Súmula 294 TST - prescrição total e parcial

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Felipe Bernardes

Felipe Bernardes

Күн бұрын

Пікірлер: 70
@laisoliveira3066
@laisoliveira3066 10 ай бұрын
Perfeito!!! Vejo muita gente errando isso... e ainda chamando prescrição bienal de prescrição total....Excelente vídeo.
@martaramos9817
@martaramos9817 4 күн бұрын
Muito obrigada!! Você é nota 1000❤
@YuriDavid-y5f
@YuriDavid-y5f 7 ай бұрын
Nunca tinha entendido isso e agora entendi! Insano! Rumo ser AFT!!!!
@alexandregoncales2248
@alexandregoncales2248 Жыл бұрын
Melhor aula de direito que já assisti. Sou Oficial de Justiça Federal e nunca tinha assistido uma aula tão clara. Parabéns, Felipe. Irei divulgar seu trabalho no Trt2.
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Muito obrigado !
@yasminmarinho8617
@yasminmarinho8617 11 ай бұрын
Muito obrigada, tentei compreender esses conceitos através de inúmeras formas, mas n entrava em minha cabeça, com a sua aula finalmente aprendi!
@Felipecadura
@Felipecadura 23 күн бұрын
Obrigado, professor!
@Serei_TRT6
@Serei_TRT6 4 ай бұрын
Muito Obrigado, prof. Finalmente entendi isso!!
@dinizconcursos
@dinizconcursos 5 ай бұрын
Felipe, apenas passando aqui depois de aproximadamente 1 ano de estudo focado para o concurso de AFT para te agradecer por esse projeto. Já perdi as contas de quantas súmulas que pareciam complexas, com textos truncados e que foram simplificadas pela clareza da sua explicação. Desejo tudo de melhor pra você!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 5 ай бұрын
Fico muito feliz com esse carinho !
@f4riastiaago
@f4riastiaago Жыл бұрын
Só pra dizer que tô por aqui (mais uma vez), apesar de não comentar sempre, e que já tô na expectativa para assistir às próximas aulas. Tbm tô na torcida para que o projeto "comentando as OJs", conforme falado na aula sobre a súm 60, ainda esteja de pé, e que, em breve, possamos complementar nossos estudos com elas, tendo as melhores explicações. Não pare, prof!!! Avante!!🤓🤝🙏✍
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
🙏
@pedrohenrique-xz6cr
@pedrohenrique-xz6cr 5 күн бұрын
Que vídeo bom
@Felix-ze5qm
@Felix-ze5qm 9 ай бұрын
Dizem que as pessoas não nascem pra profissão, mas esse professor È a exceção então. Pqp mto bom.
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 9 ай бұрын
🫶🏻
@livialeme1
@livialeme1 11 ай бұрын
Obrigada Professor! Graças a Deus eu fui no vídeo certo e ao senhor pela excente explicação. Finalmente consegui entender isso. Ufa!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 11 ай бұрын
Que bom ! Fico feliz ! Ajude a divulgar o canal entre seus amigos e colegas ! 😊
@raphaelaehmke9630
@raphaelaehmke9630 21 күн бұрын
💯🙏
@franklinsilva4786
@franklinsilva4786 Жыл бұрын
Prof. muito obrigado pelos esclarecimentos. Parabéns pela dedicação.
@zeneideribeiro9554
@zeneideribeiro9554 Жыл бұрын
simplesmente perfeita sua aula. já tinha pesquisado, lido, visto outros vídeos e nada de conseguir entender esse assunto e diferenciar do tá na Constituição (parecia tudo a mesma coisa), entendi claramente agora, muito obrigadaaaa
@saymoncabral1346
@saymoncabral1346 7 ай бұрын
Cara, esse lance de prescrição total e parcial ainda não me entrou na cabeça. Tinha por mim que a prescrição total era de 2 anos e a parcial de 5 anos. Faz um vídeo com exemplos e datas, please! 🙏
@janainamello6043
@janainamello6043 7 ай бұрын
Cheguei agora! Excelente explicação! Eu não estava entendendo, agora ficou muito claro. Obrigado!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 7 ай бұрын
Fico feliz ! Bem vinda ao canal !
@arthurfonseca1910
@arthurfonseca1910 5 ай бұрын
Cara... Que explicação perfeita ... Parabens professor
@milanamoura8736
@milanamoura8736 10 ай бұрын
Aula muito boa! Tava com umas dúvidas em relação ao assunto e esse vídeo caiu como uma luva.
@sabrinabezerra713
@sabrinabezerra713 Жыл бұрын
OBRIGADA PELA PARTILHA, PROF!!! MANJA DEMAISSSSS
@adryelleaires7340
@adryelleaires7340 8 ай бұрын
Professor, não tenho palavras para lhe agradecer! Fazia muito tempo que eu tentava entender esse artigo, mas não obtinha sucesso! Deus te abençoe!
@Viagense_Passeios
@Viagense_Passeios 8 ай бұрын
Excelente didática, parabéns! Tema bastante interessante, principalmente levando em consideração que a reforma trabalhista veio com uma missão clara de elevar acordos coletivos e até, como exceção o acordo individual com o chamado colaborador autossuficiente (que recebe acima do teto da previdência + nível superior) num nível formalmente superior a Lei. Aí pergunto, as normas coletivas, por exemplos são consideradas pela categoria simplista de direitos não previstos em Lei e por isso teriam uma prescrição diferenciada caso não tenham fundamento também no ordenamento jurídico?
@danuolgw3589
@danuolgw3589 Жыл бұрын
Parabéns! Aula sensacional!
@jvsoab
@jvsoab 9 ай бұрын
Finalmente entendi esse assunto. Obrigada.
@danieleortegabueno4849
@danieleortegabueno4849 5 ай бұрын
