ERRATA: Mencionei equivocarmente o Art. 193 do CTB, que menciona a proibição de carros de circularem em faixas reservadas a pedestres e ciclistas! O Artigo que quis mencionar, como bem lembrou nosso amigo JP, é artigo 184, III: "transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, infração gravíssima, sete pontos na CNH.