Vai se candidatar a síndico? Estude o artigo 1.348 do CCB.

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Cíntia Monguilhott - Administração de Condomínio

Cíntia Monguilhott - Administração de Condomínio

Күн бұрын

Пікірлер: 85
@reginaisoppocolares2275
@reginaisoppocolares2275 6 ай бұрын
Excelente orientação, pois tem síndicos que pensam só no salário. Obrigada
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 6 ай бұрын
Gratidão.
@marcosantonioandrade3183
@marcosantonioandrade3183 5 жыл бұрын
Parabéns pelo video. Foi muito didático e importante a explicação . Obrigado.
@pedrosinesio9307
@pedrosinesio9307 2 жыл бұрын
Simplesmente uma aula saborosa aos nossos ouvidos, voce tem uma didatica simploria e elegante. Parabéns !!!!
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 2 жыл бұрын
Muito obrigada.
@mariadulceteofilo8664
@mariadulceteofilo8664 3 жыл бұрын
Boa informação!
@juditeeunicerubert1738
@juditeeunicerubert1738 3 жыл бұрын
Ótimo vídeo. Gratidão
@robertogomes4247
@robertogomes4247 8 жыл бұрын
Muito bom material, muitos dos candidatos a síndico, se quer sabem destas simples atribuições.
@claudiocarvalho799
@claudiocarvalho799 7 жыл бұрын
Seus vídeos são excelentes...e você é muito bonita...Parabéns!
@O_Palhaço7
@O_Palhaço7 5 жыл бұрын
Todo síndico deveria fazer o curso de síndico profissional para ter ideia da dimensão e responsabilidades. As administradoras poderiam esclarecer ex ofício as atribuições desse síndico eleito.
@garhesymonh1272
@garhesymonh1272 7 жыл бұрын
Aos candidatos a futuros síndicos deixo aqui mais uma dica, procurem ser mais abertos ao diálogo, mais sensatos com diversas ocasiões do momento, isso implicará numa maior e melhor convivência harmônica entre condominos e isso influência muito na rotina do condomínio.
@deniseseacruises2543
@deniseseacruises2543 2 жыл бұрын
Muito esclarecedor ! Os moradores podem ter acesso a apolice do condomínio?
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 2 жыл бұрын
Denise, muito obrigada. Sim, qualquer documento que seja do condomínio, deve estar disponível aos condôminos. Vale lembrar que morador não é condôminos, pode ser proprietário ou locatário. O locatário terá acesso aos documentos que tratam das despesas ordinárias, pois é ele quem paga. A apólice de seguro é um exemplo de despesa ordinária. O condômino terá acesso a qualquer documento.
@Michel090184
@Michel090184 6 жыл бұрын
show ..parabens pela explicação.
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 6 жыл бұрын
Michel, agradeço pela gentileza. Abraço.
@kellyrodrigues9922
@kellyrodrigues9922 Жыл бұрын
Competência somente ao síndico a escolha da administradora ou os conselheiros podem também trazer propostas? Os condôminos têm direito de escolher por meio do voto em assembleia?
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 Жыл бұрын
Bom dia. De acordo com o código civil, a escolha de uma administradora deve ser feita em assembleia, com todos os condôminos. No entanto, algumas convenções dão essa autonomia ao síndico e/ou ao conselho. Temos observado também, alguns Sindicos explicando aos condôminos que a administradora está com problemas de atendimento e faz a troca a partir de uma pesquisa interna, além de explicar os motivos através de um comunicado. Na minha visão, essa decisão deve ser muito transparente a toda comunidade condominial. Abraço.
@reginaisoppocolares2275
@reginaisoppocolares2275 6 ай бұрын
Dra Cinthia e quando a síndica vem se apresentar e trás a suposta administradora, sem trazer orçamentos e outras? Desculpa, mais uma pergunta: Quantos votos por unidade numa AO. Aqui 1 vota por 3 unidades, inclusive ficou de subsíndico 😅
@juliomoreira7908
@juliomoreira7908 5 жыл бұрын
Dra Cintia, meu prédio não tem morador fixo. Assim a administradora e o Síndico são contratado. Ocorre q numa fatura foi identificado vazamento, onde ambos acionaram a empresa de água o qual constatou vazamento oculto. Nesse meio tempo não foi fechado o registro dando uma 2a fatura maior ainda. Obs q se tem cláusula de adm e controlar o consumo. Como responsabilizo a administradora?
