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Caso o segurado esteja hospitalizado ou acamado, acarretando a impossibilidade do seu comparecimento no dia que foi marcada a perícia o seu representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado do segurado.
Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e se aprovados será feita a alteração da perícia para a modalidade Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar.