prevista no 157. O que é alcançado pela Sumula 610 são os casos em que haja DOLO no roubo caput (PRÉVIO emprego da violência ou grave ameaça), e, tem-se como resultado a morte (preterdolo), aí sim, restaria consumado Latrocínio independentemente da subtração do bem tutelado. No exemplo do professor ficou claro que a intensão era sobre o FURTO da televisão e antes mesmo da inversão da posse (apprehensio) a circunstancia progrediu para uma lesão corporal (afim de garantir a conduta), 129, cp (subentende-se que essa era a intenção do individuo), e culposamente resultou em morte 129 §3.
@amgm2153
@amgm2153 3 жыл бұрын
Sensacional, de novo! Valew demais Rogério! Obrigado!
@sidneyalves126
@sidneyalves126 3 жыл бұрын
Boa tarde mestre...
@robertadesa6242
@robertadesa6242 3 жыл бұрын
Professor, eu não estou nas redes sociais. Eu o acompanho pelo KZbin. Como posso conseguir um cupom de desconto para seu curso de penal especial? Seu manual eu adquiri há uma semana, mas quero também seu curso online.
@andrecampos8991
@andrecampos8991 3 жыл бұрын
Que questão ótima!
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
Art 155 c/c art 121 CPB , ambos
@pauloandre5409
@pauloandre5409 3 жыл бұрын
Professor, mas e a súmula do STF que diz que o latrocínio se consuma ainda que haja morte sem subtração da coisa? Ainda não consegui compreender!!!!
@gianguilherme
@gianguilherme 3 жыл бұрын
Qual o número da Súmula?
@gisele4151
@gisele4151 3 жыл бұрын
também fiquei com a mesma dúvida.
@rafaelandrade2242
@rafaelandrade2242 3 жыл бұрын
Nesse caso a violência deveria ter sido prévia.
@anarodrigues4097
@anarodrigues4097 3 жыл бұрын
Obrigada professor! Já garanti meus livros 🙏
@netomarinho2664
@netomarinho2664 3 жыл бұрын
Ótima dica
@mauriciolima531
@mauriciolima531 3 жыл бұрын
Professor, diante da teoria da amotio, a tentativa de furto teria ficado superada?
@santinotreze5186
@santinotreze5186 3 жыл бұрын
Professor, o senhor tem algum curso de segunda fase pra magistratura ou MP?
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 жыл бұрын
Agregador
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
Homicidio
@tarikhamdan4342
@tarikhamdan4342 3 жыл бұрын
Sempre com o melhor conteúdo!
@joseronaldopessoadeoliveir2853
@joseronaldopessoadeoliveir2853 3 жыл бұрын
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Rogério Sanches Cunha
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