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 5 жыл бұрын
Júlio, bom dia. Faz muito tempo da tua postagem e peço desculpas pela demora no retorno. Como ficou a situação? Ainda precisas de ajuda? Abraço.
@SolucionandoDireito
@SolucionandoDireito 4 жыл бұрын
Sim, muito importante os síndicos terem conhecimento de seus deveres e não são poucos e de muita responsabilidade
@edsonazevedo2298
@edsonazevedo2298 4 жыл бұрын
Boa noite!! Que paz, que luz, que pessoa calma e plena. Amada, será que se você me passar no endereço, ou consigo um pouco desta calma?? Rsrsrs Muito obobrigado, você e show
@helioportela8112
@helioportela8112 24 күн бұрын
COMENTE SOBRE ANTENAS DE CELULAR EM CIMA DO ULTIMO APT DO PREDIO E SE O PROPRITARIO TEM QUE AUTORIZAR. E QUAL O PRAZO MAXIMO QUE UM SINDICO PODE FICAR SINDICO? 2, 3 4 6 anos? E tem que residir no predio, e se a proprietaria e a ex ex esposa, ele pode ser o sindico se e seoarado da esposa?hp
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 күн бұрын
Olá! A instalação de antenas de telefonia celular no topo de edifícios é uma prática comum, mas requer atenção a diversos aspectos legais e de saúde. O terraço de cobertura é geralmente considerado área comum do condomínio, salvo disposição suficiente na escritura de constituição do condomínio. Portanto, a decisão de instalar uma antena deve ser tomada em assembleia, com a aprovação dos condôminos conforme o quórum previsto na convenção do compromisso. Além disso, é fundamental obter as autorizações permitidas pelos órgãos competentes, como a Anatel e a prefeitura local. Em relação ao mandato do síndico, o Código Civil brasileiro estabelece que a assembleia escolherá um síndico para administrar o compromisso por prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado. Não há um limite legal para o número de reeleições, a menos que a convenção disponha o contrário. O síndico não precisa residir no prédio e pode ser uma pessoa física ou jurídica, condômino ou não. Portanto, um ex-marido pode ser síndico mesmo que a ex-esposa seja proprietária do imóvel, desde que seja eleito em assembleia e atenda aos requisitos estabelecidos na convenção do condomínio. Fontes: SINDICONET e JUSBRASIL.
@helioportela8112
@helioportela8112 24 күн бұрын
Se nao tiver seguro da edificacao onde denunciar? Hp favor comentar
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 күн бұрын
Olá! Peço desculpas pela demora na resposta. Não ter seguro em edificação é um problema gravíssimo, pois independente do síndico ser o responsável legal pelo condomínio, se ele não tiver patrimônio para ressarcir a todos em eventual sinistro, todos perdem. O senhor precisa solicitar a apólice anualmente, para o síndico ou administradora e conferir se está tudo certo. Se o senhor não conseguir o documento, recomendo falar com o conselho do condomínio. Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Abraço.
@helioportela8112
@helioportela8112 5 күн бұрын
@@monguilhottcintia Grato e parabéns pelo seu conhecimento. Vou solicitar a apólice e de novo pergunto, vazamento no teto do apto depois que colocou as antenas está prejudicando o imóvel e o síndico nem que seja vazamentos devido às antenas. Pergunto a Defesa Civil da Prefeitura eu devo acionar para obter um laudo, o teto da sala, quando é rebaixamento do corredor estão manchados e rachou o gesso.. Se possível aguardo orientações, muito grato. Helio. Obs logo após a orientação, tenho uma pergunta de outro imóvel com relação a vaga de garagem que tenho , e foi alugada pelo sindico...E O que está parecendo, ele alega que o apt estava fechado e não está mais, tem morador nesse apto. Grato. A vaga de garagem está na escritura constando a vaga. Ser síndico não é para qualquer leigo, estão causando muitos problemas aos moradores, mas tem excessoes..HP
@engwashingtonluiz17
@engwashingtonluiz17 5 жыл бұрын
Excelente explicação e por sua grande simpática, acaba de ganhar mais um inscrito no seu canal Dra... Como faço para ser um síndico profissional.....? pois tenho formação em engenharia civil e segurança do trabalho... Forte Abraço
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 жыл бұрын
Washington, muito obrigada pelo reconhecimento. Eu recomendo que tu faça um curso de formação para Síndico Profissional, que basicamente precisa conhecer um pouco de legislação, gestão e liderança e engenharia (esse tu já tens) e depois, precisas abrir uma empresa para prestar o serviço e poder emitir Nota Fiscal. Abraço.
