Estava a procura de uma orientação assim. Obrigada pela disponibilidade em fazer o vídeo.
2 жыл бұрын
Nos quem agradeemos sua participação. Seu comentario será sempre bem vindo!
@Vitoria-it6ru3 жыл бұрын
Muito obrigada. Fiquei mais aliviada.
@franciscoalberto66583 жыл бұрын
*Parabéns pelo seu trabalho. Que Deus continue sempre lhe abençoando🙏.*
@rosalifigueiredo8282 жыл бұрын
Enfim consegui entender esse tema, que bom que veio de um colega da área contábil. Parabéns pela explicação.
@antoniojunior59163 жыл бұрын
Muito obrigado pelas informações!
@carlaleite9662 жыл бұрын
Genteeee, quem diz que não tem exposição ao risco é o profissional de segurança do trabalho!!!
@jacques.oliveiira3 жыл бұрын
Excelente comentário
@udinaldobarreto38003 жыл бұрын
Até i momento não foi publicado nenhuma alteração oficial
2 жыл бұрын
Olá Udinaldo, o faq do é social não é uma lei só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta.
@Marlene98103 жыл бұрын
Muito bom! Obrigada !!!!
2 жыл бұрын
Nós que agradecemos!
@mauricioribeiro93203 жыл бұрын
Uffa !!! Graças a Deus.
2 жыл бұрын
não relaxe, veja que o faq só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta. mas temos que continuar implantando o SST
@willianfernandes97722 жыл бұрын
E se eu não encontrar um agente nocivo ai nessa tabela 24, por exemplo HIDROCARBONETOS ? Como eu faço pra enviar para o Esocial?
@romulosiqueira93112 жыл бұрын
Um detalhe muito importante. Mesmo não sendo necessário o envio. Os laudos PGR e PCMSO continua obrigados a elaborarem.
@ericaribeiro2462 жыл бұрын
PPP eletrônico.... as empresas que não possuem funcionários... pode me falar mais?
@zilvacandida3 жыл бұрын
Mas, para que prove que os colaboradores estão ou não expostos a agentes nocivos, não seria necessário a avaliação do profissional do SST?! Como o cliente vai provar sem a elaboração do LTCAT? Confuso, Alê 😔
@adailsonbarboza88093 жыл бұрын
Zilva, perdão pelo intrometimento...mas o que foi noticiado é que as empresas que não possuem colaboradores expostos nos respectivos locais de trabalho, não precisarão enviar por agora as informações para o governo...a obrigatoriedade de ter os laudos técnicos (inclusive outros além da LTCAT dependendo da atividade, condições de trabalho, etc...) existe há tempos e continua existindo...
2 жыл бұрын
Zilva, vamos lá: como os pequenos empresarios, que mal pagam suas contas no mês, vão fazer laudos para saber se estão ou não expostos a gentes nocivos... o Jezinho ali do bairro que esta lutando para ir adiante com uma lojinha de roupas ou calçados, vai pagar para saber se os funcionarios dele estão expostos a agentes nocivos? Acredito que não!
@VTarlis2 жыл бұрын
@ Laudos não, laudo. A LTCAT. Puta que pariu! "Acredito que não". Não uma questão de acreditar, mas o que diz a legislação vigente. Esse comentário foi o melhor, ao contrário, resumiu tudo que você disse nos comentário anteriores. Fora que está orientando e desinformando as pessoas e elas pode se prejudicar por causa disso.
@VTarlis2 жыл бұрын
Procure informações de SST com profissionais de SST, não com profissionais contábeis. Thiago Santos Machado: kzbin.info/www/bejne/rZall2Rmd7Z5nNk
@jefersomsilva9073 жыл бұрын
Isso foi só um FAQ que é o setor de resposta a perguntas, até agora nada oficial, nenhuma portaria.
2 жыл бұрын
Jefferons o faq do é social não é uma lei só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta. Da uma lidinha la...
@juliomoreira3583 жыл бұрын
Os laudos (LTCAT) devem ser assinados por um engenheiro de segurança no trabalho ou pelo médico do trabalho. Para as informações para o PPP .
