Perfeito!!! Vejo muita gente errando isso... e ainda chamando prescrição bienal de prescrição total....Excelente vídeo.
@martaramos98174 күн бұрын
Muito obrigada!! Você é nota 1000❤
@YuriDavid-y5f7 ай бұрын
Nunca tinha entendido isso e agora entendi! Insano! Rumo ser AFT!!!!
@alexandregoncales2248 Жыл бұрын
Melhor aula de direito que já assisti. Sou Oficial de Justiça Federal e nunca tinha assistido uma aula tão clara. Parabéns, Felipe. Irei divulgar seu trabalho no Trt2.
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Muito obrigado !
@yasminmarinho861711 ай бұрын
Muito obrigada, tentei compreender esses conceitos através de inúmeras formas, mas n entrava em minha cabeça, com a sua aula finalmente aprendi!
@Felipecadura23 күн бұрын
Obrigado, professor!
@Serei_TRT64 ай бұрын
Muito Obrigado, prof. Finalmente entendi isso!!
@dinizconcursos5 ай бұрын
Felipe, apenas passando aqui depois de aproximadamente 1 ano de estudo focado para o concurso de AFT para te agradecer por esse projeto. Já perdi as contas de quantas súmulas que pareciam complexas, com textos truncados e que foram simplificadas pela clareza da sua explicação. Desejo tudo de melhor pra você!
@proffelipebernardes5 ай бұрын
Fico muito feliz com esse carinho !
@f4riastiaago Жыл бұрын
Só pra dizer que tô por aqui (mais uma vez), apesar de não comentar sempre, e que já tô na expectativa para assistir às próximas aulas. Tbm tô na torcida para que o projeto "comentando as OJs", conforme falado na aula sobre a súm 60, ainda esteja de pé, e que, em breve, possamos complementar nossos estudos com elas, tendo as melhores explicações. Não pare, prof!!! Avante!!🤓🤝🙏✍
@proffelipebernardes Жыл бұрын
🙏
@pedrohenrique-xz6cr5 күн бұрын
Que vídeo bom
@Felix-ze5qm9 ай бұрын
Dizem que as pessoas não nascem pra profissão, mas esse professor È a exceção então. Pqp mto bom.
@proffelipebernardes9 ай бұрын
🫶🏻
@livialeme111 ай бұрын
Obrigada Professor! Graças a Deus eu fui no vídeo certo e ao senhor pela excente explicação. Finalmente consegui entender isso. Ufa!
@proffelipebernardes11 ай бұрын
Que bom ! Fico feliz ! Ajude a divulgar o canal entre seus amigos e colegas ! 😊
@raphaelaehmke963021 күн бұрын
💯🙏
@franklinsilva4786 Жыл бұрын
Prof. muito obrigado pelos esclarecimentos. Parabéns pela dedicação.
@zeneideribeiro9554 Жыл бұрын
simplesmente perfeita sua aula. já tinha pesquisado, lido, visto outros vídeos e nada de conseguir entender esse assunto e diferenciar do tá na Constituição (parecia tudo a mesma coisa), entendi claramente agora, muito obrigadaaaa
@saymoncabral13467 ай бұрын
Cara, esse lance de prescrição total e parcial ainda não me entrou na cabeça. Tinha por mim que a prescrição total era de 2 anos e a parcial de 5 anos. Faz um vídeo com exemplos e datas, please! 🙏
@janainamello60437 ай бұрын
Cheguei agora! Excelente explicação! Eu não estava entendendo, agora ficou muito claro. Obrigado!
@proffelipebernardes7 ай бұрын
Fico feliz ! Bem vinda ao canal !
@arthurfonseca19105 ай бұрын
Cara... Que explicação perfeita ... Parabens professor
@milanamoura873610 ай бұрын
Aula muito boa! Tava com umas dúvidas em relação ao assunto e esse vídeo caiu como uma luva.
@sabrinabezerra713 Жыл бұрын
OBRIGADA PELA PARTILHA, PROF!!! MANJA DEMAISSSSS
@adryelleaires73408 ай бұрын
Professor, não tenho palavras para lhe agradecer! Fazia muito tempo que eu tentava entender esse artigo, mas não obtinha sucesso! Deus te abençoe!
@Viagense_Passeios8 ай бұрын
Excelente didática, parabéns! Tema bastante interessante, principalmente levando em consideração que a reforma trabalhista veio com uma missão clara de elevar acordos coletivos e até, como exceção o acordo individual com o chamado colaborador autossuficiente (que recebe acima do teto da previdência + nível superior) num nível formalmente superior a Lei. Aí pergunto, as normas coletivas, por exemplos são consideradas pela categoria simplista de direitos não previstos em Lei e por isso teriam uma prescrição diferenciada caso não tenham fundamento também no ordenamento jurídico?
@danuolgw3589 Жыл бұрын
Parabéns! Aula sensacional!
