Professor, muito obrigada por essa aula excelente!
@botelhoguimaraes93843 жыл бұрын
Em uma palavra: brilhante.
@smbol2 жыл бұрын
Aula mais completa impossível.
@brunor59722 жыл бұрын
Perfeita a explicação. Didática impecável!
@iaraolivr84162 жыл бұрын
Que aula objetiva e esclarecedora, parabéns! Maratonando seus vídeos!!
@Elssonrs2 жыл бұрын
Professor, obrigado por compartilhar esse conhecimento de modo tão sistematizado e facilitado!
@carolinepiuo Жыл бұрын
Perdi as contas de quantas vezes vi esse vídeo. Muito bom.
@pedrohenriquemel9078 Жыл бұрын
Explicação irretocável, professor. Muito obrigado!
@UbirajaraCasado Жыл бұрын
Bons estudos!
@anonimo292962 жыл бұрын
Alto nível de didática!
@Jow931 Жыл бұрын
Chega a ser inacreditável um conteúdo de tamanha qualidade disponibilizado de forma gratuita
@GremioMatheus3 жыл бұрын
Caiu na objetiva PGM Novo Hamburgo!!
@helomeneghel2 жыл бұрын
Que vídeo primoroso! Obrigada, professor!
@Orlando.142 жыл бұрын
obrigado, professor. Muito clara a explicação.
@guilhermeantoniovera3 жыл бұрын
Essa aula valeria muito dinheiroo
@jaquelinemartins20173 жыл бұрын
Gratidão Prof ...
@Marina-uz6pk3 жыл бұрын
Melhor explicação que vi até agora sobre essa decisão.
@fernandos.kawano66892 жыл бұрын
Excelente Professor!!
@alexandrebastos10513 жыл бұрын
Professor, o Sr. é um gênio. Além de toda a explicação, nos ensinou a "resolver o problema" pensando como Procurador. Só tenho a agradecer pelos seus ensinamentos. Espero que saiba a diferença que faz em nossas vidas.
@UbirajaraCasado3 жыл бұрын
👏🏻👏🏻👏🏻 Obrigado pelo feedback, conte sempre comigo!
@patriciamiron87152 жыл бұрын
#somostodosprofessores
@adrielecibele37873 жыл бұрын
Excelente explicação, muito obrigada professor!
@carlasilva82462 жыл бұрын
Excelente explicação
@briangentil29663 жыл бұрын
Que didática. Que talento e esforço. Parabéns, cara. É, praticamente, o que teria em um cursinho caro que vendem por aí, só que de graça. Gratidão!
@brunolima14233 жыл бұрын
Aula magna! Sensacional.
@neycesalvador3423 жыл бұрын
Excelente!!! Aula completíssima!!! Parabéns pela iniciativa de disponibilizar o material!! Muita gratidão!!! Muitas bênçãos!!!
@valerianicolak38233 жыл бұрын
Melhor explicação. E ainda por cima com a forma de resolver a questão. Obrigada, professor!
@lucasjosegodoyrodrigues33243 жыл бұрын
Aula espetacular!
@juliorangel852 жыл бұрын
Foco!
@novohorizonte13 жыл бұрын
Esse vídeo é um primor, professor!
@gabiomorais3 жыл бұрын
Muito bom esse vídeo
@jotaban54783 жыл бұрын
Excelente aula..Parabens professor.
@felipecosta98363 жыл бұрын
Meu canal favorito. Advocacia alto nível, seja para quem atua na defesa do ente público, seja para quem atua contra a Fazenda Pública.
@keyllacavalcante77613 жыл бұрын
Não tenho palavras para agradecer ao senhor por esses vídeos... Estão me ajudando muito nos estudos para a Advocacia Pública. Não tenho condições de comprar livros, materiais e nem cursos... Então os seus vídeos estão me dando um norte até de como estudar para o Concurso. Deus o abençoe sempre. Muito obrigado!
@jacksonflavio41163 жыл бұрын
Sempre sublime, Ubirajara! O mineiro tá chegando para ser Procurador, com a graça e maestria do senhor!
@luisguilhermeribeiro21713 жыл бұрын
Demais
@BrunoRodrigues-qz5et3 жыл бұрын
Obrigado Prof. Ubirajara por sempre contribuir com nossos estudos! Sua didática é simplesmente perfeita! Abraço
@henriquecelestino50373 жыл бұрын
Muito bom, Professor! Que vc prospere na mesma proporção das pessoas que ajuda. TMJ
@cirofalcao86222 жыл бұрын
esse material é ouro distribuído de forma gratuita
@PatriciaSantos-yx6ko3 жыл бұрын
Muito obrigada professor 🙏 excelente fonte de conhecimento para os concurso da FP!
@danillorodrigues43293 жыл бұрын
Demorei um ano para aprender esses artigos, agora não valem mais. kkk Obrigado Professor!!! Sem esses vídeos eu estaria perdido.