@carlospauliez81543 жыл бұрын
Ambos estão habilitados para assinarem o LTCAT
@MigratumPortal3 жыл бұрын
Olá Alexandre parabéns pelo vídeo muito esclarecedor, mas precisa de correções nas informações.... Técnico não faz Laudo, somente engenheiro De segurança e alguns o Médico... Se puder fazer um adendo... Laudo precisa de ART. Valeu amigo!
@DeyveMir2 жыл бұрын
A ideia é sempre tranquilizar os clientes para deixar sempre para última hora. A pergunta é, como você garante que existe a ausência de risco na empresa? Ou seja, as empresas tem que fazer os documentos de SST se não ela não consegue saber se faz parte ou não desta orientação!
@nikolasgodoysantana66312 жыл бұрын
Essa é a verdadeira informação "anti-terrorismo"... Parabéns!
@1963elisa3 жыл бұрын
Melhor vídeo que vi até agora falando sobre SST e defendendo os contadores. Obrigada, virei fã!
@saulocostaandradecosta73612 жыл бұрын
Como uma empresa pode se auto declarar que nao tem risco Biologico em plena Pandemia?
@jorgefigueira52853 жыл бұрын
A comprovação da exposição a agentes nocivos se dá através da realização do levantamento preliminar de riscos ocupacionais e a efetiva existência dos mesmos através da realização de avaliação qualitativa e quantitativas....tem muitos contadores tbm por aí passando um monte de informação sem nexos....só vamos deixar de informar esses eventos se houver a comprovação da inexistência dos mesmos...a obrigatoriedade de Elaboração dos laudos ou programas permanecem.
@angelacristinasilvabonilha20903 жыл бұрын
Show! Disse tudo Shirley! Legislação está vigente e precisa ser cumprida pois quando chegar o momento de enviar os eventos a empresa esteja com tudo levantado! Depois vão querer fechar contrato as pressas confiantes de que elaboraremos os laudos e programas com toque de mágica..... Não deixem para última hora.... Quantificações de riscos químicos por exemplo, na minha região dura cerca de 40 dias só para chegar os resultados.....
2 жыл бұрын
Olá Shirley, vou te contar a minha experienia e a de meus clientes, que relatam que os proficionais de SST estam indo com muita sede ao pote inclusive com pequenos empresarios que mal conseguem pagar suas contas mês a mês. o SST esta e vai trazer custos para uma empresa, não estou dizendo que não tem que ter, mas que não se sai martelando os pequenos empresarios com um custo de 5 mil ou mais por ano para uma senhora, que esta tentando empreender, com uma loja de roupas em um bairro de uma periferia, obrigando-a a ter laudos tecnicos, ambientais e etc... Reveja o video e analise bem, falo para os empresarios não relaxaram com o eSocial e SST!
@juliomoreira3583 жыл бұрын
Para a emissão da declaração de inexistência de riscos nocivos o ideal é elaborar o inventário de riscos da NR-1/PGR, que não é documento previdenciário. Mas existe a dúvida se haverá ou não a emissão do LTCAT para as empresas que não possuem riscos nocivos e se terão de emitir o PPP..
@danielrufinosegurancadotra99733 жыл бұрын
Não existe nada de desobrigação de emissão de LTCAT. Exceto se não tiver funcionários.
@romulosiqueira93112 жыл бұрын
Que legislação que diz que não é o contador que envia os dados? Os profissionais da segurança e da medicina tem obrigação legal de criar os laudos da legislação trabalhista e não do envio previdenciário.
@miriamteixeira57722 жыл бұрын
Olá . Adorei seu vídeo parabéns eu sou no nova nesse ramo me ajudo por favor. Eu tenho empresa que grau risco 1e 2 Vi na consulta pelo CNAE. Mas eu tenho essa dúvida Os ASOS continua ok Minha dúvida é PGR PCMSO Ltcat o.que eu tenho que mandar a empresa elaborar? Estou muito confusa obrigada
@paulabiancacoelho58213 жыл бұрын
Necessário tbm informar a necessidade de laudar ou fazer o reconhecimento dos riscos nocivos para informar se há ou não o risco. Essa informação é feitas pelo médico ou eng de segurança. Se deixarem para última hora pode ocorrer que a empresa não consiga efetuar o sei envio na data obrigatória. O empregado tem sim que se preocupar. Sem essa avaliação ou informação ele poderá ser o maior prejudicado.