@engwashingtonluiz17
@engwashingtonluiz17 5 жыл бұрын
@@monguilhottcintiaOlá Agradeço pelo retorno e referente a a que tipo de Legislação.....? Se possível, poderia especificar algumas.....? para que eu possa encontrar na net.......sim, já sou engenheiro civil/segurança, mas no caso de abrir empresa, MEI atende.....? Meu foco no geral é fazer gestão e prestar serviço em determinadas área, como também, dar consultoria/assessoria conforme necessidade dos condomínio enfim Grato
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 жыл бұрын
@@engwashingtonluiz17 sobre legislação, precisas estudar a lei de Condomínios - Lei 4591/64 ((art.1º a 27) e a Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro (artigos 1331 a 1358). Não sou contadora, mas de acordo com o meu conhecimento, não existe enquadramento no MEI, tens que abrir uma microempresa, mas sugiro que troques uma ideia com um contador de tua confiança. Sucesso!
@JeronimoJrSodre
@JeronimoJrSodre 4 жыл бұрын
Muito bom o video e as explicações sobre o artigo, estou começando uma administradora em minha cidade e se puder ter sua ajuda seria otimo.
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 4 жыл бұрын
Jerônimo, bom dia. Estou à disposição. Abraço.
@JeronimoJrSodre
@JeronimoJrSodre 4 жыл бұрын
@@monguilhottcintia meu email jjsodre@gmail.com
@jossieoliver6902
@jossieoliver6902 4 жыл бұрын
No meu condominio tem três inadinplentes e nenhum mora la, como faço para cobrar?
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 4 жыл бұрын
Jossie, bom dia. O condomínio precisa contratar um escritório jurídico de cobrança e esses profissionais sabem como atuar na cobrança de cotas inadimplidas: telefonemas, SMS, notificação extrajudicial e ação judicial de cobrança, por exemplo. Sugiro que busques um escritório com referências. Estás em que cidade do Brasil? Abraço.
@criscaliman3345
@criscaliman3345 5 жыл бұрын
Como os proprietários podem impugnar uma Assembleia em que o síndico agiu de má fé colocando a data para um feriado, onde a Assembleia estaria esvaziada, apresentando procurações de proprietários não residentes no prédio e se reelegendo contra todos os presentes?
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 жыл бұрын
Cristiana, a impugnação de uma assembleia só é possível por via judicial. Na minha avaliação, convocar uma assembleia para um feriado não é justificativa para a impugnação de assembleia, desde que tenha sido convocada dentro do prazo legal e todos tenham sido convocados. Com relação a procurações, o Código Civil Brasileiro não limita o uso de procurações, portanto é legal a utilização. Recomendo que vocês limitem o uso de procurações no texto da convenção e se mobilizem para uma próxima assembleia. Felicidades a todos!
@reginaisoppocolares2275
@reginaisoppocolares2275 6 ай бұрын
Na convenção do condomínio está em dezembro. A síndica que se diz profissional, marca sempre para meados de janeiro, que a maioria estão de férias. (AO eleição do síndico e assuntos gerais). O que fazer se a própria síndica não cumpre a convenção e regimento interno??? Obrigada
@MariaLima-yy3wz
@MariaLima-yy3wz Жыл бұрын
O que o artigo 51 fala … para desconstituição de síndico ?
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 Жыл бұрын
No Código Civil brasileiro, a destituição do síndico está prevista no artigo 1.349. O artigo diz o seguinte: "Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio." Essa disposição permite que os condôminos convoquem uma assembleia para destituir o síndico sob certas circunstâncias. Desculpe-me a demora em responder e estou à disposição para outras dúvidas.
@iamaralopes
@iamaralopes 4 жыл бұрын
Quando o síndico nos discrimina o que fazer?
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 4 жыл бұрын
Mara, boa tarde. Por favor explique mais como está sendo essa discriminação?
