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No BPC-LOAS para Deficientes podem ser deduzidas do cálculo para se chegar a renda per capita familiar o valor mensal gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa com deficiência, desde que sejam essenciais para a manutenção da saúde e da vida da pessoa, tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens.