E quando a empresa se recusa a pagar e a dar folga. Diz que eu fico devendo hora e não excedo hora extra e meus feriados trabalhados são compensação. Trabalho das 13h às 20h20 com 15 minutos de intervalo de segunda a sábado. Pode me informar por gentileza se eles estão certos?
@grupoortep24 күн бұрын
Olá, Ana, tudo bem? Seja bem-vinda ao nosso canal :) Em relação à sua pergunta, vou explicar conforme a legislação vigente: De acordo com a CLT, salvo se houver acordo específico com o sindicato, o trabalho realizado em feriado deve ser remunerado como horas extras, independentemente das horas negativas acumuladas. Para compensar essas horas extras, a legislação prevê que isso seja feito através das horas excedentes durante os dias úteis, ou seja, uma ou duas horas a mais por dia, conforme a CLT. Além disso, a CLT determina que, para jornadas superiores a 6 horas diárias, o funcionário deve ter um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Esse intervalo pode ser o fator que está contribuindo para o aumento das horas trabalhadas no dia. No entanto, é fundamental revisar o contrato de trabalho e a convenção ou acordo coletivo da categoria, pois podem existir cláusulas específicas que tragam exceções ou condições diferenciadas tanto para o pagamento das horas extras quanto para os intervalos.