@herbertsaft3144
@herbertsaft3144 4 жыл бұрын
Boa noite Cintia poderia mi ajudar? eu moro em um condominio habitacional aqui em itanhaém, o condominio tem 7 blocos de um lado com 3 entradas sem portaria e 7 blocos do outro lado com mais tres entradas sem portaria, ai o sindico trancou todas as portarias e disse que só iria ter acesso quem tivesse com os condominios em dia e os atrasados iria usar a entrada que sai na outra rua. O sindico pode fazer isso com os moradores ou nao? Ppderia mi ajudar? Obrigado desculp o incomodo.
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 4 жыл бұрын
Herbert, boa tarde. Não é incômodo algum. O síndico não tem poderes para limitar acesso dos condôminos inadimplentes. Sugiro que tu procures um advogado ou um defensor público.
@herbertsaft3144
@herbertsaft3144 4 жыл бұрын
@@monguilhottcintia oi Cintia muito obrigado por responder minha pergunta, agora com o covid-19 esta tudo fechado mais vou correr atras porque mi senti umilhado, nunca fui inadimplente, por causa de dois condominio que nao paguei por causa desse confusao de covid-19 mi aconteceu isso. Obrigado pelas palavras boa sorte.
@adrianegoncalves2840
@adrianegoncalves2840 4 жыл бұрын
Importantíssimo estar ciente das responsabilidades
@4dkesteticaautomotiva77
@4dkesteticaautomotiva77 7 жыл бұрын
Estou com uma dúvida gritante a administradora do condomínio aonde eu moro ,fez um orçamento para reformas no valor de R$ 227.600,00 porém a administradora só apresentou um orçamento sem detalhamento dos serviços a serem executados , e isso me parece ser muito pouco pelo valor do serviço a ser contratado, caso a maioria dos condôminos concordarem e eu não,o que posso fazer se me sinto lesado.
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 7 жыл бұрын
Denis, a administração do condomínio é realizada pelo (a) síndico (a) e a imobiliária é assessora à administração dele (a). É recomendado apresentar, no mínimo, três orçamentos para que a assembleia analise e principalmente em valores altos como esse que estas citando.
@erick-sam9094
@erick-sam9094 5 жыл бұрын
alguns tópicos ela poderia ser mais clara
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 5 жыл бұрын
Erick, bom dia. Falar de condomínios em uma linguagem que as pessoas entendam é difícil. Quais os aspectos tu ficou com dúvida? Agradeço pelo feedback. Abraço.
@henrique8222
@henrique8222 7 жыл бұрын
Adorei seu canal, gostaria de saber se numa assembleia um proprietário que tem 33 unidades valem os votos
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 7 жыл бұрын
Luiz Henrique, para responder o questionamento com precisão, preciso analisar a convenção do condomínio, mas se o condomínio não tiver convenção, segundo o Código Civil, em seu artigo 1.352, parágrafo único, essa pessoa tem direito ao voto na proporção da fração ideal das unidades que têm propriedade.
@valdasplacas9621
@valdasplacas9621 7 жыл бұрын
O cargo de síndico pode ser para morador que que não é proprietário ou é sor pra proprietário..
@Inteligenciacondominial
@Inteligenciacondominial 5 жыл бұрын
Boa tarde, Paula nesse caso sim
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 жыл бұрын
@@valdasplacas9621 se a convenção do condomínio não exige que o síndico seja condômino (proprietário) o síndico pode ser qualquer morador ou síndico profissional.
@fabriciokarateca3457
@fabriciokarateca3457 7 жыл бұрын
Adorei o vídeo,muito esclarecedor! Gostaria de tirar uma dúvida,se no código civil brasileiro fala alguma coisa sobre a reeleição do síndico?,ele pode se candidatar quantas vezes quiser? Desde já agradeço.
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 7 жыл бұрын
Flávio, boa noite. Obrigada pelo reconhecimento, fico contente que o vídeo tenha sido válido. O Código Civil não proíbe que o síndico seja reeleito e não limite o número de vezes que ele pode se eleger. Existe um regramento que define que o mandato não pode ultrapassar mais de dois anos, mas ele pode se reeleger. Att,
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 6 жыл бұрын
Flávio, boa tarde. Desculpe-me a demora em responder. O artigo 1347, do Código Civil diz o seguinte: "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". Concluímos que o mandato tem o limite de no máximo dois anos, mas a reeleição é válida. É bem importante analisar a convenção do condomínio, pois algumas proíbem a reeleição, mas tem muita gente que interpreta o artigo 1347 de forma equivocada. Abraço.