@paulabiancacoelho58213 жыл бұрын
O empregador.. erro de ortografia..
2 жыл бұрын
Olá Paulo, deixo claro no video que o empregador não deve relaxar e não me baseio no FAQ. as perguntas e respostas do eSocial não é uma LEI, IN e etc, só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021.
@dianasilva46522 жыл бұрын
Exatamente, a empresa precisa fazer o LTCT ( documento/laudo hábil) para saber se tem tem ou não ausência de riscos, para enviar essas informações (cargas iniciais até 15/02/22)
@urienelelistamachunas33662 жыл бұрын
Muito obrigada! Vi seu vídeos muitas vezes,existem sim terroristas você é muito bom, já estou inscrita!
@jonasfalalves70403 жыл бұрын
Boa tarde!!! Resaltar que esta decisão para eventos previdencia e não para MTE . Com relação ao MTE temos que continuar enviando.
2 жыл бұрын
Olá Jonas, como comento no video, acredito que os empresrio não devem relaxar com relação ao eSocial, SST e etc. Mas, se não existe essa obrigação agora para quem não esta exposto a agentes nocivos, qual empresario vai querer ter custos com laudos e etc?
@erikamarinho21472 жыл бұрын
E no caso de empresas que no laudo informarem o risco biológico à COVID-19??? Ou seriam somente os riscos que estão na tabela 24???
@lucasvasques36372 жыл бұрын
SHOW
@jeffersonsantosgomes80982 жыл бұрын
Boa noite obrigado por compartilhar está informação. Eu tenho um pequena empresa uma loja de eletrônicos no MEI com um colaborador só eu preciso me preocupar neste momento ou tenho mais este ano ainda? Obrigado
@JC.Acha-783 жыл бұрын
Muito interessante, só me responde uma coisa, isso foi homologado? Saiu alguma Portaria legalizando essa informação? Qual profissional atesta que a empresa realmente não tem estes riscos? Acho que você, como profissional que é, deve avisar aos seus clientes que os documentos Base (PGR, PCMSO, LTCAT) deverão ser feitos independente se tem ou não a obrigatoriedade de envio (que não foi homologado ainda) e atestados por profissiona Habilitado. Cuidar dos seus clientes não é somente passar metade da informação, fica a dica!!!!
@danielrufinosegurancadotra99733 жыл бұрын
Está informação está apenas nas perguntas e respostas
2 жыл бұрын
Olá Daniel, o FAQ do eSocial não é uma lei só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta. Da um busca no google e vc acha as IN, mas não só ache leia com atenção.
2 жыл бұрын
Olá Jose, o FAQ do eSocial não é uma lei só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta.
@marcelovitor20112 жыл бұрын
@@danielrufinosegurancadotra9973 Foi o que eu fiz em meu comentário: E se não tivessem feito essa pergunta? Em qual portaria legaliza essa informação?
@netooliveira12252 жыл бұрын
A partir do momento que a receita federal se posiciona respondendo em meio oficial uma pergunta desse sentido, ela atribui validade jurídica para tal afirmação. Administrativamente pode ser que não, mais ela a partir desse momento não tem mais direito de cobrar o envio desses eventos para as empresas que por ela estão expostas como dispensadas, caso a cobrança seja realizada o departamento jurídico de todos meus clientes possuem entendimento firmado de que é totalmente reversível de maneira judicial a dispensa dos mesmos.
@val081973ok3 жыл бұрын
Fiquei com uma duvida: Como nós do escritório podemos afirmar que as empresar não tem esse riso? Então a empresa teria que ir atras dessa avaliação? Procurando uma clinica?
@OnSafety3 жыл бұрын
Será possível saber a partir do LTCAT. Um engenheiro de segurança do trabalho está habilitado a fazer este laudi
@kampeengenharia-cleiber83483 жыл бұрын
LTCAT Eng° de Segurança
@ivanaraujo25003 жыл бұрын
Meu amigo, está errada sua interpretação, a empresa precisa elaborar o laudo para saber se há exposição de agentes nocivos ou não.
