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A carência para receber o salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado:
• Contribuinte individual, facultativo e especial: É necessário ter 10 contribuições mensais ao INSS antes de engravidar;
• Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Não é necessário ter carência, pois a qualidade de segurado é suficiente para ter direito ao benefício. (art. 30, inciso II, do Decreto nº 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social);
• Desempregado: O período de graça é de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de 10 meses de carência para trabalhadoras autônomas, passando a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais.
O parto é o fato gerador do salário-maternidade, sendo esta a data de início do benefício.