@rogeriocarvalho473 жыл бұрын
conheci seu canal há pouco tempo e já posso dizer que é excelente ! Sabe que consegui uma liminar em MS contra a FB antes dessa declaração, havia pedido a declaração de inconstitucionalidade incidental e ai na época o juiz reconheceu e concedeu a liminar, e que orgulho que me deu pq foi justamente a tese da isonommia que havia usado, demais !!! achei que o STF certou nesse julgado. Parabens pelo seu trabalho ! Professor, não haveria, na hipótese a inconstitucionalidade por arrasto em relação ao 170-A do CTN ? abrs.
@VanessaBaiana3 жыл бұрын
Professor Maravilhoso! Obrigada por tanto.
@Carokalina Жыл бұрын
Eu poderia, também, utilizar, além do art. 170-A do CTN, o § 5o, do art. 1º, da Lei 8.437/92 para justificar o não cabimento de compensação de créditos tributários? § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. Muito obrigada pelas dicas, professor!
@ArthurC963 жыл бұрын
Obrigado pelos ensinamentos, professor!
@alcineidesilva86073 жыл бұрын
Obrigada mais uma vez.
@niltonanunciacao89463 жыл бұрын
Muito obrigado professor 👏👏👏
@getuliobustorfffilho89593 жыл бұрын
Aula perfeita, professor.
@GlitchHauntersBR3 жыл бұрын
Vídeo sensacional! Com certeza será tema de provas subjetivas, e já temos a tese defensiva pronta. Muito obrigado, professor!
@kgbrafael3 жыл бұрын
Excelente!!!
@PauloRomaoJunior3 жыл бұрын
Melhor canal
@jessicabsluz3 жыл бұрын
Muito obrigada! Muito esclarecedor
@andrecarlos48143 жыл бұрын
Obrigado, professor. Que Jesus abençoe toda sua casa.
@archimedessantos64493 жыл бұрын
Deu nem pra sentir que ficou longo Prof. Excelente explicação. Obrigado
@kellyalencar65263 жыл бұрын
Sem palavras para descrever a qualidade do material que o senhor disponibiliza aqui gratuitamente. Muito obrigada por isso, Deus te abençoe!!! 💖🙏🏽
@guilhermeleonardo56183 жыл бұрын
Aula maravilhosa!!
@aristotelesribeiro38223 жыл бұрын
Parabéns pelo trabalho, professor.
@gilvandomeireles44543 жыл бұрын
Mudou muito viu... Parabéns professor pela explicação!
@rodrigomadureiradepinho65103 жыл бұрын
Vídeo fantástico! Obrigado professor!
@milenemeirelles1993 жыл бұрын
Aula maravilhosa, como de costume. Mais uma vez, só tenho a agradecer.
@simiaocavalcante3 жыл бұрын
Excelente. Muito obrigado, professor!
@joelheber233 жыл бұрын
Muito obrigado!
@isauraramos51403 жыл бұрын
Mais que excelente!👏🏽✨
@joaovitorsilva12253 жыл бұрын
Professor, boa tarde. Embora o art. 22 da Lei nº 12.016/09 tenha sido declarado inconstitucional, o art. 2º da Lei nº 8.437/92 - que também exige a oitiva prévia da Fazenda Pública para concessão de tutelas provisórias em MS coletivo e ACP - não o foi. Diante disso, surge a dúvida: seria interessante invocar tal dispositivo nas provas? Outra: em caso afirmativo, o senhor acredita que o referido art. 2º da Lei nº 8.437/92 também pode ser aplicado ao procedimento de ação popular, tendo em vista o microssistema da tutela coletiva e o art. 22 da Lei nº 4.717/65 c/c art. 1.059 do CPC/15? Obrigado e parabéns pelo vídeo!
@gessycagaldino16353 жыл бұрын
Muito obrigada professor mais um vídeo gratuito e de qualidade. Gratidão 🙏
@lucianospt20093 жыл бұрын
Muito bom! Obrigado!
@alanamm28133 жыл бұрын
Excelente!
@lilahfonseca49873 жыл бұрын
Vídeo maravilhoso.
@eneasverissimoadv Жыл бұрын
Professor, em caso de "compensação de créditos tributários" mesmo com a ADI 4296, não se poderia arguir a vedação legal com fundamento no art. 1º §5º da Lei 8.437 §4º não ? Esse assunto foi objeto da prova objetiva da EPC 2023 questão 82, passível de recurso, mas não consegui recorrer em tempo hábil. Marquei a acertiva "A", indicando a" vedação de liminar para compensação de créditos tributários", mas o gabarito preliminar indicou a alternatica "C" que tratava da "penhora de bens imóveis de propriedade do Município, em razão do atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos". Ocorre que a vedação de compensar créditos tributários em medida liminar, não só decorre do art. 170 -A do CTN - não declarado inconstitucional, como também entendo que da própria Lei 8.437 §4º também não declarada inconstitucional.
@cesarroney14663 жыл бұрын
Muito bom!!!!
