Seu vídeo está em perfeita harmonia com a plataforma e o conhecimento técnico é impecável. Parabéns pela iniciativa.
@profpenteado7 жыл бұрын
Muito obrigado José Viana. Um abraço
@cicerofernandes42467 жыл бұрын
Material de excelente qualidade ..... sou perito judicial ... formado em engenharia elétrica e especialista (\ sabe muito sobre muito pouco/) em segurança do trabalho .....
@movieandsoul5 жыл бұрын
Muito boa a aula, show.
@ClaudiaMMoura7 жыл бұрын
Excelente, Marcelo, muito elucidativo!
@Brian-rz1zy6 жыл бұрын
Tirou todas as minhas dúvidas. Obrigada
@manoeljuvenaldacostaneto28616 жыл бұрын
Excelente!
@wladimirvincenzo82627 жыл бұрын
Parabéns Doutor muito esclarecedor
@profpenteado7 жыл бұрын
Obrigado. Acompanhe nossas próximas publicações e se possível compartilhe nas suas redes sociais
@dalvanvieira38307 жыл бұрын
Legal 👍
@SeemannxD7 жыл бұрын
Olá doutor, no caso dos quesitos suplementares, os mesmos devem ser entregues ao perito no ato da perícia e juntados aos autos no mesmo dia?
@profpenteado7 жыл бұрын
João Gabriel Seemann sim... é importante
@berbesfarias7 жыл бұрын
Prezado Dr. Os quesitos suplementares podemos também denominá-los de QUESITOS COMPLEMENTARES vez que, tem por objetivo COMPLEMENTAR os quesitos PRINCIPAIS. Trata-se tão somente do uso de um sinônimo que, no meu ponto de vista, soa melhor do que SUPLEMENTAR. Lembrando ainda que,os quesitos COMPLEMENTARES só podem ser apresentados, no momento das diligências se foram apresentados os QUESITOS PRINCIPAIS. Em relação aos QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS tem por finalidade questionar o perito nos casos de OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURANTISMO existentes no Laudo Pericial.
@AlexandreMoutran7 жыл бұрын
Zeca nos cursos para perícias eles dizem que não há quesitos complementares, que é uma denominação errônea do suplementar. Abraço
@berbesfarias7 жыл бұрын
Erro de leigo em matéria jurídica. rs rs rs - O CPC faz referências aos quesitos suplementares. A menção Complementar é um simples sinônimo. Suplemento e Complemento são sinônimos.
@agendajmpenteado7 жыл бұрын
Boa tarde. Obrigado pelas colocações. Entendo que o termo COMPLEMENTAR não existe nem no novo e nem no antigo CPC e portanto não deveria ser usado. Sua opinião está de acordo com os dicionários, mas já pensou se o judiciário fosse se pautar pelas opiniões de cada um? Ainda assim, a intenção do vídeo foi chamar a atenção dos procuradores e assistentes técnicos sobre a forma correta e hora correta de fazer os quesitos. Infelizmente, ao contrário do que colocou, os advogados apresentam os quesitos complementares depois de entregue o laudo, e isso é errado e pode (como já foi várias vezes) ser indeferido pelos magistrados. Entendo que se existe o termo certo já definido no CPC , porque não utilizar?