@jvsoab9 ай бұрын
Finalmente entendi esse assunto. Obrigada.
@danieleortegabueno48495 ай бұрын
Explicação clara e perfeita!
@Nate-lb9bf9 ай бұрын
Muito elucidativo o vídeo. Obrigado, professor!!
@Claudio.Cabral6 ай бұрын
Ótima explicação!! Obrigado, professor!
@Julio-qd4ic8 ай бұрын
Aula top. O Felipe domina muito o conteúdo 👏🏽
@diandra546611 ай бұрын
Gratidão, professor! Hoje resolvi buscar entender de vez sobre o art.11, §2º e encontrei seu vídeo. Já seguindo e inscrita! Obrigada, que Deus abençoe sua vida!🙏
@proffelipebernardes11 ай бұрын
Amém ! Obrigado
@meirehelenbarrosoliveira117910 ай бұрын
Perfeito! Que didática! Clareou tudo agora! Parabéns, professor!!!
@douglasmourauchoa22427 ай бұрын
Meus parabéns professor! Excelente nível da explicação.
@proffelipebernardes7 ай бұрын
🙏🏻🙏🏻
@priscilapereira94657 ай бұрын
Muito obrigada pela excelente aula, mestre.
@naidefigueiredo-wn7hv4 ай бұрын
Olá !Grata Excelência...
@larissanani11607 ай бұрын
Esse professor é sensacional.
@proffelipebernardes7 ай бұрын
🙏🏻
@brunomenezes69555 ай бұрын
boa tarde dr. tudo bem? poderia tirar uma duvida? existe uma divida de iptu desde 2012 ate 2024, ou seja, mais de 12 anos e 12 cotas em aberto. esta na divida ativa porem nao achei processo de execução fiscal. como funciona nesse caso? essa divida prescreve? caso somente agora for aberto processo de cobrança, terei que pagar os últimos cinco anos somente? onde consultar para verificar se existe processo de execução fiscal no nome/cpf do contribuinte?
@andreavasconcelosfreitaspi61317 ай бұрын
Muito bom. Adorei a explicação!
@proffelipebernardes7 ай бұрын
🙏🏻
@isadoraferreirazani10 ай бұрын
amei a explicação, muito esclarecedora. Obrigada
@gabriellaboquimpani57989 ай бұрын
arrasouuu! Valeu!
@filipigabriel9886 Жыл бұрын
Suas aulas são excelentes. Obrigado.
@FranciellyMoura-gn1ng8 ай бұрын
Muito bom 👏👏👏👏
@taynnafreire9349 Жыл бұрын
Aula top
@concurseiropgesp5 ай бұрын
muito bom!!!!
@denoelebecker2333 Жыл бұрын
Muito boa a explicação da parte final!!!
@denoelebecker2333 Жыл бұрын
(…) A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula nº 452 do TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência nº E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula nº 294 do TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que " citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial ", na forma da Súmula nº 452 do TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma ao reclamante em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno em recurso de revista, julgado improcedente à unanimidade de votos. VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma à parte reclamante" (E-Ag-ED-RRAg-20781-26.2018.5.04.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/10/2023).
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Valeuuu
@diegoramos7990 Жыл бұрын
Muito bom!
@alinesamara574410 ай бұрын
Perfeito
@lenimararuella3983 Жыл бұрын
Excelente!!!
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Obrigado !
@gabrielcosta398511 ай бұрын
perfeito. obrigado
@cristianomoises3903 Жыл бұрын
Muito bom!!
@proffelipebernardes Жыл бұрын
😊😊
@08naldinho Жыл бұрын
👏👏
@renatoyukiokurosaka138711 ай бұрын
Prof. Muito obrigado pela aula. Muito esclarecedora. Porém tenho uma dúvida! Em sentença foi declarado prescrito pedidos anteriores a, por exemplo, 04/2009. E foi reconhecido direito do reclamante a diferenças de reajuste salarial nos período de 05/2007, deferindo o pagamento de diferenças salariais. A Sentença menciona a partir de 01/05/2007, "X%" de reajuste e a prescrição parcial consoante a súmula 294/TST. Na liquidação da sentença os pagamentos serão realizados dentro do período imprescrito ou desde 01/05/2007? É ai que eu me confundo sobre a prescrição parcial. Obrigado mais uma vez!
@proffelipebernardes11 ай бұрын
O pagamento será feito somente quanto aos créditos surgidos no período imprescrito
@aretuzapires8201 Жыл бұрын
Obrigada
@proffelipebernardes Жыл бұрын
🙏
@Pauladealmeidaborges Жыл бұрын
Perfeito, muito obrigada 👏🏻
@proffelipebernardes Жыл бұрын
😀
@vinimsales4 ай бұрын
Tranquilo, o STF vai encontrar algum argumento para justificar esse art. 11, parágrafo 2º não ser ilógico juridicamente