@alicemartelli2761
@alicemartelli2761 2 жыл бұрын
Verdade,mais ninguém mais quer ser síndico,exatamente porque muitos acham o sindico im empregado do prédio.
@willasophie
@willasophie Жыл бұрын
E não é? Além de nao pagar o condomínio ganha mais de 1 salário mínimo!
@MrMarcoamidani
@MrMarcoamidani 5 жыл бұрын
PARABÉNS PELO VIDEO, MAS A SRª DEIXOU CLARO QUE PODE HAVER OUTRAS MANEIRAS DE CONVOCAR A ASSEMBLÉIA, SERIA O CASO DE CONVOCAÇÃO? TBM SE FOR POSSÍVEL GOSTARIA DE SABER , SE NA POSSE DO SINDICO ELE PRECISA ASSINAR ALGUM DOCUMENTO PARA QUE TENHA UM EFEITO LEGAL , OU BASTA A ATA DA ELEIÇÃO?
@Inteligenciacondominial
@Inteligenciacondominial 5 жыл бұрын
boa tarde ,Marcoso a ata já basta depois se inscreva em nosso canal e tenha acesso ao nosso conteudo.inteligencia condominial
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 5 жыл бұрын
Marco, existem três formas de convocar uma assembleia: através do síndico, de 1/4 de condôminos ou por decisão judicial. Segue o artigo que embasa a minha resposta: Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. A ata da assembleia geral ordinária que elegeu o síndico é o documento legal para a posse do mesmo. Abraço.
@canaldothiagopimentinha1200
@canaldothiagopimentinha1200 7 жыл бұрын
Prezada Cíntia Monguilhott, Fui eleito sindico muito recentemente e já nesse início de gestão estou procurando tomar todas as minhas decisões baseando-me no que diz a lei. Sobre o tema que você aborda nesse vídeo, que por sinal está de ótima qualidade nos esclarecimentos. Pergunto expor o que diz o artigo 1.348 do CCB para os condôminos, por exemplo: Exposto nos elevadores, é uma boa idéia? Att Rogério Rodrigues
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 7 жыл бұрын
Prezado Rogério, obrigada pelo retorno. Eu acredito que muitos conflitos em condomínios se dão por falta de conhecimento e quanto mais informações repassarmos a todos, melhor. Acho a ideia de divulgar o artigo do Código Civil excelente. Sucesso na tua gestão! Abraço.
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 6 жыл бұрын
Rogério, boa tarde. Desculpe-me a demora em responder e espero que a resposta ainda seja válida. Eu acho a ideia excelente, pois no Brasil, temos muita falta de informação e isso gera conflitos condominiais. Grande abraço.
@mudinhotcdf
@mudinhotcdf 4 жыл бұрын
É complicado. Das bandas daqui pagaram Sepultamento e Flores, com r$ do condomínio, e ainda achaaaam q é natural e normal . Ahhh detalhe absurda falta de etica, o marido da sindica com 12 procurações, aprovou as contas. Capaz mesmo hein! Aiaiiii
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 4 жыл бұрын
A mudança nesses casos é difícil, mas não é impossível. Por que as pessoas dão procuração? Por que as pessoas votam em gente que não cumpre a legislação ou que não trate exclusivamente do bem comum. Desejo muita força nessa luta!
@cleotuner
@cleotuner 5 ай бұрын
Comprei apartamento somente após a verificação da possibilidade em realizar melhorias na unidade privativa, troca de layout e retirada de uma parede de vedação, recebi o aval, da corretora do imóvel com áudio do síndico e administradora obviamente com parecer de engenheiro/arquiteto assim o fiz, com toda a documentação em mãos e entregue ao síndico iniciamos a reforma e no meio do processo a esposa do síndico após invadir o apartamento e verificar o projeto de troca da cozinha de local pirou e começou fazer de tudo para barrar a obra até conseguir, denunciou a prefeitura alegando que a assinatura de autorização do síndico foi revogada, tive que dar entrada na justiça com pedido de liminar pois vendi o outro apartamento que morava e tive que entregar me obrigando a alugar outro imóvel, tentei de tudo antes de ajuizar, com reuniões com a presença de advogados e administradora obrigando ao síndico a mostrar documentação da proibição e de revogação da própria assinatura sem êxito, estou desde novembro de 2023 sem o apartamento, já ouviu algo parecido com o que estou passando?