2 жыл бұрын
Olá Ivan, vc acha que o senhor Jesinho, ou dona Juaninha que tem um loginha ali num bairro da periferia vai fazer algum laudo para saber se tem agentes nocivos? o faq do é social não é uma lei só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, citando um exemplo de pergunta e resposta. Da uma lidinha la...
@sandracouto61463 жыл бұрын
Em caso de contrato de trabalho em que o funcionário seja demitido até 90 dias, não há encargos demissionais. Ainda é assim? Mudou?
2 жыл бұрын
Você se refere ao contrato de experiencia ou contrato por prazo determinado, correto? Em ambos os casos o empregador não paga multa dos 40%, somenteo FGTS da rescisão, saldo de salario, proporcional de ferias e decimo terceiro e diminui os descontos de INSS, IR e outros se houver.
@donatocontkleciosrangel22152 жыл бұрын
@ 1
@carlosteixeira93373 жыл бұрын
Um condomínio residencial com apenas um zelador tem que contatar esse laudo?
2 жыл бұрын
Se o mesmo não esta exposto a agentes nocivos, NÃO!
@VTarlis2 жыл бұрын
@ Sim. Você está lendo o manual do eSocial ou normas regulamentadoras? A LTCAT é para todas empresa que tenha no mínimo um funcionário. O condomínio é empresa? Essa empresa tem um funcionário trabalhando? Independente do grau de risco ou tipo de empresa precisar fazer a LTCAT. Só que Rotinas Contábeis está resumindo toda e qualquer documentação de SST a laudo.
@kalebbarrs2 жыл бұрын
Uma empresa pode contratar um engenheiro do trabalho pra saber o grau de risco da empresa, contratar também um médico do trabalho pra saber se os funcionários estão aptos a exercer aquele serviço e serem cobrados apenas por isso, sem fechar parcerias?? O empresário com essas informações em mão não pode delegar pra contabilidade enviar esses eventos?
@VTarlis2 жыл бұрын
Sim. Não. Sim para primeira pergunta. E não para a segunda pergunta. Tem o gerar e tem o enviar. Gerar as informações de SST significa fazer a documentação e gerar o arquivo XML, logo somente o profissional de SST está apto para isso. O profissional de SST pode gerar e enviar. O enviar pode ser a contabilidade, caso essa seja autorizado pela empresa. Vai depender muito como a empresa está sendo orientado, como por exemplo esse vídeo, um profissional contábil falando sobre SST para o eSocial. Existe muitos profissionais de SST no KZbin falando sobre esse tema. Thiago Santos Machado: kzbin.info/www/bejne/rZall2Rmd7Z5nNk
@marcosandre24782 жыл бұрын
Não procede. "Leitura" e interpretação equivocada. Existe lei para tal.
@leidianesz2 жыл бұрын
Primeiro obrigada pelas orientações. Pode tirar uma dúvida: Empregador Dentista que tem 1 funcionário, auxiliar de dentista, esse funcionário está exposto a algum agente nocivo?
@cozinhafacilcomlu90402 жыл бұрын
Absurdo mais gastos para empregador, tem gente cobrando um absurdo para fazer esses laudos até 5 mil.
@kakatorres1703 жыл бұрын
Bom dia, obriga pelo vídeo. Uma dúvida... quando o empregador procurar a clínica, quem vai enviar para o esocial os exames??
2 жыл бұрын
Kaka, se é a clinica que faz o exame, é ela quem envia o que corresponder a mesma.. hoje a contabilidad envia o que se refere ao S-2210, informações da CAT, atestados e outros afastamentos.
@VTarlis2 жыл бұрын
Como diz o manual do eSocial a responsabilidade de envio dos eventos é de responsabilidade da empresa, empregador. Mas esse pode terceirizar esse envio. A clínica não é obrigado a enviar os eventos, a não ser que ela seja contratada para isso. O contrato pode ser somente para o envio por ASO ou mensal, quando for necessário. Mas a clínica é obrigado a gerar o arquivo XML do evento S-2220 para entrar a empresa, e essa enviará ou terceirizará o envio.