@andersonbento54053 жыл бұрын
Comentário destrinchado dos fundamentos da decisão e já indicando soluções alternativas, só mesmo com o professor Ubirajara! Valeu pela distribuição de conhecimento!
@evynesalvador8343 жыл бұрын
Professor, então também não pode aplicar os artigos 1º, caput e §5º e 2º da Lei 8.437/92, não é isso? Especificamente na ACP, não preciso observar esses artigos, não é isso?
@UbirajaraCasado3 жыл бұрын
Não foram declarados inconstitucionais não, então como procurador recomendo aplicar.
@evynesalvador8342 жыл бұрын
@@UbirajaraCasado entendi... achei que não poderia aplicar pelo texto ser o mesmo texto...
@milcapink13 жыл бұрын
ótima aula como sempre! Pense com carinho na possibilidade enviar esses slides pra galerinha do telegram!
@EduardoSilva-pc8lo2 жыл бұрын
👏🏻👏🏻👏🏻
@EduardoSilva-pc8lo Жыл бұрын
Voltei pra dizer que assisti DE NOVO o vídeo. E pra dizer que os vídeos do prof Ubirajara são INDISPENSÁVEIS.
@juniorferreira26933 жыл бұрын
Como sempre magnânimo! Tem como disponibilizar a explicação em pdf?
@selmanascimento69033 жыл бұрын
Olá
@rrosinholi3 жыл бұрын
Professor, obrigado pela explicação. Vale mencionar que já consegui liminar em mandado de segurança para liberar lentes intraoculares para médico, como pessoa física, não contribuinte do imposto, com base na súmula 323 do STF. Desta forma, é possível verificar que em pese haja a vedação da concessão de liminar ou tutela antecipada quando o objeto em discussão é mercadoria importada, a questão deve ser analisada caso a caso, de forma que o judiciário deva, ao menos, analisar se há ou não a presença de fumus boni iuris e o periculum in mora, possibilitando uma concessão de liminar em alguns casos. Bom sábado, obrigado mais uma vez pela didática impecável! Abs!
@eduardopinheiro25462 жыл бұрын
O problema é que essa atual composição do STF, excluindo os 2 ultimos nomeados, deferiu medida liminar para conceder auxilio moradia a TODOS os magistrados, inclusive com pgto de retroativos. De nao me falha a memória é uma medida liminar do FUX que nenhum dos outros Ministros que passaram pela presidência da Corte se preocupou em pautar p julgamento.
@victorvaladares5633 жыл бұрын
Considerando que seria inadequado, como o senhor falou, abrir o tópico de "Impossibilidade" da concessão, não seria interessante demonstrar o conhecimento da decisão da ADI de outra forma? Por exemplo, no tópico do não preenchimento dos requisitos da tutela antecipada (Ex.: "ainda que haja decisão do STF no sentido de... a tutela não poderia ser negada em razão de...")? Parabéns pelo vídeo!
@jacksonflavio41163 жыл бұрын
Creio que isso seria feito na própria defesa de mérito, antes da exposição do descumprimento concreto de um dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
@gilbertomatheus27963 жыл бұрын
Professor, o art. 1º, § 5º, da Lei 8.437 traz uma previsão autônoma, e não por mera remissão à Lei do Mandado de Segurança, acerca da impossibilidade de liminar contra a FP que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. Caso se trate de uma ação de rito comum (e não MS), recomendaria utilizá-lo como fundamentação também?
@UbirajaraCasado3 жыл бұрын
Sim, mas o CTN é um argumento mais forte pq exige o trânsito em julgado, por isso foi escolhido.
@hideakiono3 жыл бұрын
Professor, uma dúvida: a partir do julgamento da ADI 4296, o que acontece com o art. 2º da Lei 8.437 (que trazia vedação à concessão de liminar em MS coletivo e ACP sem a oitiva da Fazenda Pública no prazo de 72h)? Muito obrigado!
@viniciusm2523 жыл бұрын
Muito bom vídeo professor.! Muito obrigado. Mas fiquei com uma dúvida. No caso dos servidores públicos, ou seja, reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens, ou pagamento de qualquer natureza, é cabível alegar o pagamento dos retroativos por meio do precatório após o trânsito em julgado. Mas concedida a liminar, há defesa para o pagamentos das parcelas vincendas, em caso de aumento de vencimentos do servidor público, por exemplo? Ou seja, o judiciário pode deferir o aumento em sede de liminar e o servidor já pode começar a receber o aumento?
@UbirajaraCasado3 жыл бұрын
Aí é obrigação de fazer, não de pagar. Então, pode.
@jesussilva931623 жыл бұрын
O professor respondeu abaixo Obrigação de fazer, já estava morta, por decisão vinculante do STF, smj, não se tinha muito que fazer....
@michellec.593 жыл бұрын
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
@DiegoSantos-uy9sc3 жыл бұрын
Professor, primeiramente obrigado mais uma vez pela excelente explicação. Fiquei com a seguinte dúvida: Com esse novo entendimento resta prejudicado o conteúdo da Súmula 212 do STJ? "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória".