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Em função de uma Ação Civil Pública, o estrangeiro pode pedir o BPC. Porém, precisa ter moradia no Brasil. O procedimento é o mesmo dos brasileiros: precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados, apresentar o CPF de todos os membros da família e também um documento brasileiro oficial de identificação com foto.
Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil. Para ter direito ao benefício, tanto o brasileiro como o estrangeiro, devem residir no Brasil.