Explicação clara e perfeita!
@Nate-lb9bf
@Nate-lb9bf 9 ай бұрын
Muito elucidativo o vídeo. Obrigado, professor!!
@Claudio.Cabral
@Claudio.Cabral 6 ай бұрын
Ótima explicação!! Obrigado, professor!
@Julio-qd4ic
@Julio-qd4ic 8 ай бұрын
Aula top. O Felipe domina muito o conteúdo 👏🏽
@diandra5466
@diandra5466 11 ай бұрын
Gratidão, professor! Hoje resolvi buscar entender de vez sobre o art.11, §2º e encontrei seu vídeo. Já seguindo e inscrita! Obrigada, que Deus abençoe sua vida!🙏
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 11 ай бұрын
Amém ! Obrigado
@meirehelenbarrosoliveira1179
@meirehelenbarrosoliveira1179 10 ай бұрын
Perfeito! Que didática! Clareou tudo agora! Parabéns, professor!!!
@douglasmourauchoa2242
@douglasmourauchoa2242 7 ай бұрын
Meus parabéns professor! Excelente nível da explicação.
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 7 ай бұрын
🙏🏻🙏🏻
@priscilapereira9465
@priscilapereira9465 7 ай бұрын
Muito obrigada pela excelente aula, mestre.
@naidefigueiredo-wn7hv
@naidefigueiredo-wn7hv 4 ай бұрын
Olá !Grata Excelência...
@larissanani1160
@larissanani1160 7 ай бұрын
Esse professor é sensacional.
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 7 ай бұрын
🙏🏻
@brunomenezes6955
@brunomenezes6955 5 ай бұрын
boa tarde dr. tudo bem? poderia tirar uma duvida? existe uma divida de iptu desde 2012 ate 2024, ou seja, mais de 12 anos e 12 cotas em aberto. esta na divida ativa porem nao achei processo de execução fiscal. como funciona nesse caso? essa divida prescreve? caso somente agora for aberto processo de cobrança, terei que pagar os últimos cinco anos somente? onde consultar para verificar se existe processo de execução fiscal no nome/cpf do contribuinte?
@andreavasconcelosfreitaspi6131
@andreavasconcelosfreitaspi6131 7 ай бұрын
Muito bom. Adorei a explicação!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 7 ай бұрын
🙏🏻
@isadoraferreirazani
@isadoraferreirazani 10 ай бұрын
amei a explicação, muito esclarecedora. Obrigada
@gabriellaboquimpani5798
@gabriellaboquimpani5798 9 ай бұрын
arrasouuu! Valeu!
@filipigabriel9886
@filipigabriel9886 Жыл бұрын
Suas aulas são excelentes. Obrigado.
@FranciellyMoura-gn1ng
@FranciellyMoura-gn1ng 8 ай бұрын
Muito bom 👏👏👏👏
@taynnafreire9349
@taynnafreire9349 Жыл бұрын
Aula top
@concurseiropgesp
@concurseiropgesp 5 ай бұрын
muito bom!!!!
@denoelebecker2333
@denoelebecker2333 Жыл бұрын
Muito boa a explicação da parte final!!!
@denoelebecker2333
@denoelebecker2333 Жыл бұрын
(…) A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula nº 452 do TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência nº E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula nº 294 do TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que " citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial ", na forma da Súmula nº 452 do TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma ao reclamante em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno em recurso de revista, julgado improcedente à unanimidade de votos. VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma à parte reclamante" (E-Ag-ED-RRAg-20781-26.2018.5.04.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/10/2023).
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Valeuuu
@diegoramos7990
@diegoramos7990 Жыл бұрын
Muito bom!
@alinesamara5744
@alinesamara5744 10 ай бұрын
Perfeito
@lenimararuella3983
@lenimararuella3983 Жыл бұрын
Excelente!!!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
Obrigado !
@gabrielcosta3985
@gabrielcosta3985 11 ай бұрын
perfeito. obrigado
@cristianomoises3903
@cristianomoises3903 Жыл бұрын
Muito bom!!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
😊😊
@08naldinho
@08naldinho Жыл бұрын
👏👏
@renatoyukiokurosaka1387
@renatoyukiokurosaka1387 11 ай бұрын
Prof. Muito obrigado pela aula. Muito esclarecedora. Porém tenho uma dúvida! Em sentença foi declarado prescrito pedidos anteriores a, por exemplo, 04/2009. E foi reconhecido direito do reclamante a diferenças de reajuste salarial nos período de 05/2007, deferindo o pagamento de diferenças salariais. A Sentença menciona a partir de 01/05/2007, "X%" de reajuste e a prescrição parcial consoante a súmula 294/TST. Na liquidação da sentença os pagamentos serão realizados dentro do período imprescrito ou desde 01/05/2007? É ai que eu me confundo sobre a prescrição parcial. Obrigado mais uma vez!
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes 11 ай бұрын
O pagamento será feito somente quanto aos créditos surgidos no período imprescrito
@aretuzapires8201
@aretuzapires8201 Жыл бұрын
Obrigada
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
🙏
@Pauladealmeidaborges
@Pauladealmeidaborges Жыл бұрын
Perfeito, muito obrigada 👏🏻
@proffelipebernardes
@proffelipebernardes Жыл бұрын
😀
@vinimsales
@vinimsales 4 ай бұрын
Tranquilo, o STF vai encontrar algum argumento para justificar esse art. 11, parágrafo 2º não ser ilógico juridicamente
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