@VTarlis2 жыл бұрын
@ A clínica não é obrigado a enviar os eventos, a não ser que ela seja contratada para isso. O contrato pode ser somente para o envio por ASO ou mensal, quando for necessário. Mas a clínica é obrigado a gerar o arquivo XML do evento S-2220 para entrar a empresa, e essa enviará ou terceirizará o envio. O evento S-2210 (CAT) é de responsabilidade do profissional de segurança e saúde do trabalho, assim como os outros dois eventos que compõe a parte de Segurança e Saúde do Trabalho - SST no eSocial. Quando se faz a procuração digital, não faz somente de um evento, mas dos 3 eventos, logo eles são o conjunto que abrange o SST. A contabilidade pode enviar os eventos, mas não fazer os eventos de SST. Ela poderá enviar o arquivo XML gerado pelo profissional de SST. Se a empresa autoriza o profissional contábil gerar (fazer a documentação) algum evento de SST, caso haja divergências nas informações, poderá sofrer penalidades futuras. Atentados e outros afastamentos são outros eventos que diz respeito a contabilidade, eventos esses que não podem conter informações de segurança do trabalho, mas que não é de responsabilidade do profissional de segurança do trabalho. Por isso os profissionais de ambas as áreas devem está em comunhão, logo ambos precisaram trocar e confirmar informações da empresa para que não haja divergências.
@ritahedeniaalmeida16442 жыл бұрын
A contabilidade n envia mas dai os clientes traz os doc prontos dos profissionais so que eles falam q n envia so da um doc pronto ai faz o que?
@kakatorres1702 жыл бұрын
@ certo Obrigada 🙌
@carlaleite9662 жыл бұрын
Na verdade essa "noticia" não é nenhuma novidade. E sim, a empresa deve contratar os programas para saber se tem ou não risco, pois não é o empregador que declara a falta do risco e sim o profissional de segurança do trabalho.
@marcelovitor20113 жыл бұрын
Ao meu ponto de vista uma desorganização do Ministério do Trabalho. Mudaram as regras de prazo de envio de informação de SST ao eSocial através de uma pergunta respondida no canal. E se a pergunta não fosse feita? Continuaria obrigatório o envio das informações? Que base legal esta resposta foi feita? No mesmo dia dessa resposta sai a Portaria 1411 de 3/2/2022; Por que não inseriu nela essa informação? È brincar com o psicológicos das empresas, das pessoas, dos profissionais. Achei um desrespeito a forma pelo qual foi anunciada a não obrigatoriedade. Friso que sou contra à prorrogação do envio dos eventos S2220 e S2240 para as empresas que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos e, sim, pela forma de anunciar essa alteração, por resposta a um canal. Repito: E se a pergunta não fosse feita???
2 жыл бұрын
Olá Marcelo, o faq do eSocial, não é uma LEI, o mesmo só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021, com um exeplo de perguntas e respostas. Desde já, obrigado por seu comentario, será sempre bem vindo!
@marcelovitor20112 жыл бұрын
@ Bom dia! Sim, o faq do eSocial não é lei. Porém o e-social não tinha o código de ausência de riscos a ser enviado para essas empresas que não apresentam riscos ambientais? Não estou me referindo à IN 77 e sim à ausência de legislação que mudou a regra do não envio de qualquer informação, desse grupo de empresas, até a entrada do PPP eletrônico.
@carlospauliez81543 жыл бұрын
Prezado, existem empresas MEI, ME e EPP que precisam sim preencher a tabela 2240.Como um simples exemplo posso citar uma marmoraria de pequeno porte aonde os colaboradores estão expostos a sílica.A não entrada de dados deste agente químico no sistema vai acarretar o aumento da GFIP do próximo ano aonde entra em vigor o PPP eletrônico........melhor verificar este conteúdo. As empresa MEI,ME,EPP de grau de risco 1 é que estão desobrigadas!!!
2 жыл бұрын
Olá Carlos, você viu o video até o final? Veja que após a Noticia do FAQ eu falo que os empresarios não devem relaxar e já ir se adaptando ao SST. o FAQ do esocial não é uma LEI só esclareceu o que já era previsto na IN 77/2017, bem como na Portaria 671/2021. Sei que os tecnico e engenehiros de SST estão ansiosos para começar a trabalhar com a massa maior das empresas do Brasil. "Mas vamos la, é justo para o Senhor Jezinho que ta lutando para empreender com a lojinha dele de sapatos, ter um custo de 5 mil/ano (pq é isso que clinicas e profissionais estão praticando hoje) com laudos tecnicos e etc? No meu ponto de vista não! Tem muito que se rever com relação a expansão do SST pata todos os CNPJ... Desde já agradeço seu comentario, que será sempre bem vindo!