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 3 ай бұрын
É bem importante que a gente conheça a legislação e as normas que embasam as legislações para evitar problemas futuros. Um corretor de imóveis não tem autoridade para definir se uma obra dentro de um condomínio é possível ou não. Infelizmente, não sei se foi o caso, como eles querem vender, acabam prometendo coisas que por vezes, são impossíveis de aplicar. Existe uma norma que trata de reformas dentro de imóveis, a NBR 16.280. Na minha avaliação, o síndico e a administradora não poderiam ter validado alguma coisa sem antes analisar projeto e documento de um responsável técnico pela obra. Não sei se o síndico acabou autorizando algo sem o conhecimento técnico necessário e a sua esposa, quando identificou, se deu conta do erro e quis evitar um problema maior, o fato é que se sua obra estivesse regular, a denúncia na prefeitura não teria surtido efeito. Vou colocar aqui um link de um artigo sobre o assunto, para elucidar melhor. Sobre o seu último questionamento, situações similares a sua acontecem todos os dias nos condomínios. Segue o link: www.sindiconet.com.br/informese/abnt-nbr-16280-em-condominios-manutencao-abnt-16280
@cleotuner
@cleotuner 3 ай бұрын
@@monguilhottcintia eu mencionei que eles revogaram a própria assinatura de autorização, também mencionei que a corretora nos enviou áudio do síndico mencionando qo que deveríamos fazer e que nada impedia tal melhoria, também mencionei que temos todas as documentações de arquiteto e de engenheiro com suas respectivas documentações assinadas ART e RRT a convenção e regimento internos sabemos de cor de tanto ler e reler coisa que o próprio síndico a desconhece e nestes documentos não consta nada absolutamente nada sobre proibir alterações em unidade privativa, a própria prefeitura nos chamou e nos aconselhou em ingressar com ação judicial pois eles o síndico e sua esposa estavam ligando e enviando e-mail toda semana para revogar abbendita assinatura inclusive com extra judicial pois contrataram um advogado para poderem enviar tal revogação, já tentei de tudo antes de ajuizar e a administradora do condomínio falou que o síndico que é morador não possui embasamento legal sobre as proibições e que inclusive a administradora deixou de trabalhar com o condomínio alegando ética e transparência pois sempre pedíamos tais documentos de o por que não poderíamos fazer as modificações, no caso é por motivos pessoais, ele mora de frente ao meu apartamento, lembrando que eu só o comprei após ter a autorização do síndico para tal projeto, estas provas estão todas notariadas em tabelionato, no site da prefeitura consta pendência de autorização e aparece em negrito "REVOGADA" pois eu já tinha
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 3 ай бұрын
@@cleotuner peço desculpas pela minha falta de compreensão total da situação. Após analisar a situação com cuidado, segue minhas orientações sobre os próximos passos que você pode seguir: Documentação e Comunicação: É fundamental que você mantenha toda a comunicação com o síndico e a administradora documentada e pelo que analisei, tens feito isso. Guarde todos os e-mails e mensagens, além de toda a documentação relacionada à obra, como as ARTs, RRTs e a autorização inicial que foi concedida pelo síndico. Solicitação de Reunião ou Assembleia: Você já fez reunião com o síndico, portanto considere convocar uma assembleia com os demais condôminos para tratar do caso. A aprovação em assembleia pode reforçar a validade da sua reforma e limitar as ações do síndico. Não sei quantas unidades têm o condomínio, portanto convocar a assembleia por 1/4 de condôminos pode ser fácil ou difícil. Além da convocação por 1/4, podes pedir a convocação judicialmente. Consulta Jurídica: Já que você mencionou que o embargo foi realizado sem uma justificativa técnica válida, é importante consultar um advogado. Ele poderá avaliar se houve abuso de poder por parte do síndico e orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas. O Advogado com certeza tentará uma medida extrajudicial, mas caso todas as tentativas de resolução amigável falhem e o síndico continue impedindo a obra de maneira injustificada, a judicialização pode se tornar necessária. Nesse caso, o advogado pode ajudá-lo a solicitar uma liminar para retomar a obra e, se aplicável, buscar uma indenização por danos. Espero que essas orientações ajudem a resolver a situação de forma justa e eficiente. Se precisar de mais suporte, estou à disposição.
@cleotuner
@cleotuner 3 ай бұрын
@@monguilhottcintia agradeço o retorno, foi tudo feito, várias reuniões com a presença de meus advogados e advogado e engenheiro contratado pelo síndico para analisar minhas documentações e tentar me barrar, mesmo que estas documentações já estavam em posse da prefeitura e estavam todas conferidas e corretas, o síndico apenas queria ficar ganhando tempo empedindo e causando danos a nós, nesta reunião os advogados e a administradora atual colocaram prazos para o síndico e o engenheiro dele a dar o parecer e em caso de recusa colocar os motivos técnicos e as devidas regras ou leis aplicadas, pois bem passou o prazo e nada de respostas, como mencionei entramos com ação judicial e estamos a 11 meses morando de aluguei na moral tenho até medo do condomínio não ter nem condições de me reparar pois se trata de um prédio com 12 moradores e 2 lojas, não irei tentar falar com moradores pois no grupo do condomínio WhatsApp o síndico contou muitas mas muitas inverdades sobre nós o que causou provavelmente repúdio sobre nós, mas confesso que seria uma ótima dica pois aos olhos de todos inclusive do juiz mostraria que fomos além em trazer as verdades, pois temos inclusive e-mail da prefeitura onde o síndico chegou a mencionar que um dos pedidos para a paralisação da obra é o desconhecimento da obra ou seja ele alegou em que acordou com barulhos de obra e que não sabia de nada lol, temos perito marcado para o dia 18 para mostrar que não atingiremos o estrutural do prédio documento este já possuímos em ART laudo técnico feito por parte do nosso engenheiro após sermos barrados
@cleitonsilva69
@cleitonsilva69 6 жыл бұрын
Síndico pode ser destituído com voto da maioria em assembleia de condomínio Fonte: MIGALHAS. A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/DF que confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial, conforme deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral convocada especificamente para esse fim. A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do TJ/RS, que, interpretando o artigo 1.349 do CC, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico. Diz aquele artigo que a assembleia poderá, "pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio". O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu a existência da divergência jurisprudencial, mas entendeu que a expressão “maioria absoluta de seus membros"disposta no artigo 1.349 deve ser considerada com base nos membros presentes à assembleia. Sujeito Para ele, a expressão" maioria absoluta de seus membros "faz clara referência ao sujeito da frase, ou seja, o vocábulo" assembleia ", e a interpretação teleológica da norma também leva à conclusão de que a aprovação da destituição se dá pela maioria dos presentes à assembleia, pois é através dela que se manifesta a vontade da coletividade dos condôminos. Sanseverino lembrou que antes do CC/02, a destituição do síndico era disciplinada exclusivamente pela lei do condomínio (lei 4.591/64) e exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada para tratar disso. Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que a lei do condomínio não exigia destituição motivada, mas apenas a observância do rígido quórum de dois terços dos condôminos presentes, requisito que se justificava pela gravidade da medida. Para o ministro, após a entrada em vigor do CC/02, que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes. A decisão foi unânime. Processo relacionado: REsp 1.266.016
@cintiamonguilhott1127
@cintiamonguilhott1127 6 жыл бұрын
Cleiton, boa tarde. Muito obrigada pela tua contribuição. Como a questão é complexa e não sou advogada, sou administradora, busquei auxílio com alguns advogados e segue a resposta: "Toda a doutrina que lermos sobre maioria absoluta vai referir como parâmetro todo o conjunto. O STJ a nosso ver está equivocado, mas a partir dessa decisão os tribunais regionais já estão mudando de posição, pois não há mais debate de teses nos processos, os tribunais julgam no “Siga o STJ”, para evitar conflito de jurisprudência. Veja que o ministro defende: “ conclusão de que a aprovação da destituição se dá pela maioria dos presentes à assembleia, pois é através dela que se manifesta a vontade da coletividade dos condôminos.” É uma conclusão simplista, pois é óbvio que todas as deliberações operam-se pela manifestação de vontade coletiva, mas não podemos esquecer que em várias passagens da lei essa vontade depende de “quorum qualificado”, ou seja não vale a decisão da maioria simples , que seria justamente metade mais um dos presentes, por necessitar manifestação de vontade mais expressiva (quoruns unânimes inclusive). O ministro também apóia a decisão trazendo o tratamento que a Lei 4591 dava à destituição do síndico. Vale ressaltar que a Lei 4591/64 no art. 22, § 5º, referia que a destituição se operaria “ (...) pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembleia gera especialmente convocada.” E já havia discussão se isso significava que os dois terços de todo o conjunto precisavam estar presentes na assembleia, ou seriam dois terços daqueles que participassem. O Código Civil buscou justamente suplantar essa discussão com a nova redação inserida no art. 1349, mas pelo visto a regra voltou a atrair divergência interpretativa. Nos parece que faltou uma defesa mais profunda na tese defendida pelo síndico, e o caso concreto levou a uma decisão colegiada, em instância superior, que passa a ser uma “verdade” jurisprudencial, o que é lamentável. E até que essa decisão gere nova e correta interpretação pode decorrer muito tempo. Seguem algumas decisões do Tribunal de Justiça Gaúcho, que considera como maioria absoluta metade mais um de todo o conjunto. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO. INTERESSE PROCESSUAL. Não há falar em ausência de interesse processual por ato superveniente decorrente da renúncia ao cargo de síndico, quando a pretensão do autor é de declaração da nulidade da assembléia-geral extraordinária que não respeitou o quorum especial exigido para destituição do síndico. JULGAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO. Estando a causa em condições de julgamento, como na hipótese, o juízo ad quem pode analisar todas as questões suscitadas e discutidas no processo mesmo que não tenham sido apreciadas no juízo de origem, tudo de acordo com o previsto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 515 do CPC. NULIDADE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. IRREGULARIDADE. A destituição do síndico pode ser realizada pelos motivos elencados no art. 1.349 do Código Civil, mas exige o voto da maioria absoluta dos condôminos das unidades autônomas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70065579864, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 17/12/2015) CONDOMÍNIO. DESCONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO. Ajuizamento de ação que visa desconstituir Assembléia Geral Extraordinária por vício na convocação e no quorum de deliberação. Destituição de síndico. Art. 1.349 do CCB. Exigência do voto da maioria absoluta de todos os condôminos. Precedente. Nulidade da assembléia que se declara. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70023788409, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/09/2008). (grifei) Ação anulatória de assembléia geral extraordinária. Condomínio edilício. Destituição de síndico. Não-observância do quorum exigido. Perda do objeto diante da impossibilidade de recolocação do demandante no cargo. Sucumbência. Confere-se à assembléia a faculdade de destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, porém, em qualquer destes casos, a destituição irá depender exclusivamente da deliberação da assembléia, observado o quorum especial (maioria absoluta: metade mais um, de todos os condôminos das unidades autônomas), o que não foi observado no caso em julgamento, impondo-se a sua anulação. A demanda, entretanto, perdeu o objeto, considerando a realização, um mês após, de assembléia geral ordinária que procedeu à eleição de nova administração, razão pela qual, destituído o demandante do cargo de síndico de forma regular ou não, a demanda não se presta mais a qualquer efeito útil, que seria o retorno do demandante ao cargo. Em face do princípio da causalidade, a sucumbência deve ser mantida. (Apelação Cível Nº 70056456882, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 09/10/2013). (grifei) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VICIOS INSANÁVEIS. NULIDADE QUE SE DECLARA. Condenação de pessoa que não poderia figurar no pólo passivo da demanda, mas somente o Condomínio, representado pelo síndico. Extinção do feito em relação a ela. Destituição de síndico. Assembléia que exige a convocação de todos os condôminos, por escrito, e com prazo de convocação, conforme estabelecido em convenção. Ausência de prova desta convocação, e certeza da inobservância do tempo dos cinco dias, de convocação, previsto na Convenção de Condomínio. Ordem do dia, desobedecida, com eleição de novo síndico, sem constar no edital de convocação, mas somente a destituição. Vício no quorum. Art. 1.349 do CC. Exigência do voto da maioria absoluta de todos os condôminos das unidades autônomas, e não somente dos presentes. Quorum não observado. Nulidade que se impõe. Custas redimensionadas. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024504342, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 12/03/2009). (grifei)." Por fim, lamento que no Brasil tudo ficou raso nos debates e isso atinge as questões jurídicas também. Abraço.
@condominiosemleidireitorou8922
@condominiosemleidireitorou8922 6 жыл бұрын
Sei exatamente o que é isso... "os condôminos não discutem o perfil dos candidatos a síndico"
@edsonazevedo2298
@edsonazevedo2298 4 жыл бұрын
Não me caso de assistir este vídeo.
@monguilhottcintia
@monguilhottcintia 4 жыл бұрын
Edson, fico contente que eu tenha produzido algo útil. Gratidão.
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