@VTarlis2 жыл бұрын
@ 5 mil reais por laudos? As empresas vão precisar de um laudo, LTCAT. E a depender da quantidade de funcionários varia o valor, mas não chega a esse valor. Numa simples pesquisa na internet da pra saber o valor da LTCAT. Para empresa que o grau de risco é 1 ou 2 que não tenha riscos nocivos não precisar fazer o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (programa, não é laudo). A LTCAT - Laude Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (esse é laudo) é pra todas as empresas que contém no mínimo um funcionário, mesmo que não haja riscos nocivos - físico, químico e biológico. E para empresa que não contenha riscos nocivos elas precisarão fazer a LTCAT somente uma vez, nela informando que não a riscos nocivos, logo não precisando enviar o evento S-2240. E comprovando que não tem risco ergonômico não precisará fazer PCMSO, mas precisará fazer as ASO, mas para esse tipo empresa, a ASO só precisar fazer a cada 2 anos, não a cada ano como nas empresas com riscos nocivos (caso dos MEI). Gostei de seu sensacionalismo. Realmente tem pessoas, até que não são da área tentando dar golpe nas empresas, tem profissionais cobrando valores altos para seus serviços, agora ameaçando? Ninguém é obrigado a o serviço com tal empresa. Pode essa dizer o que quiser ou cobrar o valor que quiser. É pra isso que existe a concorrência e outros profissionais para fazer orçamentos e tirar dúvidas. E estamos na digital, temos as informações na palma da mão. Nem na época do telefone fixo era assim. Em relação aos valores, isso vai depender do profissional, da clínica. Mas é só pedir um orçamento as empresas e comparar quais serviços são prestados por aqueles valores. E não, as clínicas são obrigados a ter o técnico de segurança do trabalho. Existem clínicas que tem, sim. Mas a maioria não. Muitas das informações que você deu em seu vídeo são errôneas e desinformativas pendendo para sua profissão ou para você. Falando mais dos outros profissionais e fazendo o mesmo, como o caso do Senhor Jezinho.
@VTarlis2 жыл бұрын
Sim, vi seu vídeo até final.
@carlospauliez81542 жыл бұрын
Se o Sr. Jezinho ,do seu exemplo, expor seus colaboradores a agentes nocivos , como no seu ex mplo, vapores de cola de sapateiro, sim , eu concordo que ele pague o que for para ter sua empresa legalizada.Estatisticamente são as empresas como a do seu Jezinho que mais afastam por acidentes e aposentam por invalidez.Mais que justo terem os seus programas rigorosamente em dia.
@linne8863 жыл бұрын
Olá, bom dia. Faço serviço para uma Associação, olhei a tabela 24 e vi que em relação aos agentes nocivos, eu não preciso enviar agora, mas me gerou uma dúvida, pois no DARF Previdenciário aparece contribuição previdenciária risco ambiental aposentadoria especial, será que por causa disso devo enviar os eventos?
@marcospalma97953 жыл бұрын
Técnico não assina laudo. Gentileza corrigir essa informação
2 жыл бұрын
MArcos, se assina ou não, não tenho nada ver com isso, que os tecnicos, engenheiros e etc entrem em acordos entre se para dizer quem assina ou não... o que vejo por ai é monte de tecnico carniceiro caindo como urubus nos pequenos empresas inclusive ameacando dizendo que se não fizer o SST que as emrpesas deles vão fechar... obrigado poer seu comentario!
@marcospalma97952 жыл бұрын
Vc está transmitindo informação equivocad6. Deveria saber e estudar o que fala
@marcosandre24782 жыл бұрын
Muita desinformação.
@pecosmartinez22722 жыл бұрын
Achei jóia seu vídeo. Uma pergunta, posso inserir os dados de SST direto no portal do esocial ou sou obrigado a ter um software especialmente pra isso?